A juíza Ana Paula Amaro da Silveira, da 1ª Vara de Gaspar, declarou nulo o contrato de concessão de serviços firmado entre o município de Gaspar e a empresa Auto Viação do Vale. O município terá prazo de quatro meses para realizar novo processo licitatório para concessão do serviço de transporte coletivo.
A sentença é referente a uma ação popular proposta por José Luiz Kirsch contra Pedro Celso Zuchi, ex-prefeito do município de Gaspar, Maurício Antônio Junches, ex-secretário de Administração e Finanças, Aldo Avosani, ex-secretário de Assuntos Estratégicos, Osmir Raizer Júnior e Gilberto Goedert, ex-diretores do Ditran, a empresa Auto Viação do Vale Ltda. e o município de Gaspar. O pedido foi julgado improcedente apenas quanto ao réu Maurício Junches.
Além do fim do contrato, a concessionária não receberá de volta os valores pagos (mais de R$ 400 mil), visto que foram aplicados em benefício da população gasparense – na construção de novos terminais rodoviários e pontos de ônibus. O autor apontou uma série de irregularidades, como a escolha errada da modalidade de licitação (maior oferta), alterações editalícias e ausência de republicação do documento e de publicação dos balanços patrimoniais pela concessionária.
A aceitação de objeto diverso do licitado pelo município foi um dos pontos atacados pela magistrada: “Outro princípio que deve embasar o procedimento de licitação é o da competitividade, que conjuntamente com os princípios da igualdade e da isonomia foram 'atropelados' pela Administração Pública”, referindo-se à utilização de veículos de forma diversa da licitada. Enquanto não é realizada nova licitação, a empresa Auto Viação do Vale deverá continuar realizando o transporte coletivo no município, a título precário, sendo remunerada exclusivamente pelo pagamento das tarifas dos usuários.(Autos 025050029376).
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