domingo, 6 de novembro de 2011

TJ/MG: Princípio da insignificância em pauta

Raul Machado ENTREVISTA - Juíza Maria Luiza Rangel esclarece o Princípio da Insignificância
ENTREVISTA - Juíza Maria Luiza Rangel esclarece o Princípio da Insignificância

O princípio da insignificância foi o tema debatido pela juíza auxiliar Maria Luiza de Andrade Rangel Pires na última quinta-feira, 27 de outubro, no programa Revista da Tarde, da Rádio Inconfidência. Semanalmente o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) participa do programa, que é apresentado pela jornalista Deborah Rajão, com temas de interesse da população.

Na entrevista, a juíza explicou que o princípio da insignificância é aplicado quando o delito cometido por uma pessoa causa um dano ínfimo à vítima. “O caso concreto é que vai definir se o princípio pode ser aplicado”, disse a juíza, explicando que o critério é subjetivo, mas rigoroso. Tanto a situação do agente como da vítima são analisados, explicou Maria Luiza Pires.

Para explicar um dos critérios levados em conta no momento da aplicação do princípio, a magistrada citou como exemplo hipotético o furto de uma barra de chocolates. O furto de uma barra de chocolates em uma grande rede de supermercados é tratado de forma diferente do mesmo delito envolvendo o mesmo produto em uma banca de um vendedor, esclareceu a magistrada. No caso do supermercado, o dano pode ser insignificante.

O crime famélico, cometido por pessoa que tem fome, também foi tema da entrevista. De acordo com a juíza Maria Luiza Pires, estes delitos não se enquadram no princípio da insignificância, pois o Código Penal trata do tema, excluindo o crime, em caso de necessidade do autor.

Próximos debates

A partir da próxima semana a Conciliação entra na pauta do Revista da Tarde, com a participação do TJMG. Temas relacionados com a Justiça Restaurativa serão debatidos em virtude da Semana Nacional de Conciliação que acontece de 28 de novembro a 02 de dezembro. Confira.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br

1 Comentários. Comente já!:

Fabio disse...

Gostou desta notícia? deixe sua opinião aqui - ela é muito importante para a melhoria deste espaço!

Um abraço
Prof. Fábio Schlickmann

Postar um comentário