segunda-feira, 21 de novembro de 2011

TJ/SC: Besc deve ressarcir cliente que aplicou e perdeu em fundo de investimento

   A 5ª Câmara de Direito Comercial do TJ decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso interposto por um dos quotistas do fundo de renda fixa do Besc, para condenar o Banco do Brasil ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados ao apelante. Ele perdeu a quantia de R$ 76,9 mil após o anúncio de incorporação do Besc pelo Banco do Brasil.

   O apelante informou que era quotista do “Besc - Renda Fixa Fundo de Investimento”, administrado por empresas do mesmo grupo econômico do banco Besc, incorporado pelo Banco do Brasil. Salientou que investiu seu dinheiro no fundo em razão da promessa de boa rentabilidade, sem riscos de perda. No entanto, quando foi anunciada a incorporação do Besc pelo Banco do Brasil, em 1º de outubro de 2008, as quotas do fundo de investimento sofreram uma variação negativa de 6,24%.

   O correntista afirmou que optou por resgatar o que restou de seus investimentos, por já ter sofrido perda de 4,6% em 22 de outubro de 2007. Alegou, por fim, que as perdas decorreram da má gestão do fundo de investimento. "O gestor do fundo de investimento utilizou-se de títulos duvidosos e de alto risco, induzindo seus investidores em erro ao afirmar que o 'BESC Renda Fixa' [...] lhes daria boa rentabilidade, com poucos riscos de perda", anotou o desembargador substituto Volnei Tomazini, relator da matéria.

   No seu entender, os fatos apontados geraram a quebra de confiança do investidor na aplicação de suas economias no fundo, uma vez que a publicidade feita pelo banco, ao oferecer o serviço, levou o consumidor a acreditar que não sofreria perdas - pelo contrário, o lucro seria garantido -, o que não ocorreu. Cabe recurso aos tribunais superiores. (Ap. Cív. n. 2010.043908-2)








0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário