terça-feira, 8 de novembro de 2011

TRT 1.ª Região: Casas Bahia indenizará trabalhador aposentado por invalidez

Um empregado das Casas Bahia - rede popular de varejo de móveis e eletrodomésticos do Brasil - será indenizado em R$ 40 mil por dano moral e ainda receberá pensão vitalícia equivalente a 100% do valor da última remuneração.

Depois de treze anos prestando serviços como ajudante de caminhão, o empregado contraiu doença ocupacional. Por sucessivos períodos afastou-se do serviço até aposentar-se por invalidez, provocada por acidente de trabalho.

A empresa interpôs recurso, negando a existência de nexo causal entre a doença do empregado e seu ambiente de trabalho. Porém, o acórdão da 7ª Turma reconheceu que, conforme provado em 1ª instância, através de depoimentos testemunhais e de prova pericial, o autor contraiu hérnia de disco - doença que afeta a coluna vertebral - em razão do excesso de peso que costumava erguer durante a jornada de trabalho.

Diariamente o empregado descarregava móveis e eletrodomésticos de grande porte dos caminhões da empresa, sem ajuda de equipamentos, e os levava até a residência dos clientes, inclusive, quando não havia elevador.

De acordo com a juíza da 39ª VT/RJ, Lila Carolina Mota Igrejas Lopes, a prestação frequente de horas extras também contribuiu para o desenvolvimento da doença, bem como a não utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) e maquinário para auxiliar o transporte das mercadorias. A magistrada ressaltou, ainda, que a empresa deixou de cumprir o dever legal de preservar a saúde do seu empregado.

A 7ª Turma concluiu que o empregador tem a obrigação de reparar o mal para o qual concorreu, por causa da responsabilidade social que lhe impõe a Constituição Federal de 1988, que destacou dentre seus princípios fundamentais o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ
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