O Tribunal de Justiça condenou Paulo Andriani ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 2,6 mil, em benefício do Centro Educacional Infantil Pingo de Gente, Raquel Staack Alves e Maria Margarete Marquetti de Oliveira.
No dia 6 de novembro de 2003, o filho de Paulo, na época com seis anos de idade, sofreu um acidente enquanto brincava na sala de aula, o que provocou um ferimento em sua orelha.
Na saída da escola, Raquel levou o aluno até sua irmã e a empregada, que foram buscá-lo, e explicou o que aconteceu. Porém, mais tarde, o pai foi à instituição, gritou palavras ofensivas e sacudiu o portão, momento em que as autoras deixaram-no entrar para esclarecerem o acidente.
Mas, depois disso, ele voltou ao local recorrendo às mesmas agressões verbais, além de jogar pedras e pedaços de azulejos na placa da escola, até danificá-la. Paulo alegou que não há qualquer prova da ocorrência dos danos materiais e morais.
Afirmou, também, que o filho já havia sofrido outros acidentes na referida escola. “Desse modo, a análise sistemática dos autos aconselha a manutenção da condenação, não havendo qualquer excludente da responsabilidade do réu ou mesmo justificativa para tais condutas, mormente porque, como bem ressaltou a magistrada sentenciante em remissão ao que restou apurado nos autos da ação condenatória n. 033.04.013090-0, a lesão do infante consistiu num simples corte próximo à orelha, sem nenhuma gravidade”, concluiu a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.
A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da Comarca de Itajaí, apenas para minorar o valor indenizatório, antes definido em R$ 6,6 mil. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.063095-5)
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