sábado, 12 de novembro de 2011

TJ/AL: Portadora de enfermidade tem direito ao transporte gratuito

Paciente faz tratamento contra câncer de mama no Hospital Universitário (HU), em Maceió

     O desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), decidiu que o Município de Maceió deve fornecer o Cartão de Passageiro Especial (CEPE) a Marineis Pereira da Silva, paciente do Hospital Universitário (HU) Professor Alberto Antunes em tratamento contra câncer de mama.

     A paciente já havia realizado sessões de radioterapia, para as quais necessitava de acompanhante devido a agressão do procedimento, sem o cartão de gratuidade. Laudos médicos comprovam que Marineis Pereira deve continuar o tratamento hormonal no HU, no entanto, ela alega que não possui condições financeiras de continuar a frequentar o hospital.

     O magistrado fundamentou sua decisão na Constituição do Estado de Alagoas em que afirma que o acesso aos serviços de saúde deve ser garantido pelo Poder Público e na comprovação de renda da agravada.

     “Deve ser priorizado o exercício do direito à saúde, outorgando-lhe, portanto, plenitude eficacia e, consequentemente, sua efetividade, de forma igualitária, ou seja, por meio de ações que atendam a todos aqueles que necessitam de assistência, conforme se verifica no caso em apreço”.

      A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira.

    


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Robertta Farias

Dicom - TJ/AL

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