O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a contratação sub judice de 26 professores de ensino básico, técnico e tecnológico para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFET/RR). Uma decisão da Justiça federal determinava a anulação da última etapa do concurso e realização de nova prova correspondente. O concurso já estava com resultado homologado.
A presidência do STJ suspendeu a liminar. Como já houve publicação no Diário Oficial da União do resultado do concurso, os professores podem ser contratados imediatamente para ministrar aulas já no segundo semestre letivo de 2010.
Na ação civil pública que resultou na decisão contestada, o Ministério Público Federal alegou a existência de supostas irregularidades no concurso n. 2/2010, como o cerceamento ao direito do recurso e vícios na prova objetiva e na prova de desempenho didático.
No entendimento do STJ, “os vícios discutidos judicialmente não foram associados a eventuais fraudes, má-fé ou quaisquer outros defeitos que possam comprometer a própria capacidade dos aprovados”.
O Tribunal aceitou os argumentos do IFET de que não haveria tempo hábil para anular e refazer a etapa da prova de desempenho didático – como estabelecido na liminar – e convocar os professores até o fim do semestre letivo.
O instituto alegou ainda que, como já encontrava-se homologado, para acatar a decisão do magistrado, o concurso teria de ser novamente homologado em período posterior ao prazo estabelecido pela Lei n. 9.504/1997, que impede a nomeação e posse de aprovados em concurso público até o fim do período eleitoral.
O STJ entende que deve prevalecer o interesse público em viabilizar o funcionamento adequado dos cursos técnicos, sob pena de acarretar lesão à ordem pública. O IFET sustentou que a decisão ameaçava o direito à educação de centenas de jovens, além de ocasionar prejuízo de mais de R$ 100 mil para refazer a avaliação. Para o Tribunal, está suficientemente comprovada nos autos a carência de professores nas áreas técnicas.
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