A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou a sentença da Comarca de Imbituba que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado pela Prefeitura local contra Luiz Paulo dos Passos, o Sindicato dos Servidores Municipais de Imbituba e o jornal Diário do Sul.
Segundo os autos, no dia 17 de abril de 2008, o jornal publicou uma matéria em que Luiz Paulo – presidente do Sindicato – elencava reivindicações e contestava o fato de os secretários municipais terem recebido aumento, enquanto os professores registraram redução salarial.
Inconformada com a decisão de origem que negou o pleito, a administração municipal apelou para o TJ. Sustentou que as afirmações feitas ao jornal foram desonrosas, prejudiciais e mentirosas.
Para o relator do processo, desembargador Newton Trisotto, a prefeitura e os eleitos para cargos públicos sabem que estão sempre sujeitos a críticas severas ou comentários desagradáveis.
“Além disso, não vislumbro na matéria veiculada no jornal Diário do Sul qualquer afirmação desonrosa ou exacerbada a ponto de prejudicar a honra e a imagem do autor, tratando-se de mera crítica acerca da administração pública, o que por si só não traduz o dano moral pedido”, finalizou o magistrado. (Apelação Cível n. 2009.067907-7)
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