terça-feira, 8 de novembro de 2011

TRT 1.ª Região: Desvio de função na Cedae não garante reenquadramento

Um empregado da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro não conseguiu ser reenquadrado em novo cargo, apesar de ter sido desviado da função original por nove anos.

Assim decidiu a 5ª Turma do TRT/RJ, entendendo que o novo posicionamento do trabalhador, neste caso, fere a Constituição da República.

Além da colocação num cargo mais elevado, o empregado pretendia também receber as diferenças salariais decorrentes do desvio. Ele afirmou que foi admitido em 25/8/88 como “auxiliar de operação e manutenção”, passando a exercer a função de “instalador de água” – profissional que recebe uma remuneração maior – a partir do ano 2000.

Entretanto, por ser uma empresa pública – entidade constituída exclusivamente por capital do Estado – o ingresso em qualquer cargo da Cedae só pode acontecer através de concurso público. Esta regra constitucional também veda o reenquadramento em cargo diverso daquele para o qual o empregado foi admitido.

De acordo com o juiz do Trabalho Bruno Losada Albuquerque Lopes, relator do recurso ordinário interposto pela Cedae, condenada em 1ª instância, deferir o reenquadramento implicaria ofensa às normas para provimento dos cargos públicos, pois constituiria ascensão funcional – uma forma de preenchimento de cargos que foi declarada inconstitucional, através da qual o funcionário ou servidor passava de um cargo para outro com conteúdo ocupacional diferente, sem concurso.

O empregado receberá, portanto, as diferenças salariais decorrentes do desvio de função e deverá retornar para a ocupação de origem, conforme decisão unânime da 5ª Turma do Tribunal.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ
(21) 2380-7295/7406
aic@trt1.jus.br

0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário