sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Governo regula profissões na área de estética e veta exigências

Projeto aprovado no Congresso previa exigir cursos ou experiência. Lei agora prevê que sejam cumpridas "normas sanitárias".

Do G1, em São Paulo

Cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador são profissões que passam a ser reconhecidas pelo governo federal na lei nº 12.592, publicada nesta quinta-feira (19) no "Diário Oficial da União".

A lei determina que "os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes".

Além disso, estabelece o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, que será comemorado em 19 de janeiro.

Vetos
O texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff vetou dois artigos que previam exigências para o exercício das profissões. O artigo 2° exigia que os profissionais tivessem ensino fundamental, curso na área ou experiência comprovada de um ano. O artigo 3º determinava que  cursos equivalentes poderiam ser revalidados por órgão competente no Brasil, incluindo diploma expedido em país estrangeiro.

No despacho para justificar os vetos, a presidente alega o seguinte: "A Constituição, em seu art. 5o, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade."

Íntegra
Veja abaixo a íntegra do decreto:

"LEI Nº 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista,
Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei.  Parágrafo único. Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.
Art. 2° ( VETADO).
Art. 3º ( VETADO).
Art. 4º Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.
Art. 5º É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Alexandre Rocha Santos Padilha
Rogério Sottili"

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