quinta-feira, 10 de novembro de 2011

TJ/SC: TJ determina que deficiente auditiva concorra a vaga de enfermeira

   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou sentença da comarca da Capital, e determinou que Liliane Izabel de Melo participe de processo seletivo do Edital n. 3/2010, para concorrer a vaga destinada a portadores de necessidades especiais. Em 1º grau, o pedido fora julgado improcedente. A autora, que perdeu a audição do ouvido esquerdo, passou no referido concurso, mas sua participação como deficiente foi indeferida. A municipalidade sustentou que a surdez unilateral não se enquadra em deficiência física para fins de concurso.

    “A impetrante juntou documentos - atestados médicos e exame clínico - que comprovam perda auditiva neurossensorial de grau moderado a severo no ouvido esquerdo. Ora, já que a lei não restringe a participação em concurso público, pela categoria de portadores de deficiência física, àqueles que possuam perda auditiva bilateral, e comprovado que a autora apresenta surdez de grau moderado a severo no ouvido esquerdo, não há outra medida senão permitir sua participação no certame, concorrendo à vaga reservada para o cargo de enfermeira”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.016547-2)

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