A juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, titular da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco Itaú ao pagamento de R$ 10 mil, como reparação por danos morais, à L.F.A.C.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (31/01).
De acordo com os autos, em abril de 2002, ela pediu o encerramento da conta bancária que mantinha na referida instituição financeira. Porém, após a solicitação, um cheque com assinatura falsificada da L.F.A.C. foi encaminhado ao banco, que incluiu o nome em cadastro de inadimplentes, em razão de falta de fundos.
Por esse motivo, ela entrou com processo na 16ª unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, que resultou em acordo entre as partes, tendo recebido indenização de R$ 3 mil, na época. Em 2008, depois do caso já solucionado, L.F.A.C. e o filho tentaram abrir uma empresa, mas ficaram impossibilitados porque o nome dela ainda estava negativado.
Inconformada, ingressou com nova ação judicial. O Banco Itaú apresentou contestação fora do prazo fixado na legislação, tendo a juíza decretado o julgamento à revelia.
Na decisão, a magistrada Francisca Francy Maria da Costa Farias considerou que, embora seja difícil mensurar o dano psicológico, o fato de ter o nome posto, indevidamente, em lista de inadimplentes já é motivo de indenização, a qual fixou em R$ 10 mil.
“O transtorno psicológico é elemento interno, de difícil aferição. Assim, admite-se que a simples inscrição indevida no cadastro de proteção ao crédito é capaz de gerar danos morais”, argumentou.
A respeito dos danos materiais, a juíza considerou improcedente, pois não houve apresentação de provas.
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