O Conselho da Magistratura referendou a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Leo Lima, que autorizou a realização de concurso público para o provimento dos 118 cargos vagos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário, metade para cada cargo, e mais as que vagarem no período de validade do concurso.
A Lei Estadual nº 13.807/2011 criou os cargos nos serviços auxiliares do Poder Judiciário. Para o Desembargador Voltaire de Lima Moraes, relator da matéria no colegiado, há necessidade de provimento das vagas existentes a fim de atender a notória carência de pessoal no âmbito do Poder Judiciário.
Conforme a Lei, para o cargo de Técnico Judiciário, será exigido curso de ensino médio ou curso técnico equivalente.
Já para o de Analista Judiciário, a exigência é curso superior relacionado com a especialidade, se for o caso. Poderão ser exigidos formação especializada, experiência e registro profissionais a serem definidos em regulamento e especificados no edital de abertura dos concursos.
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de três anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação, servindo como referência para a efetivação ou não no cargo. Os ocupantes dos dois cargos serão divididos em três grandes áreas administrativa, judiciária e de apoio especializado.
Ainda não está definida a data de lançamento do edital do concurso.
EXPEDIENTE
Texto: João Batista Santafé Aguiar
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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