A convidada desta semana é a advogada Amélia Mena Barreto. Ela é presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB do Rio de Janeiro e vai tirar as dúvidas sobre assunto.
terça-feira, 31 de agosto de 2010
1ª Turma: Cometimento de falta grave reinicia contagem de prazo para progressão de regime
Com a impetração do habeas corpus perante o STF, ele tinha o objetivo de ver calculado o prazo integral da pena cumprida para fins de progressão de regime, sem que fosse levado em consideração o cometimento de falta grave.
No entanto, o ministro Dias Toffoli (relator) negou o pedido com base na jurisprudência da Turma que não admite concessão de habeas corpus nessas hipóteses. De acordo com ele, no caso específico, o condenado encontra-se em regime fechado não tendo cumprido prazo necessário para a progressão de regime, “à vista da sua última falta grave, ocorrida em 9 de outubro de 2006, apenas para ilustrar, foi escavação de túnel para tentativa de fuga”. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.
Punição
Conforme a legislação penal brasileira - artigo 127, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) -, o condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.
EC/CG
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Notícias sobre concursos públicos - PCI Concursos
- 7 vagas para Professor ofertadas na Universidade Federal de Alagoas - UFAL
- 8 vagas ofertadas na Prefeitura de Estação - RS de até R$ 7.700,00
- 212 vagas para diversos cargos de até R$ 5.500,00 na Prefeitura de Barreira - CE
- Universidade Federal - AM homologa o resultado do Concurso nº 33/2010
- Universidade Federal do Ceará - UFC abre 21 vagas para diversos cargos
- Câmara de Glicério - SP abre 1 vaga para Serviços Gerais de R$ 515,90
- Prorrogado por 1 ano a validade de Concurso Público nº 87/2009 da UFRGS
- UFRA - PA homologa o resultado do Concurso nº 22/2010
- Prefeitura de Varre-Sai - RJ abre 108 vagas para diversos cargos e níveis
- Ministério da Justiça convoca candidatos aprovados em Concurso
- Vagas para diversos cargos e níveis ofertadas na Prefeitura de Florianópolis - SC
- Prefeitura de Arapoti - PR oferece 97 vagas de até R$ 8.339,61 para vários cargos
- Prefeitura de Santa Terezinha do Tocantins - TO abre 9 vagas para vários cargos
- Homologado resultado final do Concurso nº 202/2010 para Professor na UFMG
- 7 vagas para diversos cargos de até R$ 8.409,80 na Prefeitura de Ibirama - SC
- Conselho Regional dos Representantes Comerciais - TO abre 18 vagas
- Prefeitura de Piquerobi - SP abre 5 vagas para vários cargos de até R$ 1.199,82
- 205 vagas para Curso de Formação de Sargento da Aeronáutica do Brasil
- Mais de 2.000 vagas abertas na Região Norte do Brasil
- Ministério Público do Paraná abre 2 vagas para Estagiário de Direito
- Prefeitura de Gaspar - SC oferece vagas para Servente/Merendeira
- 14 vagas de Estágio na Procuradoria Federal Especializada de João Pessoa - PB
- Correios de São Paulo abre 135 vagas para Estágio de nível Médio e Superior
- 30 vagas de até R$ 9.000,00 ofertadas na Prefeitura de Catolé do Rocha - PB
- 5 vagas para Professores na Universidade Federal de Campina Gandre - UFCG
- Prefeitura de Cravinhos - SP abre vagas para Professor de até R$ 1.554,16
- Prefeitura de Rancho Queimado - SC oferece 25 vagas para diversos cargos
- Vagas para Professor de Música III ofertadas na Prefeitura de Guarulhos - SP
- 100 vagas para Curso de Formação de Sargento de Saúde do Exército Brasileiro
- Prefeitura de Santos - SP retifica e prorroga inscrição para Fiscal Ambiental prorrogado
- COREN - Conselho Regional de Enfermagem do Amapá abre 2 vagas para Fiscal
- Prefeitura de Centro Novo do Maranhão - MA abre 178 vagas de até R$ 5.100,00
- Câmara de Santa Bárbara d'Oeste - SP abre 20 vagas para vários cargos e níveis
- Prefeitura de São Sebastião do Alto - RJ abre 146 vagas para diversos cargos
- 75 vagas para diversos cargos de até R$ 4.000,00 na Prefeitura de Redentora - RS
- Polícia Civil - RS oferece 500 vagas para Escrivão e Inspetor de Polícia
- Conselho Regional dos Corretores de Imóveis - CRECI-SC abre 161 vagas
- 5 vagas de nível Técnico e Superior no Instituto Federal de Minas Gerais - IFMG
- 2 vagas para Professor no Instituto Federal de Educação de Minas Gerais - IFMG
- TRT da 3ª Região divulga datas e locais de Provas de Concurso para Juiz
- Prefeitura de Sítio do Mato - BA prorroga as inscrições do Concurso SAAE
- Prefeitura de Lamim - MG abre 31 vagas de diversos níveis de até R$ 5.355,09
- Prefeitura de Fervedouro - MG abre 27 vagas para Agente Comunitário de Saúde
- Prefeitura de Virgem da Lapa - MG reabre as inscrições para as 132 vagas reaberto
- Prorrogado as inscrições para concurso público da Prefeitura de Leopoldina - MG prorrogado
- DNTI convoca candidatos aprovados no Concurso Público 01/2009
- TCU homologa o resultado final do Concurso Público nº 02/2009
- MPOG prorroga prazo do Concurso do MJ para substituição de terceirizados
Ensino jurídico da OAB debate com o MEC atuação na supervisão de cursos
Brasília, 31/08/2010 - A Comissão Nacional de Ensino Jurídico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) esteve reunida hoje (31) com a secretária de Educação Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci. A secretária participou da reunião no edifício-sede da entidade da advocacia, em Brasília, onde foi debatida a colaboração da OAB na supervisão dos cursos de graduação em Direito em todo o país. Bucci ressaltou o trabalho desenvolvido pela Comissão de Ensino Jurídico da OAB nas avaliações dos pedidos de autorização, reconhecimento, renovação do reconhecimento e aumento de vagas. Conduziu a reunião o presidente da Comissão, Rodolfo Hans Geller.
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STJ considera legítimo o repasse do PIS e Cofins nas tarifas telefônicas
O repasse econômico do PIS e da Cofins nas tarifas telefônicas é legítimo. O entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de um recurso repetitivo que firma posição para os demais casos analisados em todo o país. Para a maioria dos ministros da Primeira Seção, o valor integra os custos repassáveis legalmente para o usuário com a finalidade de manter a cláusula pétrea (imutável) das concessões, consistente no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O relator do recurso é o ministro Luiz Fux. Ele explicou que o direito de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) não é violado pela falta de detalhamento dos custos do serviço. O ministro relator esclareceu que as leis que normatizam as concessões (Lei n. 8.987/1995) e as telecomunicações (Lei n. 9.472/1997) são leis especiais em relação ao CDC e a ele se sobrepujam. De acordo com essas leis, é juridicamente possível o repasse de encargos, que pressupõe alteração da tarifa em razão da criação ou extinção de tributos.
“Todas as despesas correspondentes a tributos incidentes sobre as atividades necessárias à prestação dos serviços de telefonia estão necessariamente abrangidas nas tarifas, na medida em que o valor tarifário deve ser suficiente para assegurar o reembolso de despesas, compensado por meio da receita tarifária”, afirmou o ministro Fux, em seu voto.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que a tarifa líquida de tributos a qual homologa não impede que nela incluam-se os tributos, salvo os de repasse vedado em lei, como os incidentes sobre a renda e o lucro (Imposto de Renda).
A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Humberto Martins, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves. Os ministros Castro Meira, Denise Arruda (já aposentada) e Herman Benjamin votaram no sentido de negar provimento ao recurso.
A discussão
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas. O PIS tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários-mínimos. Já a Cofins é destinada a financiar a seguridade social.
Inicialmente, um consumidor do Rio Grande do Sul ingressou na Justiça com ação de repetição de indébito contra a Brasil Telecom S/A. Ele pedia a devolução dos valores referentes ao repasse econômico das contribuições sociais (PIS e Cofins) incidentes sobre a fatura dos serviços de telefonia prestados de 1991 a 2001.
Em primeira instância, o pedido foi negado. Ao julgar o apelo do consumidor, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a ação parcialmente procedente: vedou o acréscimo do PIS e da Cofins na conta telefônica e condenou a Brasil Telecom a restituir ao consumidor os valores cobrados indevidamente, relativos àquelas contribuições.
Para o TJRS, as contribuições não poderiam ser acrescidas diretamente à tarifa final (repasse jurídico); apenas poderiam ser computadas proporcionalmente como custos para formar a tarifa final (repasse econômico). No cálculo do TJRS, a empresa de telefonia cobraria uma alíquota de 10,19%, em vez de 9,25% (PIS - 1,65% e Cofins - 7,6%, modalidade não cumulativa), e uma alíquota de 5,41%, em vez de 3,65% (PIS - 0,65% e Cofins - 3%, modalidade cumulativa). O valor excedente deveria ser restituído (de forma simples, não em dobro) ao consumidor.
Desta decisão, a Brasil Telecom recorreu ao STJ, que modificou o entendimento. O consumidor também recorreu ao Tribunal para ter garantida a restituição em dobro, pretensão que não foi atendida pela Primeira Seção.
O relator do recurso é o ministro Luiz Fux. Ele explicou que o direito de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) não é violado pela falta de detalhamento dos custos do serviço. O ministro relator esclareceu que as leis que normatizam as concessões (Lei n. 8.987/1995) e as telecomunicações (Lei n. 9.472/1997) são leis especiais em relação ao CDC e a ele se sobrepujam. De acordo com essas leis, é juridicamente possível o repasse de encargos, que pressupõe alteração da tarifa em razão da criação ou extinção de tributos.
“Todas as despesas correspondentes a tributos incidentes sobre as atividades necessárias à prestação dos serviços de telefonia estão necessariamente abrangidas nas tarifas, na medida em que o valor tarifário deve ser suficiente para assegurar o reembolso de despesas, compensado por meio da receita tarifária”, afirmou o ministro Fux, em seu voto.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que a tarifa líquida de tributos a qual homologa não impede que nela incluam-se os tributos, salvo os de repasse vedado em lei, como os incidentes sobre a renda e o lucro (Imposto de Renda).
A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Humberto Martins, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves. Os ministros Castro Meira, Denise Arruda (já aposentada) e Herman Benjamin votaram no sentido de negar provimento ao recurso.
A discussão
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas. O PIS tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários-mínimos. Já a Cofins é destinada a financiar a seguridade social.
Inicialmente, um consumidor do Rio Grande do Sul ingressou na Justiça com ação de repetição de indébito contra a Brasil Telecom S/A. Ele pedia a devolução dos valores referentes ao repasse econômico das contribuições sociais (PIS e Cofins) incidentes sobre a fatura dos serviços de telefonia prestados de 1991 a 2001.
Em primeira instância, o pedido foi negado. Ao julgar o apelo do consumidor, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a ação parcialmente procedente: vedou o acréscimo do PIS e da Cofins na conta telefônica e condenou a Brasil Telecom a restituir ao consumidor os valores cobrados indevidamente, relativos àquelas contribuições.
Para o TJRS, as contribuições não poderiam ser acrescidas diretamente à tarifa final (repasse jurídico); apenas poderiam ser computadas proporcionalmente como custos para formar a tarifa final (repasse econômico). No cálculo do TJRS, a empresa de telefonia cobraria uma alíquota de 10,19%, em vez de 9,25% (PIS - 1,65% e Cofins - 7,6%, modalidade não cumulativa), e uma alíquota de 5,41%, em vez de 3,65% (PIS - 0,65% e Cofins - 3%, modalidade cumulativa). O valor excedente deveria ser restituído (de forma simples, não em dobro) ao consumidor.
Desta decisão, a Brasil Telecom recorreu ao STJ, que modificou o entendimento. O consumidor também recorreu ao Tribunal para ter garantida a restituição em dobro, pretensão que não foi atendida pela Primeira Seção.
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STJ rejeita recurso e Editora Abril permanece isenta de indenizar advogado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso com o qual um advogado pretendia conseguir indenização contra a Editora Abril. O advogado ajuizou a ação após uma reportagem veiculada em junho deste ano na revista Veja, com afirmações, segundo ele, gratuitas e levianas sobre ele. O presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, rejeitou o recurso por entender que não cumpria as exigências contidas no Código de Processo Civil (CPC). Com isso fica mantida a decisão da Justiça paulista que rejeitou o pedido de indenização.
A reportagem da revista Veja, intitulada “Os piratas voltaram”, se referia às mudanças realizadas na diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A matéria dizia que ocupantes de cargos importantes na agência favoreciam determinadas empresas do setor aéreo, permitindo que operassem mesmo em condições irregulares. Em certo ponto da matéria, o jornalista afirmou que, depois que uma empresa irregular tinha contratado os serviços de um advogado, a Anac mudou o teor de um relatório e liberou a companhia para continuar operando em normalidade.
Para o advogado, a reportagem fez afirmações com o nítido propósito de ofendê-lo. Ele afirmou ainda que o jornalista não conhecia o processo nem as medidas adotadas em favor do cliente. O advogado também alegou ter sido comparado a um “pirata”, figura conhecida por ser malandro, espertalhão, aquele que muda de posição econômica por meio de manobras fraudulentas. Para ele, a revista feriu o direito à liberdade de expressão por não respeitar o direito da personalidade.
A defesa do advogado entrou com uma ação pedindo danos morais, em virtude de publicação não autorizada, inclusive de fotografia, e por afirmações feitas sobre o advogado com sentido ofensivo e negativo. O advogado ainda pediu que fosse aberta uma investigação contra a Editora Abril. De acordo com ele, a compra da editora por uma empresa sul-africana não respeitou o artigo 222 da Constituição Federal, que limita a participação de estrangeiros no controle de empresas de comunicação.
O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, rejeitou o pedido por entender que o processo não possuía todos os documentos exigidos no artigo 544 do CPC. No pedido faltava a íntegra das contrarrazões, isto é, dos argumentos usados pela revista Veja. Assim, o direito de defesa da revista não estava sendo observado.
A reportagem da revista Veja, intitulada “Os piratas voltaram”, se referia às mudanças realizadas na diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A matéria dizia que ocupantes de cargos importantes na agência favoreciam determinadas empresas do setor aéreo, permitindo que operassem mesmo em condições irregulares. Em certo ponto da matéria, o jornalista afirmou que, depois que uma empresa irregular tinha contratado os serviços de um advogado, a Anac mudou o teor de um relatório e liberou a companhia para continuar operando em normalidade.
Para o advogado, a reportagem fez afirmações com o nítido propósito de ofendê-lo. Ele afirmou ainda que o jornalista não conhecia o processo nem as medidas adotadas em favor do cliente. O advogado também alegou ter sido comparado a um “pirata”, figura conhecida por ser malandro, espertalhão, aquele que muda de posição econômica por meio de manobras fraudulentas. Para ele, a revista feriu o direito à liberdade de expressão por não respeitar o direito da personalidade.
A defesa do advogado entrou com uma ação pedindo danos morais, em virtude de publicação não autorizada, inclusive de fotografia, e por afirmações feitas sobre o advogado com sentido ofensivo e negativo. O advogado ainda pediu que fosse aberta uma investigação contra a Editora Abril. De acordo com ele, a compra da editora por uma empresa sul-africana não respeitou o artigo 222 da Constituição Federal, que limita a participação de estrangeiros no controle de empresas de comunicação.
O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, rejeitou o pedido por entender que o processo não possuía todos os documentos exigidos no artigo 544 do CPC. No pedido faltava a íntegra das contrarrazões, isto é, dos argumentos usados pela revista Veja. Assim, o direito de defesa da revista não estava sendo observado.
Filha adotiva de militar, mesmo sem comprovar adoção formal, tem direito à pensão
Filha adotiva de ex-militar, mesmo na ausência da escritura pública de adoção, tem direito a receber a pensão no caso do falecimento do pai. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso especial da União contra H.S., que pretendia reverter para si o benefício que era concedido à sua mãe, viúva de um militar da Marinha, que também faleceu sem deixar herdeiros legais.
H.S. entrou na Justiça com uma ação ordinária para receber a pensão instituída por seu falecido pai adotivo. O benefício já estava sendo repassado para a mãe adotiva, F.R.R., que morreu em novembro de 1985. Entretanto, a União não reconheceu o direito da filha de se tornar beneficiária porque não havia escritura pública de adoção comprovando a sua condição de herdeira.
A sentença de primeiro grau foi favorável à filha, julgando procedente o pedido. A União recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a orientação, alegando que a condição de adotada, mesmo que não comprovada pela escritura pública, estaria comprovada por outros documentos, como uma carteira de identificação expedida pelo Ministério da Marinha, que a legitimava como filha de F.A.R. e F.R.R. A falecida esposa também recebia, em seu contracheque, salário-família. “Condição de filha adotiva da autora comprovada nos autos, o que lhe assegura o vindicado direito à reversão da pensão militar, em razão do falecimento de sua mãe adotiva, independentemente de sua idade ou estado civil”, concluiu o TRF2.
Inconformada, a União apelou ao STJ com o mesmo argumento de que H.S. não teria conseguido comprovar a condição de filha adotiva, pois não apresentou a escritura pública de adoção. “O vínculo afetivo, por si só, é inábil, ao menos no mundo jurídico, para qualificar a apelada como filha, pois não tem o condão de suprir as formalidades legais exigidas para a adoção”, justificou.
Entretanto, a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, não acolheu a tese da União. “Verifica-se que o TRF da 2ª Região, com base na apreciação do conjunto probatório dos autos, concluiu que restaram comprovados os requisitos necessários à percepção da pensão, em especial as condições de filha adotiva e dependente. A pretendida inversão do julgado implicaria, necessariamente, o reexame das provas carreadas ao processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ”, disse.
A ministra ressaltou ainda que o entendimento do Tribunal é no sentindo de que a melhor interpretação da lei sobre a pensão de militares (Lei n. 3.765/1960) é aquela que inclui como beneficiária também a pessoa que foi acolhida, criada, mantida e educada pelo militar, como se filho biológico fosse. “Embora H.S. não tivesse com o pai e a mãe vínculo sanguíneo, deve gozar da mesma proteção, ainda mais que, no caso analisado, restou sobejamente demonstrado que ela ostenta condição de filha adotiva do militar falecido”, concluiu.
O voto de Laurita Vaz negou provimento ao recurso especial da União, sendo acompanhada pelos demais ministros da Quinta Turma.
H.S. entrou na Justiça com uma ação ordinária para receber a pensão instituída por seu falecido pai adotivo. O benefício já estava sendo repassado para a mãe adotiva, F.R.R., que morreu em novembro de 1985. Entretanto, a União não reconheceu o direito da filha de se tornar beneficiária porque não havia escritura pública de adoção comprovando a sua condição de herdeira.
A sentença de primeiro grau foi favorável à filha, julgando procedente o pedido. A União recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a orientação, alegando que a condição de adotada, mesmo que não comprovada pela escritura pública, estaria comprovada por outros documentos, como uma carteira de identificação expedida pelo Ministério da Marinha, que a legitimava como filha de F.A.R. e F.R.R. A falecida esposa também recebia, em seu contracheque, salário-família. “Condição de filha adotiva da autora comprovada nos autos, o que lhe assegura o vindicado direito à reversão da pensão militar, em razão do falecimento de sua mãe adotiva, independentemente de sua idade ou estado civil”, concluiu o TRF2.
Inconformada, a União apelou ao STJ com o mesmo argumento de que H.S. não teria conseguido comprovar a condição de filha adotiva, pois não apresentou a escritura pública de adoção. “O vínculo afetivo, por si só, é inábil, ao menos no mundo jurídico, para qualificar a apelada como filha, pois não tem o condão de suprir as formalidades legais exigidas para a adoção”, justificou.
Entretanto, a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, não acolheu a tese da União. “Verifica-se que o TRF da 2ª Região, com base na apreciação do conjunto probatório dos autos, concluiu que restaram comprovados os requisitos necessários à percepção da pensão, em especial as condições de filha adotiva e dependente. A pretendida inversão do julgado implicaria, necessariamente, o reexame das provas carreadas ao processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ”, disse.
A ministra ressaltou ainda que o entendimento do Tribunal é no sentindo de que a melhor interpretação da lei sobre a pensão de militares (Lei n. 3.765/1960) é aquela que inclui como beneficiária também a pessoa que foi acolhida, criada, mantida e educada pelo militar, como se filho biológico fosse. “Embora H.S. não tivesse com o pai e a mãe vínculo sanguíneo, deve gozar da mesma proteção, ainda mais que, no caso analisado, restou sobejamente demonstrado que ela ostenta condição de filha adotiva do militar falecido”, concluiu.
O voto de Laurita Vaz negou provimento ao recurso especial da União, sendo acompanhada pelos demais ministros da Quinta Turma.
AmBev não tem que indenizar distribuidora de bebidas por rescisão contratual
Modificada decisão que havia condenado a Indústria de Bebidas Antarctica Polar (antiga denominação da Companhia de Bebidas das Américas – AmBev, anterior à fusão das marcas Brahma e Skol com a Antarctica) a pagar indenização à Distribuidora de Bebidas Santiago. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação, inicialmente movida pela revendedora exclusiva, localizada em Laranjeiras do Sul, no Paraná, refere-se à quebra do acordo de distribuição de bebidas.
A relação contratual entre a Distribuidora de Bebidas Santiago e a AmBev teve início em 1984. A revenda tinha a exclusividade da marca Antarctica em dez municípios do estado do Paraná. Em 1995, a AmBev criou um programa de aperfeiçoamento para suas revendas, que incluía avaliações periódicas e premiações para as empresas que se destacassem. A distribuidora teria sido obrigada a realizar investimentos, como aquisição de computadores, aumento do número de funcionários, padronização da frota de caminhões, aplicação de programas de controle de estoque, entre outras exigências. Três anos depois, em 1998, a indústria de bebidas notificou a distribuidora sobre o término do contrato de distribuição por não haver mais interesse na manutenção do acordo.
Embora os contratos firmados garantissem exclusividade à distribuidora de bebidas na região geográfica onde ela atuava, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concluiu que a AmBev fazia vendas diretas a preços inferiores aos praticados para a revenda. O TJPR também acolheu o pedido para condenar a AmBev a pagar indenização pela ruptura do acordo de distribuição de bebidas, de modo a alcançar os danos emergentes e os lucros cessantes.
No STJ, entre outras alegações, a AmBev questionou os investimentos realizados pela distribuidora de bebidas e sustentou que a rescisão unilateral do contrato, precedida de denúncia com sete meses de antecedência, constitui exercício regular de direito.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou que não se pode afirmar que os contratos devem ser mantidos a todo custo, sem observância das partes. “Porém, deve-se ter em mente que, partindo-se do fato de haver um contrato de longa data, a faculdade de distrato, exercida de forma disfuncional, anormal, imoderada ou distanciada da boa-fé e dos bons costumes comerciais, pode acarretar danos a outrem, que deve ser reparado em sua plenitude”, completou o relator. O ministro não acatou o pedido da AmBev para análise.
Após o voto-vista do desembargador convocado Honildo de Mello Castro, no entanto, a Quarta Turma decidiu, por maioria, aceitar o pedido da Companhia de Bebidas das Américas. De acordo com Honildo de Mello Castro, o entendimento do relator causaria insegurança jurídica aos contratos. Além disso, ele ponderou que a suspensão das atividades de distribuição de bebidas é um direito bilateralmente assegurado às partes, não se revestindo de nenhum abuso que possa gerar indenização. Honildo de Mello Castro ainda ressaltou que esse entendimento está pacificado no Tribunal: “É válida a cláusula contratual que permite o rompimento unilateral do vínculo, sem que haja direito à percepção de qualquer indenização pela parte contrária”.
A relação contratual entre a Distribuidora de Bebidas Santiago e a AmBev teve início em 1984. A revenda tinha a exclusividade da marca Antarctica em dez municípios do estado do Paraná. Em 1995, a AmBev criou um programa de aperfeiçoamento para suas revendas, que incluía avaliações periódicas e premiações para as empresas que se destacassem. A distribuidora teria sido obrigada a realizar investimentos, como aquisição de computadores, aumento do número de funcionários, padronização da frota de caminhões, aplicação de programas de controle de estoque, entre outras exigências. Três anos depois, em 1998, a indústria de bebidas notificou a distribuidora sobre o término do contrato de distribuição por não haver mais interesse na manutenção do acordo.
Embora os contratos firmados garantissem exclusividade à distribuidora de bebidas na região geográfica onde ela atuava, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concluiu que a AmBev fazia vendas diretas a preços inferiores aos praticados para a revenda. O TJPR também acolheu o pedido para condenar a AmBev a pagar indenização pela ruptura do acordo de distribuição de bebidas, de modo a alcançar os danos emergentes e os lucros cessantes.
No STJ, entre outras alegações, a AmBev questionou os investimentos realizados pela distribuidora de bebidas e sustentou que a rescisão unilateral do contrato, precedida de denúncia com sete meses de antecedência, constitui exercício regular de direito.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou que não se pode afirmar que os contratos devem ser mantidos a todo custo, sem observância das partes. “Porém, deve-se ter em mente que, partindo-se do fato de haver um contrato de longa data, a faculdade de distrato, exercida de forma disfuncional, anormal, imoderada ou distanciada da boa-fé e dos bons costumes comerciais, pode acarretar danos a outrem, que deve ser reparado em sua plenitude”, completou o relator. O ministro não acatou o pedido da AmBev para análise.
Após o voto-vista do desembargador convocado Honildo de Mello Castro, no entanto, a Quarta Turma decidiu, por maioria, aceitar o pedido da Companhia de Bebidas das Américas. De acordo com Honildo de Mello Castro, o entendimento do relator causaria insegurança jurídica aos contratos. Além disso, ele ponderou que a suspensão das atividades de distribuição de bebidas é um direito bilateralmente assegurado às partes, não se revestindo de nenhum abuso que possa gerar indenização. Honildo de Mello Castro ainda ressaltou que esse entendimento está pacificado no Tribunal: “É válida a cláusula contratual que permite o rompimento unilateral do vínculo, sem que haja direito à percepção de qualquer indenização pela parte contrária”.
Professora em readaptação garante o recebimento do Prêmio Educar
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que garante a uma professora do estado de Santa Catarina, afastada do ensino em sala de aula por razão de readaptação, o pagamento do Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/2008. A decisão foi unânime.
O Prêmio Educar é concedido aos servidores ativos ocupantes dos cargos de professor, especialista em assuntos educacionais; assistente técnico-pedagógico e assistente de educação; aos professores admitidos em caráter temporário do magistério público estadual e da Fundação Catarinense de Educação Especial. De acordo com o dispositivo, os professores afastados da sala de aula não receberão os valores previstos como gratificação.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar o mandado de segurança interposto pela docente, entendeu que o professor da rede estadual de ensino não pode sofrer decesso remuneratório durante o período de licença para tratamento de saúde; ou quando estiver em readaptação funcional decorrente de recomendação médica; ou usufruindo período de férias, licença prêmio ou licença especial; ou nos casos de licença maternidade ou paternidade. Daí porque faz jus ao percebimento do auxílio-alimentação previsto na Lei Estadual n. 11.647/2000 – que não pode ser alterada ou limitada por Decreto Executivo –, do “Abono Professor” de que trata o artigo 1º da Lei Estadual n. 13.135/2004, bem como do Prêmio Educar, da Lei n. 14.406/2008.
No STJ, o estado alega que a decisão do TJSC não poderia afastar a incidência do artigo 5º da Lei n. 14.406/2008 – que veda o pagamento do Prêmio Educar ao professor afastado do ensino em sala de aula por razão de readaptação – em favor da aplicação de dispositivos de leis estatutárias anteriores e gerais.
Defende, ainda, que não podem prevalecer sobre a lei que instituiu e disciplinou as condições de percepção da verba controvertida normas constantes de legislação anterior e geral que não dispõem sobre o pagamento do prêmio.
Em seu voto, a relatora, ministra Eliana Calmon, destacou que a vantagem pleiteada pela professora foi deferida com base na interpretação dessas normas estaduais. Diante disso, afirmou a ministra, não pode o STJ reexaminar a questão em recurso especial, devido aos limites estabelecidos expressamente pelo artigo 105, III, da Constituição Federal.
O Prêmio Educar é concedido aos servidores ativos ocupantes dos cargos de professor, especialista em assuntos educacionais; assistente técnico-pedagógico e assistente de educação; aos professores admitidos em caráter temporário do magistério público estadual e da Fundação Catarinense de Educação Especial. De acordo com o dispositivo, os professores afastados da sala de aula não receberão os valores previstos como gratificação.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar o mandado de segurança interposto pela docente, entendeu que o professor da rede estadual de ensino não pode sofrer decesso remuneratório durante o período de licença para tratamento de saúde; ou quando estiver em readaptação funcional decorrente de recomendação médica; ou usufruindo período de férias, licença prêmio ou licença especial; ou nos casos de licença maternidade ou paternidade. Daí porque faz jus ao percebimento do auxílio-alimentação previsto na Lei Estadual n. 11.647/2000 – que não pode ser alterada ou limitada por Decreto Executivo –, do “Abono Professor” de que trata o artigo 1º da Lei Estadual n. 13.135/2004, bem como do Prêmio Educar, da Lei n. 14.406/2008.
No STJ, o estado alega que a decisão do TJSC não poderia afastar a incidência do artigo 5º da Lei n. 14.406/2008 – que veda o pagamento do Prêmio Educar ao professor afastado do ensino em sala de aula por razão de readaptação – em favor da aplicação de dispositivos de leis estatutárias anteriores e gerais.
Defende, ainda, que não podem prevalecer sobre a lei que instituiu e disciplinou as condições de percepção da verba controvertida normas constantes de legislação anterior e geral que não dispõem sobre o pagamento do prêmio.
Em seu voto, a relatora, ministra Eliana Calmon, destacou que a vantagem pleiteada pela professora foi deferida com base na interpretação dessas normas estaduais. Diante disso, afirmou a ministra, não pode o STJ reexaminar a questão em recurso especial, devido aos limites estabelecidos expressamente pelo artigo 105, III, da Constituição Federal.
STJ mantém decisão que inocentou Luiz Felipe Lampreia em ação de improbidade administrativa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que julgou improcedente ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-ministro das Relações Exteriores Luiz Felipe Lampreia. A decisão dos ministros da Segunda Turma do Tribunal foi unânime.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Lampreia teria praticado atos de improbidade, ao utilizar, para transporte particular, sem vinculação com atividades funcionais, aeronaves da FAB e acomodações militares localizadas em Fernando de Noronha (PE). Em contestação, ele afirmou a legalidade do uso das aeronaves e sustentou ter agido com boa-fé, fundada na praxe administrativa.
Em primeiro grau, reconheceu-se a ocorrência de ato de improbidade por parte de Lampreia, e o pedido foi julgado procedente. Entendeu o juízo que a proibição do uso particular de bem público é inerente ao regime administrativo e que a praxe ilegal não pode ser tida como justificadora da conduta do agente. Considerou ter Lampreia obtido enriquecimento ilícito, causado prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da Administração Pública.
Em apelação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concluiu pela ausência de má-fé e consequente descaracterização de ato de improbidade. “Por mais que sejamos levados (pela força dos argumentos) a entender que os motivos apresentados pelo réu, referentes às suas funções como ministro de Estado, não justificam o uso da aeronave, a verdade é que a administração vinha chancelando esse posicionamento ao longo do tempo, sem haver notícia de punições por improbidade pretéritas, o que fica claro na praxe da época e nos argumentos lançados durante o processo. Desse modo, surge severo estado de dúvida quanto à má-fé do apelante, posto que se entender que ele supunha sua atitude suficientemente justificada não transparece como algo absurdo”, entendeu o TRF1.
Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, destacou que a má-fé é premissa do ato ilegal e ímprobo e que a ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da Administração Pública, coadjuvados pela má-intenção do administrador.
“No caso, a existência do referido elemento (má-fé) fora aferida pelo tribunal local, que concluiu por sua ausência e consequente descaracterização de ato de improbabilidade. Consectariamente, afastar tal premissa importa sindicar matéria fática, vedada nesta Corte ante o óbice da Súmula 7 do STJ”, disse o ministro.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Lampreia teria praticado atos de improbidade, ao utilizar, para transporte particular, sem vinculação com atividades funcionais, aeronaves da FAB e acomodações militares localizadas em Fernando de Noronha (PE). Em contestação, ele afirmou a legalidade do uso das aeronaves e sustentou ter agido com boa-fé, fundada na praxe administrativa.
Em primeiro grau, reconheceu-se a ocorrência de ato de improbidade por parte de Lampreia, e o pedido foi julgado procedente. Entendeu o juízo que a proibição do uso particular de bem público é inerente ao regime administrativo e que a praxe ilegal não pode ser tida como justificadora da conduta do agente. Considerou ter Lampreia obtido enriquecimento ilícito, causado prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da Administração Pública.
Em apelação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concluiu pela ausência de má-fé e consequente descaracterização de ato de improbidade. “Por mais que sejamos levados (pela força dos argumentos) a entender que os motivos apresentados pelo réu, referentes às suas funções como ministro de Estado, não justificam o uso da aeronave, a verdade é que a administração vinha chancelando esse posicionamento ao longo do tempo, sem haver notícia de punições por improbidade pretéritas, o que fica claro na praxe da época e nos argumentos lançados durante o processo. Desse modo, surge severo estado de dúvida quanto à má-fé do apelante, posto que se entender que ele supunha sua atitude suficientemente justificada não transparece como algo absurdo”, entendeu o TRF1.
Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, destacou que a má-fé é premissa do ato ilegal e ímprobo e que a ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da Administração Pública, coadjuvados pela má-intenção do administrador.
“No caso, a existência do referido elemento (má-fé) fora aferida pelo tribunal local, que concluiu por sua ausência e consequente descaracterização de ato de improbabilidade. Consectariamente, afastar tal premissa importa sindicar matéria fática, vedada nesta Corte ante o óbice da Súmula 7 do STJ”, disse o ministro.
Má cicatrização de cirurgia estética por característica do paciente isenta o médico de culpa
O surgimento de queloides em paciente submetida a cirurgia plástica é capaz de afastar o dever do médico de indenizar a paciente por danos estéticos. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de indenização formulado por uma paciente de Minas Gerais, por entender que o surgimento de queloides deveu-se a fatores externos (caso fortuito) e alheios à atuação do profissional durante a cirurgia.
A recorrente, submetida a mamoplastia de aumento e a lipoaspiração, apresentou durante o pós-operatório lesões provocadas por tecidos de cicatrização (queloides) nos locais em que ocorreram os cortes para a operação. Segundo alega a paciente, esses danos foram provocados pela imperícia do médico que efetuou a operação.
A primeira instância condenou o médico a pagar R$ 10 mil por danos morais e a custear uma cirurgia plástica reparadora das cicatrizes. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no entanto, com fundamento em laudo pericial, concluiu pela ausência de culpa do médico, afastando o nexo de causalidade entre a conduta dele e o dano sofrido pela paciente, pois o profissional da saúde não poderia prever ou evitar as ocorrências registradas no processo de cicatrização.
No STJ, a paciente argumenta que a decisão do TJMG deveria ser reformada, porque interpretou equivocadamente o alcance da excludente de responsabilidade (o caso fortuito).
A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, ao contrário do que alega a paciente, “o simples fato de a obrigação ser de resultado (aquela que tem de alcançar um determinado fim, e a não obtenção implica descumprimento do contrato) não torna objetiva a responsabilidade do ocorrido. Nos termos do artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), continua havendo a necessidade de comprovação da culpa do médico para surgimento do dever de indenizar”.
A ministra destacou ainda que “o aparecimento das cicatrizes salientes e escuras no local do corpo da recorrente no qual foi realizado o corte cirúrgico não está relacionado com a atividade do profissional recorrido.” Por isso, apesar de ser compreensível a contrariedade da paciente, não é possível imputar ao médico a responsabilidade por um evento absolutamente casual, para o qual não contribuiu. A relatora ainda reconheceu a boa-fé do médico ao cumprir o dever de informar a paciente (por meio de documento chamado “termo de consentimento informado”) a respeito dos benefícios e complicações normalmente diagnosticadas na intervenção cirúrgica a que ela se submeteu, inclusive sobre as hipóteses de caso fortuito que escapam ao controle da ciência médica. Por esses motivos, a ministra negou o pedido, mantendo a decisão tomada pelo TJMG. Os demais ministros da Terceira Turma acompanharam o voto da relatora.
A recorrente, submetida a mamoplastia de aumento e a lipoaspiração, apresentou durante o pós-operatório lesões provocadas por tecidos de cicatrização (queloides) nos locais em que ocorreram os cortes para a operação. Segundo alega a paciente, esses danos foram provocados pela imperícia do médico que efetuou a operação.
A primeira instância condenou o médico a pagar R$ 10 mil por danos morais e a custear uma cirurgia plástica reparadora das cicatrizes. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no entanto, com fundamento em laudo pericial, concluiu pela ausência de culpa do médico, afastando o nexo de causalidade entre a conduta dele e o dano sofrido pela paciente, pois o profissional da saúde não poderia prever ou evitar as ocorrências registradas no processo de cicatrização.
No STJ, a paciente argumenta que a decisão do TJMG deveria ser reformada, porque interpretou equivocadamente o alcance da excludente de responsabilidade (o caso fortuito).
A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, ao contrário do que alega a paciente, “o simples fato de a obrigação ser de resultado (aquela que tem de alcançar um determinado fim, e a não obtenção implica descumprimento do contrato) não torna objetiva a responsabilidade do ocorrido. Nos termos do artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), continua havendo a necessidade de comprovação da culpa do médico para surgimento do dever de indenizar”.
A ministra destacou ainda que “o aparecimento das cicatrizes salientes e escuras no local do corpo da recorrente no qual foi realizado o corte cirúrgico não está relacionado com a atividade do profissional recorrido.” Por isso, apesar de ser compreensível a contrariedade da paciente, não é possível imputar ao médico a responsabilidade por um evento absolutamente casual, para o qual não contribuiu. A relatora ainda reconheceu a boa-fé do médico ao cumprir o dever de informar a paciente (por meio de documento chamado “termo de consentimento informado”) a respeito dos benefícios e complicações normalmente diagnosticadas na intervenção cirúrgica a que ela se submeteu, inclusive sobre as hipóteses de caso fortuito que escapam ao controle da ciência médica. Por esses motivos, a ministra negou o pedido, mantendo a decisão tomada pelo TJMG. Os demais ministros da Terceira Turma acompanharam o voto da relatora.
Saber Direito: Direito de Família
Terça-feira é dia de Programa Saber Direito aqui no Blog Prestando Prova!
O programa Saber Direito começa a semana com a matéria Direito de Família. O professor e advogado Nelson Sussumu Shikicima fala sobre os Aspectos Relevantes e Polêmicos no Direito de Família.
Antes de o professor iniciar o tema principal do curso ele aproveita para fazer um breve histórico do Direito de Família na Constituição Federal de 1988 e diz que só existia o chamado concubinato, terminologia, designada as pessoas que viviam como se fossem casados. Quando surgiu o artigo 226 parágrafo 3° da CF surgiu a união estável como entidade familiar.
E assim, o professor Nelson abre a primeira aula e ainda destaca a matéria para a sociedade: "É um tema muito importante que atualiza a área profissional dos advogados, mas também os estudantes e o cidadão brasileiro que sempre tem alguém que tem um probleminha dentro do direito de família ou na sua própria família", defende.
Durante a semana são analisados também as diferenças entre concubinato e união estável a partir do Código Civil de 2002. E ainda, os aspectos patrimoniais, os graus, as linhas e as espécies de parentesco.
O professor dedica duas aulas ao tema casamento: os direitos e deveres do casamento, quando pode ser anulado, os impedimentos, anulação e causas suspensivas e as situações de indenização pelo rompimento do noivado.
Aula 1:
Aula 2:
Aula 3:
Aula 4:
Aula 5:
Mais de 756 mil inscritos em concurso de 594 vagas
Segundo o Ministério Público da União (MPU), 756 mil é o número aproximado de inscritos em seu concurso. As inscrições terminaram no dia 8 de agosto para as 594 chances oferecidas pelo órgão em cargos de técnico e analista para atuação em todo o país.
As oportunidades oferecidas neste concurso são para quem tem ensino médio, com salário de R$ 3.993,09 e para quem concluiu a graduação, com salários de R$ 6.551,52.
A relação candidato/vaga ainda não foi divulgada pela organização do processo seletivo, administrada pelo Cespe/UnB.
Sobre este concurso
Desde a publicação do edital no inicio de julho deste ano, o concurso do MPU atraiu atenções por diversos motivos. Além do alto número de oportunidades e dos valores salariais, mais recentemente, o certame foi alvo de polêmica por conta de uma solicitação de atendimento especial por motivo religioso, em que alguns candidatos pediam para ter a aplicação da prova em horário diferenciado por causa de sua crença religiosa.
Na ocasião, o Cespe/UnB chegou a afirmar que não cederia a exceção, mas posteriormente, retificou a informação e anunciou a possibilidade da aplicação da prova em horário diferenciado aos que necessitarem.
Fonte
As oportunidades oferecidas neste concurso são para quem tem ensino médio, com salário de R$ 3.993,09 e para quem concluiu a graduação, com salários de R$ 6.551,52.
A relação candidato/vaga ainda não foi divulgada pela organização do processo seletivo, administrada pelo Cespe/UnB.
Sobre este concurso
Desde a publicação do edital no inicio de julho deste ano, o concurso do MPU atraiu atenções por diversos motivos. Além do alto número de oportunidades e dos valores salariais, mais recentemente, o certame foi alvo de polêmica por conta de uma solicitação de atendimento especial por motivo religioso, em que alguns candidatos pediam para ter a aplicação da prova em horário diferenciado por causa de sua crença religiosa.
Na ocasião, o Cespe/UnB chegou a afirmar que não cederia a exceção, mas posteriormente, retificou a informação e anunciou a possibilidade da aplicação da prova em horário diferenciado aos que necessitarem.
Fonte
Publicado o resultado da segunda fase do Exame da OAB 2.010/1
Em Santa Catarina, tivemos 436 aprovados e mais 1 aprovação sub judice. Antes dos recursos, no resultado do dia 13/08, tivemos 413 aprovados e 1 sub judice. Pouco, muito pouco... E a impressão de que recorrer não resolve muito.
O sentimento geral é de revolta.
Minhas congratulações aos aprovados! Esse momento é maravilhoso, aproveite cada segundo.
Um forte abraço à todos
Prof. Fábio
Marcadores:
- Banca examinadora: Cespe/UnB,
- Exame da OAB
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
Saiba como ter acesso ao PIS
O Programa de Integração Social, o PIS, completou 40 anos na última sexta-feira (20). Apesar de ser um direito, muitos trabalhadores não sabem como ter acesso ao benefício.
Ministro mantém afastamento de titular de cartório catarinense
Para o ministro, "repetem-se as impetrações visando compelir o Conselho Nacional de Justiça a atuar", não cabendo um pronunciamento judicial nesse sentido.
Sobre o suposto descumprimento de liminar deferida em mandado de segurança, Marco Aurélio salientou que "a impetração não faz as vezes da reclamação".
O caso
A defesa de Maria Augusta Back argumenta que depois que o juiz diretor do Foro de Forquilinha (SC) transmitiu o acervo do cartório para outra pessoa, aprovada em Concurso Público de Ingresso e Remoção nas Atividades Notariais, a defesa de Maria Augusta recorreu ao CNJ, revelando a existência da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, nos autos do MS 28545, que suspendera este concurso público. O CNJ, contudo, negou o recurso, alegando que a matéria já se encontrava judicializada, o que afastaria a atuação do conselho.
No MS, o advogado diz que a tese alegada pelo CNJ não deveria prosperar. Isso porque o recurso apresentado naquele conselho “denunciava tão somente o cabal descumprimento de ordem judicial emanada pelo STF, perpetuado pelos atos administrativos promovidos por parte dos membros do Poder Judiciário catarinense e, por consequência, vindicava a invalidação do ato de transmissão de acervo da serventia extrajudicial ora em debate, com a consequente recondução da impetrante às suas originárias funções”.
Com esse argumento, o advogado pede, no mérito, a recondução de sua cliente ao cargo de titular do cartório e a declaração de ilegalidade da transmissão do cartório de Forquilinha.
Fonte
Notícias sobre concursos públicos - PCI Concursos
- 7 vagas para vários cargos de nível Superior abertas na Prefeitura de Ibema - PR
- 30 vagas de nivel Fundamental abertas na Prefeitura de Jardinópolis - SP
- Tribunal de Justiça - GO seleciona Assistente Juiz para 5ª Vara Cível
- Hospital Regional do Cariri - HRC/CE abre 996 vagas para vários cargos e níveis
- Vagas para Professores ofertadas na Prefeitura de Fartura - SP
- Conselho de Técnicos em Radiologia 9ª Região GO/TO abre 2 vagas de Agente
- Prefeitura de Itapevi - SP abre 54 vagas de até R$ 3.616,92 para vários cargos
- 18 vagas para diversos cargos e níveis ofertados na Prefeitura de Tupãssi - PR
- Prefeitura de Rio Grande - RS abre vagas para diversos cargos de até R$ 930,74
- 43 vagas para Médico e Procurador na Prefeitura de Taboão da Serra - SP
- Prefeitura de Taboão da Serra - SP disponibiliza 49 vagas para Professores
- 4 vagas para Médicos de até R$ 7.475,00 ofertadas na Prefeitura de Avaré - SP
- Prefeitura de Nova Independência - SP abre 3 vagas para vários cargos e níveis
- UEM - Universidade Estadual de Maringá abre 8 vagas de Professor Temporário
- 24 vagas de nivel Fundamental na UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR
- Fundação Hospitalar São José - RS abre 16 vagas para diversos cargos
- Vaga de Professor de Química na Universidade Federal de S. João del-Rei - UFSJ
- Ministério Público do Paraná abre 2 vagas para Estagiário de Direito
- Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP abre vagas para Médicos
- Prefeitura de Ourinhos - SP abre 68 vagas para vários cargos de até R$ 1.862,00
- Universidade Federal de Campina Grande - UFCG abre 4 vagas para Professor
- 181 vagas para Estágio de Direito abertas no Ministério Público de Pernambuco
- Prefeitura de Laje do Muriaé - RJ prorroga as inscrições de Concursos prorrogado
- 2 vagas de nível Fundamental e Médio na Câmara de Porto Amazonas - PR
- 1 vaga para Advogado de R$ 1.900,00 oferecida na Câmara de Santa Lúcia - PR
- 2 vagas para Professor na UFPel - Universidade Federal de Pelotas - RS
- Prefeitura de Ibiara - PB prorroga as inscrições para o Concurso Público
- Prefeitura de Xaxim - SC abre 19 vagas para vários cargos de até R$ 9.580,78
- Prefeitura de Patis - MG oferece 38 vagas para diversos cargos de até R$ 8.000,00 prorrogado
- Prorrogado as inscrições para concurso público da Prefeitura de Leopoldina - MG prorrogado
- Prorrogado prazo de validade do concurso público do INMETRO
Viúva de João Goulart vai receber indenização retroativa por anistia do marido
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu à viúva do ex-presidente João Goulart, Maria Thereza Fontella Goulart, o pagamento de indenização retroativa pela anistia política do marido falecido. À época da edição da portaria que reconheceu a condição de anistiado político "post mortem" de Jango, em 2009, o valor era de R$ 643.947,50, referente ao período de 30 de setembro de 1999 até a data do julgamento do processo de anista pelo Ministério da Justiça, em 15 de novembro de 2008.
Maria Thereza já vem recebendo, desde então, prestação mensal no valor de R$ 5.425,00. No entanto, a União não realizou o pagamento da indenização retroativa. Maria Thereza não fez acordo para recebimento do valor de forma parcelada, como autoriza a Lei n. 11.354/2006, e preferiu ingressar no STJ com mandado de segurança contra ato omissivo (por deixar de fazer) do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A relatora da ação, ministra Eliana Calmon, aderiu ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e adequou a jurisprudência da Primeira Seção para reconhecer a possibilidade do uso do mandado de segurança para a garantia do pagamento retroativo. Ela explicou que há direito líquido e certo ao recebimento integral da indenização, uma vez ter sido demonstrada a existência de crédito específico para o pagamento de retroativos devidos aos anistiados e transcorrido o prazo de 60 dias a contar da data da publicação da portaria que reconheceu a anistia. O prazo está previsto no parágrafo 4º do artigo 12 da Lei n. 10.559/2002.
De acordo com a defesa de Maria Thereza Goulart, há previsão orçamentária para pagamento da verba na Lei n. 11.897/2008, que fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2009. A condição de anistiado político de Jango foi reconhecida pela Portaria n. 290, de 3 de março de 2009, editada pelo Ministro da Justiça.
Na mesma sessão da Primeira Seção, foram julgados outros 13 mandados de segurança de anistiados políticos, da relatoria da ministra Eliana Calmon, do ministro Humberto Martins e do ministro Mauro Campbell. Todos tiveram resultado no mesmo sentido – garantindo pagamento da indenização retroativa.
Os ministros fizeram constar que, não havendo verba para o pagamento imediato, deve ser emitido precatório. Como os mandados de segurança são processos originários do STJ, é o próprio Tribunal quem emite. Os precatórios devem ser inscritos até 30 de junho de 2011, para pagamento em 2012.
Maria Thereza já vem recebendo, desde então, prestação mensal no valor de R$ 5.425,00. No entanto, a União não realizou o pagamento da indenização retroativa. Maria Thereza não fez acordo para recebimento do valor de forma parcelada, como autoriza a Lei n. 11.354/2006, e preferiu ingressar no STJ com mandado de segurança contra ato omissivo (por deixar de fazer) do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A relatora da ação, ministra Eliana Calmon, aderiu ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e adequou a jurisprudência da Primeira Seção para reconhecer a possibilidade do uso do mandado de segurança para a garantia do pagamento retroativo. Ela explicou que há direito líquido e certo ao recebimento integral da indenização, uma vez ter sido demonstrada a existência de crédito específico para o pagamento de retroativos devidos aos anistiados e transcorrido o prazo de 60 dias a contar da data da publicação da portaria que reconheceu a anistia. O prazo está previsto no parágrafo 4º do artigo 12 da Lei n. 10.559/2002.
De acordo com a defesa de Maria Thereza Goulart, há previsão orçamentária para pagamento da verba na Lei n. 11.897/2008, que fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2009. A condição de anistiado político de Jango foi reconhecida pela Portaria n. 290, de 3 de março de 2009, editada pelo Ministro da Justiça.
Na mesma sessão da Primeira Seção, foram julgados outros 13 mandados de segurança de anistiados políticos, da relatoria da ministra Eliana Calmon, do ministro Humberto Martins e do ministro Mauro Campbell. Todos tiveram resultado no mesmo sentido – garantindo pagamento da indenização retroativa.
Os ministros fizeram constar que, não havendo verba para o pagamento imediato, deve ser emitido precatório. Como os mandados de segurança são processos originários do STJ, é o próprio Tribunal quem emite. Os precatórios devem ser inscritos até 30 de junho de 2011, para pagamento em 2012.
Concursos com inscrições abertas somam 19,5 mil vagas
Pelo menos 73 concursos públicos em todo o país estão com inscrições abertas nesta segunda-feira (30) e reúnem 19.533 vagas para todos os níveis de escolaridade. O salário chega a R$ 17.785,34 no Tribunal de Contas do Amapá.
Além das vagas abertas, há concursos para formação de cadastro de reserva, ou seja, os aprovados são chamados conforme a abertura de vagas durante a validade do concurso.
Pelo menos nove órgãos abrem as inscrições nesta segunda, são eles: Câmara de Itapema (SC), Câmara de Itapeva (SP), Fundação Florestal de São Paulo, Guarda Civil de Mossoró (RN), Prefeitura de Cianorte (PR), Prefeitura de Ipuiúna (MG), Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes (PE), Prefeitura de Marcionílio Souza (BA) e Prefeitura de Monte Azul Paulista (SP).
Fonte
Além das vagas abertas, há concursos para formação de cadastro de reserva, ou seja, os aprovados são chamados conforme a abertura de vagas durante a validade do concurso.
Pelo menos nove órgãos abrem as inscrições nesta segunda, são eles: Câmara de Itapema (SC), Câmara de Itapeva (SP), Fundação Florestal de São Paulo, Guarda Civil de Mossoró (RN), Prefeitura de Cianorte (PR), Prefeitura de Ipuiúna (MG), Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes (PE), Prefeitura de Marcionílio Souza (BA) e Prefeitura de Monte Azul Paulista (SP).
Instituição/Órgão | Prazo | Vagas | Salário máximo | Escolaridade | Local de trabalho | Edital |
---|---|---|---|---|---|---|
Aeronáutica (1) | 23/09/10 | 160 | R$ 5 mil | nível superior | Belo Horizonte (MG) | veja edital |
Aeronáutica (2) | 03/09/10 | 182 | não informado | nível superior | todo o país | veja edital |
Aeronáutica (3) | 23/09/10 | 4 | não informado | nível superior | Belo Horizonte (MG) | veja edital |
Câmara de Itapema (SC) | 28/09/10 | 13 | R$ 2.499,97 | todos os níveis | Itapema (SC) | veja edital |
Câmara de Itapeva (SP) | 15/09/10 | 20 | R$ 1.810,60 | nível superior em direito | Itapeva (SP) | veja edital |
Câmara de Petrópolis (RJ) | 08/09/10 | 31 | R$ 3.738,97 | nível médio e superior | Petrópolis (RJ) | veja edital |
Câmara de Santa Bárbara D'Oeste (SP) | 31/08/10 | 15 e cadastro | R$ 6.856,85 | todos os níveis | Santa Bárbara D'Oeste (SP) | veja edital |
Companhia de Gás de Santa Catarina | 03/09/10 | 4 | R$ 2.952 | nível superior em ciências contábeis | Santa Catarina | veja edital |
Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região | 02/09/10 | 101 vagas | R$ 1.714 | nível médio e superior | Belo Horizonte (MG), Montes Claros (MG), Uberaba (MG), Brasília (DF), Cuiabá (MT), Goiânia (GO) e Palmas (TO) | veja edital |
Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão | 01/09/10 | 80 | R$ 1.892,38 | nível médio e superior | São Luís e Imperatriz | veja edital |
Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina | 08/09/10 | 12 e formação de cadastro de reserva | R$ 2.909,77 | nível médio, técnico e superior | Florianópolis, Chapecó, Joaçaba, Blumenau, Criciúma, Itajaí, São Miguel do Oeste, Joinville e Lages | veja edital |
Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 11ª Região, em Santa Catarina | 31/08/10 | 161 | R$ 1.435,07 | todos os níveis | Balneário Camboriú, Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis e Joinville | veja edital |
Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região (Pernambuco e Alagoas) | 10/09/10 | 80 | R$ 1,6 mil | todos os níveis | Maceió e Recife | veja edital |
Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe | 12/09/10 | 25 | R$ 3 mil | nível médio e superior | Sergipe | veja edital |
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Distrito Federal | 17/09/10 | 33 vagas mais cadastro | R$ 4.335 | níveis médio, técnico e superior | Distrito Federal | veja edital |
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná | 13/09/10 | cadastro de reserva | R$ 3.556,82 | nível superior | Curitiba, Ponta Grossa, Maringá, Londrina, Apucarana, Pato Branco e Cascavel | veja edital |
Conselho Regional de Medicina do Tocantins | 10/09/10 | 3 vagas e cadastro de reserva | R$ 2.600 | nível médio e superior | Tocantins | veja edital |
Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal | 10/09/10 | 6 | R$ 2.498,91 | nível superior em qualquer área | Brasília | veja edital |
Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul | 20/09/10 | 12 e cadastro de reserva | R$ 3.181,95 | todos os níveis | Rio Grande do Sul | veja edital |
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense | 10/09/10 | 188 | R$ 7,5 mil | todos os níveis | Santa Catarina | veja edital |
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro | 06/09/10 | 750 | R$ 2.942,23 | nível médio e superior | Rio de Janeiro | veja edital |
Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia | 09/09/10 | 687 | R$ 2,4 mil | todos os níveis | Rondônia | veja edital |
Empresa do Terminal Rodoviário de Pelotas (RS) | 14/09/10 | 18 e formação de cadastro | R$ 2.244 | todos os níveis | Pelotas (RS) | veja edital |
Exército (1) | 15/09/10 | 100 | não informado | nível médio | Rio de Janeiro | veja edital |
Exército (2) | 15/09/10 | 8 | não informado | nível superior em engenharia elétrica ou de materiais | Rio de Janeiro | veja edital |
Exército (3) | 31/08/10 | 100 | não informado | curso técnico em enfermagem | não divulgado | veja edital |
Fundação do ABC | 03/09/10 | 1.348 | R$ 4.070 | todos os níveis | São Bernardo do Campo (SP) | veja edital |
Fundação Florestal de São Paulo | 24/09/10 | 117 | R$ 1.733,85 | todos os níveis | estado de São Paulo | veja edital |
Fundação Oswaldo Cruz | 17/09/10 | 850 | R$ 12,5 mil | nível médio e superior | Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco, Bahia, Paraná, Brasília, Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul e Ceará | veja edital |
Governo do Amapá | 03/09/10 | 535 | R$ 5.730,90 | nível médio e superior | Amapá | veja edital |
Guarda Civil de Mossoró (RN) | 10/09/10 | 100 | R$ 522,24 | nível médio | Mossoró (RN) | veja edital |
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro | 19/09/10 | 269 | R$ 2.440 | todos os níveis | cidades dentro das regiões de Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Niterói, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Nova Friburgo, Petrópolis ou Volta Redonda | veja edital |
Marinha | 23/09/10 | 584 | não informado | nível técnico | todo o país | veja edital |
Ministério do Turismo | 27/09/10 | 112 | R$ 4.834,22 | nível médio e superior | Brasília | veja edital |
Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo (Osesp) | 31/08/10 | 7 | R$ 10.901 | formação em música | São Paulo | veja edital |
Polícia Civil do Rio Grande do Sul | 31/08/10 | 500 | R$ 2.055,16 | nível superior em qualquer área | Rio Grande do Sul | veja edital |
Polícia Militar do Paraná | 20/09/10 | 51 | não informado | nível médio | Paraná | veja edital |
Polícia Militar de Santa Catarina | 01/10/10 para oficial e 05/10/10 para soldado | 1.997 | R$ 8.348,13 | nível superior em direito e qualquer área de formação | Santa Catarina | veja edital |
Prefeitura de Borda da Mata (MG) | 09/09/10 | 136 | R$ 1.652 | todos os níveis | Borda da Mata (MG) | veja edital |
Prefeitura de Brusque (SC) | 13/09/10 | 30 | R$ 1.231,20 | nível médio | Brusque (SC) | veja edital |
Prefeitura de Caçapava (SP) | 09/09/10 | 40 e formação de cadastro | R$ 3.155,44 | todos os níveis | Caçapava (SP) | veja edital |
Prefeitura de Cianorte (PR) | 12/09/10 | 21 | R$ 1.626,03 | todos os níveis | Cianorte (PR) | veja edital |
Prefeitura de Formosa (GO) | 22/09/10 | 343 | R$ 891,40 | nível superior | Formosa (GO) | veja edital |
Prefeitura de Goianésia (GO) | 10/09/10 | 245 | R$ 8.350 | todos os níveis | Goianésia (GO) | veja edital |
Prefeitura de Goiânia (GO) | 12/09/10 | 2.159 | R$ 1.024,67 | nível médio e superior | Goiânia (GO) | veja edital |
Prefeitura de Guaíra (SP) | 14/09/10 | 103 | R$ 2.148,46 | todos os níveis | Guaíra (SP) | veja edital |
Prefeitura de Guarulhos (SP) | 31/08/10 | cadastro de reserva | R$ 18,89 por hora aula | nível superior | Guarulhos (SP) | veja edital |
Prefeitura de Ipuiúna (MG) | 30/09/10 | 67 | R$ 1.235,22 | todos os níveis | Ipuiúna (MG) | veja edital |
Prefeitura de Itapororoca (PB) | 27/09/10 | 266 | R$ 3.000 | todos os níveis | Itapororoca (PB) | veja edital |
Prefeitura de Itararé (SP) | 10/09/10 | 141 | R$ 1.373,35 | todos os níveis | Itararé (SP) | veja edital |
Prefeitura de Itupeva (SP) | 17/09/10 | 42 | R$ 2.986 | todos os níveis | Itupeva (SP) | veja edital |
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes (PE) | 12/09/10 | 464 | R$ 7.500 | nível médio e superior | Jaboatão dos Guararapes (PE) | veja edital |
Prefeitura de Marcionílio Souza (BA) | 10/09/10 | 103 | R$ 1 mil | nível fundamental completo e incompleto e nível médio | Marcionílio Souza (BA) | veja edital |
Prefeitura de Monte Azul Paulista (SP) | 10/09/10 | 20 | R$ 1.589,70 | nível superior em medicina | Monte Azul Paulista (SP) | veja edital |
Prefeitura de Natal (RN) | 10/09/10 | 43 | R$ 5.500 | nível superior em medicina | Natal (RN) | veja edital |
Prefeitura de Ourinhos (SP) | 30/08/10 | 68 | R$ 1.862 | todos os níveis | Ourinhos (SP) | veja edital |
Prefeitura de Paraíba do Sul (RJ) | 03/09/10 | 130 | R$ 510 | nível fundamental completo | Paraíba do Sul (RJ) | veja edital |
Prefeitura de Pindorama (SP) | 10/09/10 | 26 | R$ 1.084,20 | todos os níveis | Pindorama (SP) | veja edital |
Prefeitura de Porto União (SC) | 24/09/10 | 80 | R$ 8.442,34 | todos os níveis | Porto União (SC) | veja edital |
Prefeitura de Pouso Alegre (MG) | 23/09/10 | 291 | R$ 6.104,50 | todos os níveis | Pouso Alegre (MG) | veja edital |
Prefeitura do Rio de Janeiro (RJ) | 08/09/10 | 58 | R$ 1.022,47 | todos os níveis | Rio de Janeiro (RJ) | veja edital |
Prefeitura de Salvador (BA) | 16/09/10 | 2.125 | R$ 2.437,87 | nível fundamental e superior | Salvador (BA) | veja edital |
Prefeitura de Santos (SP) | 30/08/10 | 963 | R$ 8.481,85 | nível médio e superior | Santos (SP) | veja edital |
Prefeitura de São Bernardo do Campo (SP) | 14/09/10 | 1.116 | R$ 3.241,52 | todos os níveis | São Bernardo do Campo (SP) | veja edital |
Prefeitura de São José do Divino (MG) | 14/09/10 | 107 | R$ 2,4 mil | todos os níveis | São João do Divino (MG) | veja edital |
Prefeitura de Uruguaiana (RS) | 10/09/10 | 339 | R$ 750 | todos os níveis | Uruguaiana (RS) | veja edital |
Prefeitura de Vacaria (RS) | 20/09/10 | 30 mais formação de cadastro | R$ 5.295,98 | todos os níveis | Vacaria (RS) | veja edital |
Prefeitura de Vilhena (RO) | 02/09/10 | 441 | R$ 6,3 mil | todos os níveis | Vilhena (RO) | veja edital |
Prefeitura de Virgem da Lapa (MG) | 31/08/10 | 134 | R$ 4 mil | todos os níveis | Virgem da Lapa (MG) | veja edital |
Procuradoria Geral do Município de Teresina (PI) | 16/09/10 | 5 e cadastro de reserva | R$ 9.210,53 | nível superior em direito | Teresina (PI) | veja edital |
Serviço Social do Comércio (Sesc) de Mato Grosso | 15/09/10 | 107 | R$ 2.132,59 | todos os níveis | Cáceres, Alta Floresta, Rondonópolis, Cuiabá e Poxoréu | veja edital |
Tribunal de Contas do Amapá | 14/09/10 | 1 | R$ 17.785,34 | nível superior em direito | Amapá | veja edital |
Universidade Estadual Paulista (Unesp) | 09/09/10 | 26 | R$ 3.373,45 | todos os níveis | Assis, Bauru, Botucatu, Franca, Jaboticabal, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente, Registro, Rio Claro, Rosana, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo e Sorocaba | veja edital |
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