Uma costureira que trabalhava em uma lavanderia receberá indenização de R$ 7.650,00 por perda auditiva. A decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul mantém sentença proferida pela Juíza Aline Veiga Borges, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que deferiu à reclamante o pagamento de indenização por danos materiais, equivalente a uma pensão mensal vitalícia, na ordem de 20% do valor da última remuneração.
Inconformados com a decisão, os proprietários da Lavanderia Fast Clean recorreram, alegando não haver nexo causal entre a moléstia apresentada com as atividades desenvolvidas e o ambiente de trabalho na empresa. Salientaram que a perícia técnica apurou agravamento da perda auditiva da trabalhadora após ter deixado de exercer suas atividades na reclamada.
Segundo as desembargadoras participantes da sessão de julgamento, existe prova de dano material sofrido pela costureira. A perícia apontou a redução da capacidade laborativa da reclamante, decorrente de perda auditiva na ordem de 20% e com lesões irreversíveis e não estabilizadas. Conforme a relatora do acórdão, Desembargadora Maria Inês Cunha Dornelles, há elementos suficientes, também, para responsabilizar a reclamada pelo dano verificado. O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, juntado aos autos pela própria reclamada, indica que no ambiente de trabalho a reclamante estava exposta ao agente ruído e que havia necessidade da utilização de protetor auricular.
Cabe recurso da decisão.
Processo 0001700-70.2009.5.04.0030
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário