sábado, 19 de fevereiro de 2011

TJ/AL: Portador de paralisia cerebral tem direito à cadeira de rodas custeada pelo Estado


     A desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou sentença de primeiro grau, negando recurso ao Estado, e determinando que o ente público forneça uma cadeira de rodas motorizada, mais uma banheira especial, ao menor E.S.O., portador de paralisia cerebral. O estado tem prazo de 30 dias para cumprir a determinação. O descumprimento gera multa diária de R$ 500 reais.

     “O direito à saúde é uma prerrogativa constitucional de todos os cidadãos brasileiros e dever do Estado, assegurado como garantia fundamental, visando dar efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana. Vale ressaltar que os procedimentos de saúde não devem sofrer limitações quando há paciente em tratamento de grave enfermidade, como é o caso dos autos”, destacou Nelma Padilha.

     Nelma Padilha apoiou sua decisão na Constituição. “É obrigação do Estado garantir a saúde dos indivíduos, notadamente das crianças e adolescentes, o que passa, necessariamente, pelo fornecimento de medicamentos, de equipamentos e de insumos médicos, além de tratamentos e de exames essenciais à cura ou à minoração dos efeitos da patologia”, reforçou, em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (15).

     Uma junta médica, constituída de uma fisioterapeuta, uma terapeuta ocupacional e um ortopedista prescreveu o uso dos materiais, pois o menor é portador de paralisia cerebral, apresentando atraso do desenvolvimento neuropsicomotor, hipotonia generalizada, instabilidade de equilíbrio para tronco, déficit de coordenação motora global, abdômen globoso e flexão plantar exacerbada, o que o torna totalmente dependente para as atividades da vida diária.

    

    

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     Márcio Cavalcanti

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