Texto: Mayara Oliveira (estagiária)
A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires, absolveu rapaz de 18 anos que manteve relacionamento sexual com menina de 13 anos. A magistrada afastou a presunção de violência ou de vulnerabilidade necessária para a caracterização do estupro, por não vislumbrar lesão ou ameaça de lesão à liberdade sexual.
Segundo os autos, o acusado foi à casa da garota e a convidou para ir a uma festa na cidade de Goianira. A vizinha da garota anotou o número da placa do carro do rapaz e repassou para a mãe da menina. Então, a mãe e dois irmãos da adolescente sairam a procura da menina. O casal foi localizado por eles em uma casa desabitada, localizada no Conjunto Vera Cruz II. Os jovens foram flagrados nus e encaminhados para a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Placidina explica que foi comprovado o consentimento da vítima com o ato sexual, decorrente de uma relação afetiva. “Constituindo o núcleo do tipo o constrangimento, decidi que a presunção de violência, estabelecida pelo revogado artigo 224, “a”, do Código Penal, deveria ser relativizada diante das peculiaridades do caso concreto, haja vista que a vítima, uma garota prestes a completar 14 anos, demonstrou possuir pleno conhecimento e vontade do que estava fazendo ao manter conjunção carnal com um rapaz um pouco mais velho que ela”, esclareceu a juíza.
Para a magistrada, injustiças imensuráveis poderiam ser cometidas se cada ação envolvendo relação sexual com menor não fosse analisada caso a caso. “Com o amadurecimento precoce dos jovens, resultante da avalanche de informações que lhe são transmitidas pelos meios de comunicação social e pelas redes sociais mundialmente difundidas pela internet, não se mostra razoável, desconsiderando as particularidades de cada caso concreto, partir de uma premissa absoluta de que o menor de 14, tão somente em função de sua idade, não possui capacidade suficiente para consentir com a prática do ato sexual”, assegurou Placidina.
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