Maceió (AL), 02/02/2011 - O juiz da 3ª Vara Federal de Alagoas,
Paulo Machado Cordeiro, indeferiu liminar requerida por dois bacharéis
em Direito os que impetraram mandado de segurança com a intenção de
ingressar nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Alagoas
sem que tivessem sido aprovados no Exame de Ordem. Os bacharéis alegaram
suposta inconstitucionalidade do Exame e o juiz federal, ao negar o
pedido, aplicou o princípio da presunção de constitucionalidade da
norma. "Não vislumbro o periculum in mora, tendo em vista que a
exigibilidade do Exame já é feita desde 1994", afirmou o magistrado.
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