quinta-feira, 10 de novembro de 2011

STF: Sindicato dos servidores do MPU recorre ao STF para garantir realização de concurso de remoção

O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (SINASEMPU) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 30958), com pedido de liminar, para assegurar o direito de servidores de nível técnico, do Ministério Público da União (MPU), de participarem de concurso de remoção anual.

O último plano de cargos e salários da categoria, previsto na Lei 11.415/2006, trouxe em seu artigo 28, inciso I, a previsão de se realizar ao menos um concurso de remoção por ano no âmbito do Ministério Público da União. Dessa forma, foi assegurado o direito dos servidores do MPU se movimentarem através do concurso referido.

De acordo com o impetrante, desde a edição da Lei nº 11.415/2006, a administração do MPU realizou alguns concursos de remoção, porém, nenhuma vaga foi oferecida aos servidores ocupantes de cargos Técnicos de Apoio Especializado (TAE). Esse cargo tem como atribuição, de acordo com a Portaria PGR/MPU 286/2007, realizar atividades de nível intermediário, envolvendo a organização e a execução de atividades de natureza técnico-administrativa, incluindo a elaboração de despachos, informações e relatórios, entre outras atividades.

O sindicato da categoria alega, ainda, que para os demais servidores a inscrição no concurso de remoção é permitida, independente da existência de vaga, a fim de que disputem possíveis vagas remanescentes. Para a entidade, tal ato viola o direito assegurado pelo artigo 28, inciso I, da Lei 11.415/2006, além do princípio da isonomia disposto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal que estabelece “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Nesse sentido, a fim de assegurar o direito dos servidores técnicos do MPU a participarem do concurso de remoção, o sindicato requer que seja deferida a liminar, determinando a realização de concurso de remoção com oferta de vagas para os técnicos de apoio especializado. No mérito, pede a confirmação da cautelar.

DV/CG

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