A 2ª Câmara Criminal manteve a condenação de Jaime Pires por denunciação caluniosa, em ação penal da comarca de Legon Régis. Conforme os autos, o réu vendeu a casa onde morava e foi residir em outra cidade. Após algum tempo, retornou a Lebon Régis e registrou boletim de ocorrência contra a compradora, sob alegação de invasão de domicílio. Por ter efetuado uma falsa acusação, Jaime foi condenado a dois anos de reclusão, convertidos em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
Tudo começou em janeiro de 2007. O acusado, dono de uma casa no bairro Núcleo Rio Doce, vendeu a residência a seu irmão, Lino Patrício Pires, por R$ 1 mil. Não contente, resolveu vender o imóvel novamente, agora a sua tia, Santilha da Silva, mesmo não sendo mais o proprietário. A vítima pagou o negócio com um aparelho de som, uma televisão, uma antena parabólica e mais R$ 40.
Conforme a denúncia, após a venda, Jaime mudou de cidade para trabalhar na colheita de tomates, mas decidiu retornar a Lebon Régis em junho do mesmo ano. Mesmo depois de vender o imóvel, o lavrador pretendia retornar para a casa onde morava. A então proprietária recusou-se a sair, e Jaime registrou a ocorrência.
Segundo os desembargadores, apesar de não registrada por escrito a segunda venda, o contrato verbal tem validade. Além disso, as testemunhas ouvidas confirmaram a realização do negócio, o que é suficiente para comprovar a autoria do delito, já que não houve invasão e sim regular posse da residência. O réu alegou em primeiro e segundo grau que é inocente, o que não foi aceito pela Corte. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Criminal n. 2010.078320-8)
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