terça-feira, 29 de junho de 2010

Pleno do TRE/SC valida e mantém concurso público de 2009


Ao julgar três recursos administrativos sobre a realização do concurso público de 2009 para a formação de cadastro de reserva do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, os juízes do Pleno decidiram nesta quarta-feira (23), por unanimidade, validar as provas realizadas e a manutenção do certame. As provas ocorreram em 15 de novembro do ano passado e, logo em seguida, diversos candidatos noticiaram aos organizadores e ao Ministério Público Federal a existência de supostas irregularidades. O concurso recebeu um total de 33.106 inscrições, sendo 6.012 para o cargo de analista judiciário e 27.094 para o de técnico.
Em 11 de dezembro do ano passado, o então presidente do TRESC, desembargador Cláudio Dutra Barreto, determinou a suspensão do concurso e a devida apuração dos fatos e análise das atas de todos os locais de prova elaboradas pela empresa contratada, visando aferir a veracidade das informações.
Na época, ao fundamentar a decisão de suspender o concurso, o presidente do Tribunal entendeu que deveriam ser melhor apuradas as impropriedades e irregularidades apontadas. Disse que "as atas, mesmo com inúmeras lacunas e falhas na sua confecção, trazem uma gama de ocorrências, principalmente as relacionadas à falta de fiscalização que, se de um lado não comprovam a ocorrência de fraude, de outro, não afastam tal possibilidade, o que deixa o certame sem condições de ser homologado com segurança".
No julgamento dos recursos, com a participação de todos os juízes do Pleno, nesta quarta-feira, a relatora dos casos, juíza Cláudia Lambert de Faria, votou pela validade do concurso e pela manutenção das etapas das provas. No seu voto, a magistrada analisou uma por uma as irregularidades apontadas e entendeu que, no seu conjunto, não ficou claramente provada a incidência de vícios insanáveis. No entendimento de Faria, para que um concurso seja anulado, há que se provar sobejamente as irregularidades e especialmente a ocorrência de prejuízos ou danos ou, ainda, que o edital do certame tenha sido desrespeitado.
Apesar de admitir que até poderiam ter ocorrido problemas na organização, o que é possível num certame de tamanha envergadura, com a participação de mais de 30 mil candidatos, a relatora declarou que eles não teriam força suficiente para macular a lisura do concurso.
Por fim, ela destacou que as impropriedades ocorridas são meramente formais, sem a comprovação efetiva de fraude ou prejuízo, impondo-se por isso a manutenção e a validade do certame. Desse modo, a juíza votou pelo prosseguimento do cronograma das demais fases do concurso, sendo acompanhada pelo restante da Corte.
Por Elstor Clemente Werle
Assessoria de Imprensa do TRESC



Fonte

0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário