quarta-feira, 9 de novembro de 2011

TJ/SC: Sem comprovação de uso indevido de imagem, modelo não recebe indenização

   A 6ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de São José e manteve a negativa de pagamento, por DN Model e Eventos - franqueada da agência Ford Models em Santa Catarina -, de indenização por danos morais a José Luis Passos Riolfi. Ele ajuizou ação depois de ser fotografado e aguardar contato para a assinatura de contrato.

   Antes que isso ocorresse, sua imagem foi usada na publicidade de uma página eletrônica. Ao procurar a Ford, esta informou ao autor ter pago a prestação de serviços a DN Model. Por conta disso, Riolfi pediu em juízo o pagamento de danos materiais e morais, com base no uso indevido de sua imagem.

   A franqueada reconheceu que o modelo foi contratado para participar de campanha, com cachê de R$ 240 depositado na conta bancária de Riolfi. Acrescentou que, diante dessa situação, não ocorreu dano material ou moral nem o uso indevido de imagem.

   A relatora, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt, observou que não houve assinatura de contrato, mas considerou que a agência tem a obrigação de pagar ao autor R$ 1,5 mil, a título de indenização por danos materiais. Esse valor corresponde à média da remuneração recebida pelo modelo nos trabalhos que vinha realizando em 2005, época da veiculação do anúncio na página eletrônica.

   Em relação aos danos morais, a relatora interpretou que estes não cabem no presente caso, pelo fato de o rapaz ter sido contratado pela agência para utilizar sua imagem em campanha publicitária, sem restrição de mídia. “Não se trata do caso em que a pessoa é fotografada sem prévio conhecimento e sua imagem é utilizada para fins comerciais”, finalizou Cinthia Beatriz. (Ap. Cív. n. 2010.021150-1)

2 Comentários. Comente já!:

Anônimo disse...

pois é riolfi a justiça foi feita

Anônimo disse...

aproveita e paga o condomínio que deixaste para trás, assim como a kuz

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