segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Empresa que teve veículo atingido por caminhão desgovernado será indenizada

   A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Criciúma, que condenou Ricardo Bispo de Oliveira ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 74,1 mil, em favor de Itália Transportes Rodoviários Ltda.

   No dia 25 de junho de 2007, o caminhão da empresa transitava pela BR-163, com destino à cidade de Bauru/SP, quando, na altura do km 583, no município de Jaraguari/MS, teve sua mão de direção cortada por outro caminhão, conduzido por Ricardo, o proprietário, que, na tentativa de evitar uma colisão com o veículo que seguia à sua frente, perdeu o controle, invadiu a pista contrária e colidiu com o veículo da empresa.

    Ricardo alegou que o acidente deu-se em virtude de um desnível acentuado, de aproximadamente 25 centímetros. Requereu a denunciação da lide à União ou ao DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.

   “Ainda que efetivamente existisse o alegado desnível no acostamento, tal fato, por si só, não autoriza a invasão da faixa contrária por parte do condutor réu, uma vez que o próprio Código de Trânsito Brasileiro estabelece em seu artigo 28 que: 'o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito'”, considerou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato.

   O magistrado concluiu que a conduta do motorista foi reprovável. “Ao arrepio das mais comezinhas regras de trânsito, perdeu o controle de seu veículo e colidiu com veículo que se encontrava regularmente na sua mão de direção, dando causa ao acidente”. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.050843-5)

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