quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

TJ/SC - Treinador perde jogo de goleada mas será indenizado por soco de jogador

   A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Palmitos para condenar Airton Orlando Fülber ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil em favor de João Henrique Demartini. Treinador do time do Juventude de Caibi, João pediu a indenização depois de ser agredido com um soco no rosto desferido por Airton, jogador do Ginástica, clube do município de Riqueza, em junho de 2007, durante o Campeonato Regional de Futebol de Campo.

    O treinador afirmou que a agressão aconteceu sem qualquer motivo, após a partida, enquanto concedia entrevista a uma rádio local que transmitia o jogo ao vivo. Disse, também, que várias pessoas presenciaram o fato, e que teve de submeter-se a tratamento odontológico em consequência do soco. Airton apelou e creditou o fato à “disputa fervorosa e adrenalina na 'flor da pele'” no momento em que passou em frente de João e teria sido provocado por gestos.

    Disse que, no calor da emoção, revidou com um soco diante da insatisfação do técnico, cujo time fora derrotado por 7 a 0. Assim, defendeu o reconhecimento de legítima defesa ou de culpa concorrente. O relator, desembargador substituto Guilherme Nunes Born, porém, apontou que Airton não comprovou o acirramento dos ânimos, nem mesmo a provocação por parte do treinador. Para Born, o jogador não esclareceu quais gestos teriam sido feitos por João.

    “A confirmação da agressão está relacionada na súmula do árbitro do jogo. Noutro lado, não há como reconhecer indícios de ter o autor praticado provocação, pelos desencontros nas informações do apelante e de sua testemunha”, finalizou o relator. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.046066-7)







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