sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

TJ/ES - Multa de 500 mil por página de alerta a blitz de trânsito


Os provedores de internet têm que tirar do ar, num prazo máximo de sete dias, todas as páginas de redes sociais que alertem sobre operações policiais realizadas no Espírito Santo para combate à condução de veículos automotores por motorista sob efeito de álcool ou substâncias que interfiram na direção segura. Caso contrário, gestores dos provedores dessas páginas sofrerão multas de R$ 500 mil por dia.

A decisão foi anunciada em despacho do juiz Alexandre Farina Lopes, da Vara Especial Central de Inquéritos da Comarca de Vitória, em atendimento a solicitação do delegado de Polícia Civil Fabiano Contarato, da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito. O alvo principal são as páginas “Utilidade Pública”, do Facebook, e “Lei Seca”, do Twitter, que emitem alertas sobre as operações denominadas Madrugada Viva.

A decisão determina, ainda, a quebra do sigilo cadastral de todos os responsáveis por essas páginas e dos seus usuários, para que possa haver a responsabilização criminal com base no Código Penal. A pena, para esses casos, varia de um a cinco anos de reclusão.

O magistrado ainda determina que os provedores monitorem suas páginas para a ocorrência de novos delitos de mesma natureza.


Assessoria de Comunicação do TJES

1 Comentários. Comente já!:

Anônimo disse...

Muito bom esse blog, parabéns!

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