sábado, 5 de fevereiro de 2011

TJ/RS: Autorizações de viagens para crianças e jovens devem ser feitas com antecedência


Devem ser solicitadas com antecedência as autorizações judiciais para crianças e jovens viajarem desacompanhados. O alerta é do Juizado da Infância e da Juventude (confira abaixo a Portaria nº 07/2010-2º JIJ), com o objetivo de evitar transtornos no período de festas de fim-de-ano e férias, quando a demanda aumenta.
Em Porto Alegre, o documento pode ser obtido de segunda-feira a sexta-feira, no Foro Central (Rua Márcio Luís Veras Vidor, s/nº, guichê 3, andar térreo - das 8h30min às 18h30min), no Posto do Juizado no Aeroporto Internacional Salgado Filho (das 12h às 19h) e ainda no "Espaço Judiciário", localizado no 2º andar do Shopping Praia de Belas (das 10h às 18h30min).
Fora desses horários, inclusive nos finais de semana, o atendimento é feito no Serviço de Plantão Judicial, no Foro Central, desde que a viagem esteja marcada para o mesmo dia do pedido. No Interior, as autorizações são fornecidas durante o expediente forense de cada comarca.

(imagem meramente ilustrativa)
Viagens nacionais
Para viajar dentro do Brasil, necessitam de autorização os menores de 12 anos que não estejam acompanhados de pelo menos um dos pais, ou de responsável legal. Não precisam de autorização crianças que viajam para comarcas próximas, estando em companhia de avós e tios e que comprovem o parentesco com documentos.
Os pais ou responsável legal poderão ainda autorizar expressamente que qualquer pessoa maior acompanhe seu filho em viagem, responsabilizando-se por ele.
Exterior
A autorização judicial é necessária para menores de 18 anos que viajem ao exterior e que não estejam acompanhados por ambos os pais, ou pelo responsável legal. Em companhia de apenas um dos pais, ou desacompanhada, a criança ou adolescente deverá portar a respectiva autorização judicial, ou documento com firma reconhecida, ou documento cujo modelo foi encaminhado à Polícia Federal, assinado pelos pais ou responsável expressando a autorização.
Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (51) 3210.6513.
 Portaria nº 07/2010-2º JIJ.


Regulamenta a expedição de autorização de viagem para crianças e adolescentes.


O Dr. José Antônio Daltoé Cezar, Juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais, reconhecendo haver urgente necessidade de facilitar à população em geral, acesso às autorizações de viagem para crianças e adolescentes, na forma preconizada pelos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e havendo necessidade de atualizar o texto da Portaria nº 01/2007-2º JIJ, dispõe:
          

01.-     Inexiste necessidade de autorização judicial, para que qualquer criança viaje para comarca contígua à cidade de Porto Alegre, contanto nesta mantenha a sua residência e esteja acompanhada das seguintes pessoas:

a – de qualquer dos pais ou do responsável legal;

b – de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

c – de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável legal;

02.- Inexiste necessidade de autorização judicial, para que criança ou adolescente viaje ao exterior, quando:

a - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável legal;

b – viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida, ou de documento cujo modelo é nesta data encaminhado à Polícia Federal, a quem caberá a identificação do subscritor;

c – autorizarem ambos os pais, a sua viagem desacompanhado, ou acompanhado de terceira pessoa, através de documento com firma reconhecida;

d – autorizarem os pais, a sua viagem desacompanhado, ou acompanhado de terceira pessoa, através de documento cujo modelo é nesta data encaminhado à Polícia Federal, a quem caberá a identificação dos subscritores;

03.- Sem prévia autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior;

04.-     Qualquer que seja a autorização, não poderá exceder sua validade ao prazo de dois anos;

05.-     No período compreendido entre 24 e 26 de dezembro de 2010, fica delegada aos senhores Robson Fernando Lemes Mano, Nelita Spessatto e Alba Maria Lemos Lopes Correa, Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude, a faculdade de firmarem as autorizações judiciais, as quais poderão ser solicitadas pela população junto ao Foro Central, ou junto ao posto instalado no Aeroporto Salgado Filho.

06.- No período compreendido entre 31 de dezembro de 2010 e 02 de janeiro de 2011, também fica delegada aos senhores David Salomão Oliviera Amarante, Jeanine Bravo de Carvalho Vânia Borges Vogg, todos Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude, a faculdade de firmarem as autorizações judiciais, as quais poderão ser solicitadas pela população junto ao Foro Central, ou junto ao posto instalado no Aeroporto Salgado Filho.

Comunique-se, dos termos da presente, à Polícia Federal, às administrações do Aeroporto Salgado Filho e Estação Rodoviária, às empresas de aviação e concessionárias de transportes rodoviários intermunicipais, bem como as maiores agências de viagem sediadas em Porto Alegre.

Cumpra-se.

Encaminhe-se cópia à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça.

Porto Alegre, 23 de dezembro de 2010.




José Antônio Daltoé Cezar
Juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude

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