A consumidora será indenizada por danos morais.
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) deverá indenizar em R$ 15,3 mil, por danos morais, consumidora que teve crédito negado em razão de sua baixa pontuação no sistema SPC Crediscore. O programa, criado pela CDL e oferecido a lojistas, analisa informações do consumidor e atribui-lhe um escore que indica se é recomendável ou não a concessão de crédito a partir da probabilidade de inadimplência.
Para os Desembargadores da 19ª Câmara Cível do TJRS a autora da ação deveria ter sido notificada sobre a existência do registro em seu nome ou, ao menos, ter recebido, quando solicitado, os dados a seu respeito, sua pontuação e o porquê desse escore.
Em decisão de 1º Grau, o pedido da cliente foi negado. Ela recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando estar recebendo pontuação baixa do Crediscore devido a recente cadastro indevido de seu nome junto ao Sistema de Proteção ao Crédito (SPC). Argumentou que já houve determinação judicial para exclusão do seu nome do cadastro, porém, pelo Crediscore, cadastros recentes refletem em drástica redução na pontuação. Defendeu ser inadmissível que uma pessoa, mesmo com nome limpo na praça, não consiga crédito.
Conforme a CDL, o sistema não é um banco de dados, e sim um serviço que objetiva pontuar o risco da transação comercial. Destacou que não caracteriza registro negativo ou positivo do cliente, portanto não se enquadra no disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O relator do recurso, Desembargador Guinther Spode, citou sentença da 3ª Vara Cível do Foro Central em situação semelhante, de que o Crediscore possui banco de dados dos consumidores, pois, caso contrário, não seria possível fornecer análise sobre risco de crédito. Dessa forma, a Câmara violou o art. 43 do CDC ao informar à consumidora do registro em seu nome e ao não esclarecer, extrajudicialmente ou em juízo, as informações que dispõe da autora e que utiliza no sistema.
A respeito do dano moral, considerou estar presente, pois a autora foi exposta a situação vexatória em razão da conduta ilícita da CDL. Arbitrou a indenização em R$ 15,3 mil, sendo acompanhado em seu voto pelo Desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior e pela Desembargadora Mylene Maria Michel.
Apelação Cível nº 70037794252
quinta-feira, 22 de agosto de 2013
quarta-feira, 21 de agosto de 2013
Concurso Analista Jurídico TJ/SC - Editais de aproveitamento
Concurso Edital n° 193/11
Documento |
Data
| Descrição |
---|---|---|
Edital 232/13 | 21/08/2013 | Edital de Aproveitamento n. 232/2013 - Região IX |
Edital 231/13 | 21/08/2013 | Edital de Aproveitamento n. 231/2013 - Região VIII |
Edital 230/13 | 21/08/2013 | Edital de Aproveitamento n. 230/2013 - Região VI1 |
Edital 229/13 | 21/08/2013 | Edital de Aproveitamento n. 229/2013 - Região V |
Edital 228/13 | 21/08/2013 | Edital de Aproveitamento n. 228/2013 - Região IV |
Edital 227/13 | 21/08/2013 | Edital de Aproveitamento n. 227/2013 - Região II |
segunda-feira, 19 de agosto de 2013
Exame da OAB: gabarito preliminar e cadernos de prova
19/08/2013 | Caderno de Prova 01 | |
19/08/2013 | Caderno de Prova 02 | |
19/08/2013 | Caderno de Prova 03 | |
19/08/2013 | Caderno de Prova 04 | |
18/08/2013 | Gabaritos Preliminares da Prova Objetiva (1ª fase) |
sábado, 17 de agosto de 2013
Prefeitura de Barras abre processo seletivo com salários de até R$ 2.400
Interessados podem fazer inscrições até o dia 20 de agosto. No total, são 23 vagas para cargos de nível médio e superior.
Do G1 PI
A Prefeitura de Barras receberá até a próxima terça-feira (20) inscrições para o processo seletivo nº. 003/2013 com 23 vagas de nível médio e superior para o Programa Segundo Tempo.
saiba mais
Confira aqui o Edital de Abertura
Do total de vagas, uma é para Coordenador Geral, com salário de R$ 1.200 e jornada de 20h semanais e uma é para Coordenador Pedagógico, com a remuneração mensal de R$ 2.400 em regime de 40h semanais. Para exercer estas funções, os candidatos devem ter a formação superior em Educação Física.
Existem 10 vagas para Coordenador de Núcleo e para preenchê-las os candidatos devem ser, preferencialmente, profissionais da área de Educação Física e de Educação. Neste caso, a remuneração é de R$ 800 e carga de 20h semanais.
Também são ofertadas 10 vagas para Monitor de Atividade Esportiva, função que exige que os candidatos sejam estudantes de graduação regularmente matriculados em curso de Educação Física ou Educação, preferencialmente já tendo concluído a primeira metade do curso. O vencimento mensal é de R$ 450 e jornada de 20h semanais.
Por fim, há uma vaga para Técnico Administrativo, cuja exigência é o ensino médio completo. O salário é de R$ 1.600,00 em regime de 40h semanais.
As inscrições são gratuitas e podem ser efetuadas nos dias citados, das 8h às 12h30 e das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na rua General Taumaturgo de Azevedo, nº. 463, Centro, Barras.
Os candidatos devem entregar o formulário de inscrição preenchido, cópias da carteira de identidade, CPF, comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, carteira de reservista, documentação comprobatória da escolaridade e declaração de tempo de disponibilidade.
A seleção dos candidatos será realizada por meio de análise de requisitos obrigatórios e análise curricular.
Este processo seletivo terá a validade de dois anos, mas poderá ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades da Secretaria.
Do G1 PI
A Prefeitura de Barras receberá até a próxima terça-feira (20) inscrições para o processo seletivo nº. 003/2013 com 23 vagas de nível médio e superior para o Programa Segundo Tempo.
saiba mais
Confira aqui o Edital de Abertura
Do total de vagas, uma é para Coordenador Geral, com salário de R$ 1.200 e jornada de 20h semanais e uma é para Coordenador Pedagógico, com a remuneração mensal de R$ 2.400 em regime de 40h semanais. Para exercer estas funções, os candidatos devem ter a formação superior em Educação Física.
Existem 10 vagas para Coordenador de Núcleo e para preenchê-las os candidatos devem ser, preferencialmente, profissionais da área de Educação Física e de Educação. Neste caso, a remuneração é de R$ 800 e carga de 20h semanais.
Também são ofertadas 10 vagas para Monitor de Atividade Esportiva, função que exige que os candidatos sejam estudantes de graduação regularmente matriculados em curso de Educação Física ou Educação, preferencialmente já tendo concluído a primeira metade do curso. O vencimento mensal é de R$ 450 e jornada de 20h semanais.
Por fim, há uma vaga para Técnico Administrativo, cuja exigência é o ensino médio completo. O salário é de R$ 1.600,00 em regime de 40h semanais.
As inscrições são gratuitas e podem ser efetuadas nos dias citados, das 8h às 12h30 e das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na rua General Taumaturgo de Azevedo, nº. 463, Centro, Barras.
Os candidatos devem entregar o formulário de inscrição preenchido, cópias da carteira de identidade, CPF, comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, carteira de reservista, documentação comprobatória da escolaridade e declaração de tempo de disponibilidade.
A seleção dos candidatos será realizada por meio de análise de requisitos obrigatórios e análise curricular.
Este processo seletivo terá a validade de dois anos, mas poderá ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades da Secretaria.
Em PE, Hospital Oswaldo Cruz oferece 265 vagas em concurso
Cargos são para nível médio/técnico e superior. Salários variam de R$ 700 a R$ 4.590.
Do G1 PE
Hospital Oswaldo Cruz (PE)
Inscrições
Até 03 de setembro
Vagas
265
Salário
De R$ 700 a R$ 4.590
Taxa
R$ 60,00 (nível superior)
R$ 40,00 (nível médio técnico)
Provas
06 de outubro
O Hospital Universitário Oswaldo Cruz, da Universidade de Pernambuco (UPE), está com inscrições abertas de um concurso público para preencher 265 vagas, em cargos de nível médio/técnico e superior. O interessado pode se inscrever até o dia 03/09, no site da instituição.
Os salários vão de R$ 700 até R$ 4.590. Os cargos de nível superior são para engenheiro mecânico e civil, enfermeiro plantonista e diarista, psicólogo hospitalar, farmacêutico especialista em atenção farmacêutica e especialista em oncologia, nutricionista clínico e de produção, assistente social, fisioterapeuta respiratório, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, físico médico, odontólogo e biomédico.
Já as vagas para o nível médio/técnico são para citotécnico, histotécnico, macroscopista, técnico em necropsia, auxiliar de consultório dentário, auxiliar de laboratório plantonista e de laboratório diarista, técnico em radiologia plantonista, técnico em radioterapia plantonista, técnico em enfermagem plantonista e em diarista, e técnico de laboratório diarista e plantonista.
A taxa de inscrição custa R$ 40 para nível técnico e R$ 60 para nível superior. As provas serão realizadas no dia 06 de outubro, conforme o edital do concurso.
Do G1 PE
Hospital Oswaldo Cruz (PE)
Inscrições
Até 03 de setembro
Vagas
265
Salário
De R$ 700 a R$ 4.590
Taxa
R$ 60,00 (nível superior)
R$ 40,00 (nível médio técnico)
Provas
06 de outubro
O Hospital Universitário Oswaldo Cruz, da Universidade de Pernambuco (UPE), está com inscrições abertas de um concurso público para preencher 265 vagas, em cargos de nível médio/técnico e superior. O interessado pode se inscrever até o dia 03/09, no site da instituição.
Os salários vão de R$ 700 até R$ 4.590. Os cargos de nível superior são para engenheiro mecânico e civil, enfermeiro plantonista e diarista, psicólogo hospitalar, farmacêutico especialista em atenção farmacêutica e especialista em oncologia, nutricionista clínico e de produção, assistente social, fisioterapeuta respiratório, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, físico médico, odontólogo e biomédico.
Já as vagas para o nível médio/técnico são para citotécnico, histotécnico, macroscopista, técnico em necropsia, auxiliar de consultório dentário, auxiliar de laboratório plantonista e de laboratório diarista, técnico em radiologia plantonista, técnico em radioterapia plantonista, técnico em enfermagem plantonista e em diarista, e técnico de laboratório diarista e plantonista.
A taxa de inscrição custa R$ 40 para nível técnico e R$ 60 para nível superior. As provas serão realizadas no dia 06 de outubro, conforme o edital do concurso.
6,5 mil disputam 30 vagas de diplomata neste domingo
Prova será de manhã e de tarde; salário é de R$ 13.623,19. O concurso recebeu o total de 6.490 inscrições.
Do G1, em São Paulo
A prova objetiva do concurso do Instituto Rio Branco para 30 vagas de diplomata
será aplicada neste domingo (18), em duas etapas: a primeira às 10h, com duração de 2h30; e a segunda às 15h, com duração de 3h30, em todas as capitais do país.
O concurso recebeu o total de 6.490 inscrições - média de 216,33 candidatos por vaga. Os candidatos podem consultar os locais de prova no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/irbr_13_diplomacia.
A prova objetiva terá 65 questões, sendo 13 questões de língua portuguesa, 12 questões de língua inglesa, 11 questões de política internacional, 10 questões de história mundial, 5 questões de noções de direito e direito internacional público, 5 questões de noções de economia, 5 questões de história do brasil e 4 questões de geografia. As questões serão do tipo múltipla escolha e do tipo certo ou errado.
O concurso terá quatro fases: prova objetiva; prova escrita de língua portuguesa; provas escritas de história do brasil, geografia, política internacional, língua inglesa, noções de economia e noções de direito e direito internacional público; provas escritas de língua espanhola e língua francesa.
O salário é de R$ 13.623,19. Do total de vagas, 2 são reservadas para pessoas com deficiência e 3 são reservadas, até a primeira etapa, para candidatos afrodescendentes. Os candidatos devem ter nível superior em qualquer área. No site do Cespe/UnB, é possível ver o edital.
Leia também: Cresce disputa para diplomata; veja graduações que passaram em 2012
Aprovado em 1º lugar para diplomata estudou por oito meses; veja dicas
Os convocados irão ingressar em cargo da classe inicial da carreira de diplomata (terceiro secretário) e deverão se matricular no Curso de Formação, a ser realizado em Brasília.
Outras fases
A prova escrita de língua portuguesa será aplicada na data provável de 15 de setembro, às 14h, com duração de 5 horas, e consistirá de redação sobre tema geral, com a extensão de 600 a 650 palavras e de dois exercícios de interpretação, de análise ou de comentário de textos, com a extensão de 120 a 150 palavras cada um.
A terceira fase constará de seis provas escritas. No dia 26 de outubro será história do Brasil; no dia 27 de outubro será língua inglesa; no dia 2 de novembro será geografia; no dia 3 de novembro será política internacional; no dia 9 de novembro será noções de direito e direito internacional público; no dia 10 de novembro será noções de economia. As provas da terceira fase terão a duração de 4 horas cada uma, com início às 9h. Cada prova é constituída de quatro questões discursivas, com exceção da prova de língua inglesa, que consistirá de tradução de um texto do inglês para o português; tradução de um texto do português para o inglês; redação de um resumo, em inglês, a partir de um texto escrito em língua inglesa; e redação, em inglês, a respeito de tema geral, com extensão de 400 a 450 palavras.
As provas escritas de língua espanhola e língua francesa serão realizadas, simultaneamente, na data provável de 10 de novembro, às 15h, e terão a duração de 4 horas. Todos os candidatos aprovados na segunda fase deverão fazer as provas da quarta fase. Apenas os candidatos aprovados na terceira fase terão corrigidas suas provas da quarta fase.
Cada uma das fases será realizada simultaneamente nas cidades de Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Boa Vista, Brasília, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Macapá, Maceió, Manaus, Natal, Palmas, Porto Alegre, Porto Velho, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro, Salvador, São Luís, São Paulo, Teresina e Vitória.
A nota final no concurso será igual à soma das notas obtidas nas provas da primeira, da segunda, da terceira e da quarta fase. A classificação final no concurso corresponderá à ordem decrescente das notas finais no concurso. Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição; obtiver a maior nota na prova escrita de língua portuguesa da segunda fase; obtiver o maior resultado na soma das notas das seis provas da terceira fase; obtiver a maior nota na prova objetiva (primeira fase); tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).
O resultado final no concurso será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/irbr_13_diplomacia e publicado no Diário Oficial da União na data provável de 25 de dezembro.
O concurso para o cargo de diplomata em 2012 também ofereceu 30 vagas e recebeu 6.423 inscrições, com 214,10 candidatos por vaga. A organizadora do concurso sempre tem sido o Cespe/UnB.
Bolsa para afrodescendentes
Uma parceria entre o Instituto Rio Branco e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) viabilizou o Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco – Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia.
O benefício é voltado para candidatos negros, que tenham concluído ou estejam no último ano do curso superior. Os selecionados recebem uma bolsa de estudos no valor de R$ 25 mil, pago em parcelas de março a dezembro, que deverão ser investidos na compra de material didático e pagamento de cursos preparatórios para o concurso de admissão à carreira de diplomata, realizado anualmente.
O Instituto Rio Branco foi fundado em 1946 e é responsável pela seleção e treinamento dos diplomatas brasileiros, que trabalharão no Itamaraty, sede do Ministério das Relações Exteriores.
Do G1, em São Paulo
A prova objetiva do concurso do Instituto Rio Branco para 30 vagas de diplomata
será aplicada neste domingo (18), em duas etapas: a primeira às 10h, com duração de 2h30; e a segunda às 15h, com duração de 3h30, em todas as capitais do país.
O concurso recebeu o total de 6.490 inscrições - média de 216,33 candidatos por vaga. Os candidatos podem consultar os locais de prova no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/irbr_13_diplomacia.
A prova objetiva terá 65 questões, sendo 13 questões de língua portuguesa, 12 questões de língua inglesa, 11 questões de política internacional, 10 questões de história mundial, 5 questões de noções de direito e direito internacional público, 5 questões de noções de economia, 5 questões de história do brasil e 4 questões de geografia. As questões serão do tipo múltipla escolha e do tipo certo ou errado.
O concurso terá quatro fases: prova objetiva; prova escrita de língua portuguesa; provas escritas de história do brasil, geografia, política internacional, língua inglesa, noções de economia e noções de direito e direito internacional público; provas escritas de língua espanhola e língua francesa.
O salário é de R$ 13.623,19. Do total de vagas, 2 são reservadas para pessoas com deficiência e 3 são reservadas, até a primeira etapa, para candidatos afrodescendentes. Os candidatos devem ter nível superior em qualquer área. No site do Cespe/UnB, é possível ver o edital.
Leia também: Cresce disputa para diplomata; veja graduações que passaram em 2012
Aprovado em 1º lugar para diplomata estudou por oito meses; veja dicas
Os convocados irão ingressar em cargo da classe inicial da carreira de diplomata (terceiro secretário) e deverão se matricular no Curso de Formação, a ser realizado em Brasília.
Outras fases
A prova escrita de língua portuguesa será aplicada na data provável de 15 de setembro, às 14h, com duração de 5 horas, e consistirá de redação sobre tema geral, com a extensão de 600 a 650 palavras e de dois exercícios de interpretação, de análise ou de comentário de textos, com a extensão de 120 a 150 palavras cada um.
A terceira fase constará de seis provas escritas. No dia 26 de outubro será história do Brasil; no dia 27 de outubro será língua inglesa; no dia 2 de novembro será geografia; no dia 3 de novembro será política internacional; no dia 9 de novembro será noções de direito e direito internacional público; no dia 10 de novembro será noções de economia. As provas da terceira fase terão a duração de 4 horas cada uma, com início às 9h. Cada prova é constituída de quatro questões discursivas, com exceção da prova de língua inglesa, que consistirá de tradução de um texto do inglês para o português; tradução de um texto do português para o inglês; redação de um resumo, em inglês, a partir de um texto escrito em língua inglesa; e redação, em inglês, a respeito de tema geral, com extensão de 400 a 450 palavras.
As provas escritas de língua espanhola e língua francesa serão realizadas, simultaneamente, na data provável de 10 de novembro, às 15h, e terão a duração de 4 horas. Todos os candidatos aprovados na segunda fase deverão fazer as provas da quarta fase. Apenas os candidatos aprovados na terceira fase terão corrigidas suas provas da quarta fase.
Cada uma das fases será realizada simultaneamente nas cidades de Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Boa Vista, Brasília, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Macapá, Maceió, Manaus, Natal, Palmas, Porto Alegre, Porto Velho, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro, Salvador, São Luís, São Paulo, Teresina e Vitória.
A nota final no concurso será igual à soma das notas obtidas nas provas da primeira, da segunda, da terceira e da quarta fase. A classificação final no concurso corresponderá à ordem decrescente das notas finais no concurso. Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição; obtiver a maior nota na prova escrita de língua portuguesa da segunda fase; obtiver o maior resultado na soma das notas das seis provas da terceira fase; obtiver a maior nota na prova objetiva (primeira fase); tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).
O resultado final no concurso será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/irbr_13_diplomacia e publicado no Diário Oficial da União na data provável de 25 de dezembro.
O concurso para o cargo de diplomata em 2012 também ofereceu 30 vagas e recebeu 6.423 inscrições, com 214,10 candidatos por vaga. A organizadora do concurso sempre tem sido o Cespe/UnB.
Bolsa para afrodescendentes
Uma parceria entre o Instituto Rio Branco e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) viabilizou o Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco – Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia.
O benefício é voltado para candidatos negros, que tenham concluído ou estejam no último ano do curso superior. Os selecionados recebem uma bolsa de estudos no valor de R$ 25 mil, pago em parcelas de março a dezembro, que deverão ser investidos na compra de material didático e pagamento de cursos preparatórios para o concurso de admissão à carreira de diplomata, realizado anualmente.
O Instituto Rio Branco foi fundado em 1946 e é responsável pela seleção e treinamento dos diplomatas brasileiros, que trabalharão no Itamaraty, sede do Ministério das Relações Exteriores.
Procuradoria Geral do Distrito Federal abre concurso para 25 vagas
São cinco vagas para deficientes; inscrição custa R$ 200. Salário máximo chega a R$ 19.513,73.
Do G1 DF
Procurador do Distrito Federal
Inscrições
De 11 a 25 de outubro
Vagas
25
Salário
Até 19.513,73
Taxa
R$ 200
Provas
11 e 12 de janeiro
A Procuradoria Geral do Distrito Federal abriu nesta sexta-feira (16) as inscrições do concurso público para 25 vagas, sendo 5 vagas reservadas para candidatos com deficiência, para o cargo de Procurador do Distrito Federal, categoria 1. O salário máximo é de R$ 19.513,73.
No site do Cespe/UnB, é possível ver o edital (acesse o edital).
As inscrições podem ser feitas de 11 a 25 de outubro pelo site http://www.cespe.unb.br/concursos/pg_df_13_procurador/. A taxa custa R$ 200.
As provas discursivas estão previstas para os dias 11 e 12 de janeiro de 2014.
O prazo de validade do concurso é de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.
Do G1 DF
Procurador do Distrito Federal
Inscrições
De 11 a 25 de outubro
Vagas
25
Salário
Até 19.513,73
Taxa
R$ 200
Provas
11 e 12 de janeiro
A Procuradoria Geral do Distrito Federal abriu nesta sexta-feira (16) as inscrições do concurso público para 25 vagas, sendo 5 vagas reservadas para candidatos com deficiência, para o cargo de Procurador do Distrito Federal, categoria 1. O salário máximo é de R$ 19.513,73.
No site do Cespe/UnB, é possível ver o edital (acesse o edital).
As inscrições podem ser feitas de 11 a 25 de outubro pelo site http://www.cespe.unb.br/concursos/pg_df_13_procurador/. A taxa custa R$ 200.
As provas discursivas estão previstas para os dias 11 e 12 de janeiro de 2014.
O prazo de validade do concurso é de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.
Tribunal de Contas do AM divulga resultado de concurso público
2.882 pessoas se inscreveram para concorrer às 24 vagas. Resultado da avaliação de títulos será divulgado até o próximo mês.
Do G1 AM
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) divulgou na manhã desta sexta-feira (16) a lista de aprovados nas provas discursivas do concurso público para o preenchimento de 24 vagas de analista técnico de controle externo da instituição. (veja a lista)
De acordo com o TCE-AM, os 128 selecionados deverão encaminhar, na próxima semana, os títulos à Fundação Carlos Chagas. Os gabaritos e as provas estão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.
saiba mais
Universidade do Estado do AM abre vaga para professor temporário
Universidade Federal do AM lança edital do PSC 2014 com 2.718 vagas
"O resultado do concurso estava previsto para ser divulgado na segunda-feira (19), mas como as correções já haviam sido feitas, a comissão do concurso decidiu antecipar a publicação em três dias", comunicou o TCE-AM.
Ao todo, 2.882 pessoas se inscreveram para concorrer às 24 vagas de analista técnico de controle externo, sendo 20 para atuar no Ministério Público de Contas (MPC) junto ao TCE, e quatro para atuar em na área de Auditoria Governamental. As provas foram realizadas em dois turnos no último dia 24 de junho.
Prazos
Conforme o cronograma do concurso, na segunda e terça-feira (20), os candidatos poderão interpor recursos exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes na página do concurso público. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações constantes do edital de abertura de inscrições não serão apreciados, segundo informou o edital. Entre os dias 21 a 23, os aprovados deverão enviar os títulos, por meio de Sedex, à sede da Fundação Carlos Chagas. O resultado da avaliação de títulos será divulgado até o próximo mês.
Cadastro reserva
Em virtude da previsão de aposentaria de dezenas de servidores do órgão e levando-se em consideração o prazo do atual concurso, os candidatos que fizerem boa pontuação abaixo dos 24 classificados vão compor um cadastro reserva e deverão ser chamados para assumir as futuras vagas em aberto. O salário oferecido pelo TCE aos analistas é de R$ 5,5 mil mais os benefícios e gratificações.
Do G1 AM
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) divulgou na manhã desta sexta-feira (16) a lista de aprovados nas provas discursivas do concurso público para o preenchimento de 24 vagas de analista técnico de controle externo da instituição. (veja a lista)
De acordo com o TCE-AM, os 128 selecionados deverão encaminhar, na próxima semana, os títulos à Fundação Carlos Chagas. Os gabaritos e as provas estão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.
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Universidade do Estado do AM abre vaga para professor temporário
Universidade Federal do AM lança edital do PSC 2014 com 2.718 vagas
"O resultado do concurso estava previsto para ser divulgado na segunda-feira (19), mas como as correções já haviam sido feitas, a comissão do concurso decidiu antecipar a publicação em três dias", comunicou o TCE-AM.
Ao todo, 2.882 pessoas se inscreveram para concorrer às 24 vagas de analista técnico de controle externo, sendo 20 para atuar no Ministério Público de Contas (MPC) junto ao TCE, e quatro para atuar em na área de Auditoria Governamental. As provas foram realizadas em dois turnos no último dia 24 de junho.
Prazos
Conforme o cronograma do concurso, na segunda e terça-feira (20), os candidatos poderão interpor recursos exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes na página do concurso público. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações constantes do edital de abertura de inscrições não serão apreciados, segundo informou o edital. Entre os dias 21 a 23, os aprovados deverão enviar os títulos, por meio de Sedex, à sede da Fundação Carlos Chagas. O resultado da avaliação de títulos será divulgado até o próximo mês.
Cadastro reserva
Em virtude da previsão de aposentaria de dezenas de servidores do órgão e levando-se em consideração o prazo do atual concurso, os candidatos que fizerem boa pontuação abaixo dos 24 classificados vão compor um cadastro reserva e deverão ser chamados para assumir as futuras vagas em aberto. O salário oferecido pelo TCE aos analistas é de R$ 5,5 mil mais os benefícios e gratificações.
Prodesp abre concurso para 125 vagas
Cargos são de nível médio/técnico e superior. Os salários variam de R$ 1.598,56 a R$ 6.469,23.
Do G1, em São Paulo
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp)
Inscrições
De 19 de agosto a 27 de setembro
Vagas
125
Salário
De R$ 1.598,56 a R$ 6.469,23
Taxa
R$ 58,90 e R$ 76,90
Provas
3 de novembro
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) divulgou edital de concurso público para 125 vagas em cargos de nível médio/técnico e superior. Os salários vão de R$ 1.598,56 a R$ 6.469,23. Do total das vagas, 5% são reservadas para pessoas com deficiência.
No site do Instituto Zambini, é possível ler o edital (acesse o edital).
Os cargos de nível superior são para analista informática nas funções de desenvolvimento baixa plataforma, desenvolvimento mainframe, pré-vendas, marketing e gestão de projetos, produção data center e rede e segurança, analista de suporte gestão nas funções de administração, comunicação/jornalismo, contabilidade, estatística e pesquisa, analista suporte informática na função de produção data center, arquiteto engenheiro civil, especialista informática nas funções de desenvolvimento baixa plataforma e desenvolvimento mainframe, e especialista suporte gestão nas funções de administrativo e fiscal e tributário.
As vagas de nível médio/técnico são para técnico administrativo e técnico informática.
Além do salário, os profissionais terão plano de saúde, assistência farmacêutica, vale-refeição, vale-alimentação, complementação de auxílio-doença, auxílio-creche, auxílio-funeral e seguro de vida em grupo.
As inscrições devem ser feitas no período de 19 de agosto a 27 de setembro pelo site www.zambini.org.br. A taxa é de R$ 58,90 para nível médio/técnico e R$ 76,90 para nível superior.
A prova será aplicada no dia 3 de novembro, na cidade de São Paulo.
O concurso terá validade de 2 anos e poderá ser prorrogado pelo mesmo período.
Do G1, em São Paulo
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp)
Inscrições
De 19 de agosto a 27 de setembro
Vagas
125
Salário
De R$ 1.598,56 a R$ 6.469,23
Taxa
R$ 58,90 e R$ 76,90
Provas
3 de novembro
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) divulgou edital de concurso público para 125 vagas em cargos de nível médio/técnico e superior. Os salários vão de R$ 1.598,56 a R$ 6.469,23. Do total das vagas, 5% são reservadas para pessoas com deficiência.
No site do Instituto Zambini, é possível ler o edital (acesse o edital).
Os cargos de nível superior são para analista informática nas funções de desenvolvimento baixa plataforma, desenvolvimento mainframe, pré-vendas, marketing e gestão de projetos, produção data center e rede e segurança, analista de suporte gestão nas funções de administração, comunicação/jornalismo, contabilidade, estatística e pesquisa, analista suporte informática na função de produção data center, arquiteto engenheiro civil, especialista informática nas funções de desenvolvimento baixa plataforma e desenvolvimento mainframe, e especialista suporte gestão nas funções de administrativo e fiscal e tributário.
As vagas de nível médio/técnico são para técnico administrativo e técnico informática.
Além do salário, os profissionais terão plano de saúde, assistência farmacêutica, vale-refeição, vale-alimentação, complementação de auxílio-doença, auxílio-creche, auxílio-funeral e seguro de vida em grupo.
As inscrições devem ser feitas no período de 19 de agosto a 27 de setembro pelo site www.zambini.org.br. A taxa é de R$ 58,90 para nível médio/técnico e R$ 76,90 para nível superior.
A prova será aplicada no dia 3 de novembro, na cidade de São Paulo.
O concurso terá validade de 2 anos e poderá ser prorrogado pelo mesmo período.
OAB do Piauí solicita revisão de norma do concurso dos cartórios
A resolução prevê a entrevista pessoal como uma das fases eliminatórias. Para presidente da Ordem, norma burla moralidade administrativas.
Do G1 PI
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí, solicitou nessa quinta-feira (15) ao Conselho Federal da Ordem a revisão de norma do concurso dos cartórios para os cargos de notários e registradores. A resolução do Conselho Nacional de Justiça prevê a entrevista pessoal como uma das fases eliminatórias do certame.
Presidente da OAB-PI, Willian Guimarães, destaca que é preciso ter soluções a longo prazo e mais efetivas (Foto: Catarina Costa/G1)
Presidente da OAB-PI destaca que
norma é ofensiva (Foto: Catarina Costa/G1)
Segundo o presidente da OAB-PI, Willian Guimarães, essa previsão é uma ofensa direta aos princípios norteadores do instituto jurídico do concurso público.
"A avaliação feita por uma entrevista pessoal com os candidatos, possui um caráter subjetivo que enseja total insegurança jurídica entre os concorrentes, por isso solicitamos ao Conselho Federal que tome as providências necessárias", afirmou Guimarães.
Ainda de acordo com ele, a norma do concurso abre possibilidade para a burla dos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativas.
Do G1 PI
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí, solicitou nessa quinta-feira (15) ao Conselho Federal da Ordem a revisão de norma do concurso dos cartórios para os cargos de notários e registradores. A resolução do Conselho Nacional de Justiça prevê a entrevista pessoal como uma das fases eliminatórias do certame.
Presidente da OAB-PI, Willian Guimarães, destaca que é preciso ter soluções a longo prazo e mais efetivas (Foto: Catarina Costa/G1)
Presidente da OAB-PI destaca que
norma é ofensiva (Foto: Catarina Costa/G1)
Segundo o presidente da OAB-PI, Willian Guimarães, essa previsão é uma ofensa direta aos princípios norteadores do instituto jurídico do concurso público.
"A avaliação feita por uma entrevista pessoal com os candidatos, possui um caráter subjetivo que enseja total insegurança jurídica entre os concorrentes, por isso solicitamos ao Conselho Federal que tome as providências necessárias", afirmou Guimarães.
Ainda de acordo com ele, a norma do concurso abre possibilidade para a burla dos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativas.
Marinha abre concurso para 53 vagas na Escola Naval
São 41 vagas para o sexo masculino e 12 para o sexo feminino. Candidatos devem ter de 18 a 22 anos e ensino médio completo.
Do G1, em São Paulo
Banco Central
Inscrições
De 19 de agosto a 19 de setembro
Vagas
53
Salário
não informado
Taxa
R$ 20
Provas
Data a ser divulgada
A Marinha abriu concurso público para admissão na Escola Naval. São 53 vagas: 41 para o sexo masculino e 12 para o sexo feminino, para o Corpo de Intendentes.
No site da Marinha, é possível ver o edital (acesse o edital).
Os candidatos devem ter 18 anos completos e menos de 23 anos (no dia 1º de janeiro de 2014), e ensino médio completo.
As inscrições devem ser feitas nos sites www.ensino.mar.mil.br ou www.ingressonamarinha.mar.mil.br de 19 de agosto a 19 de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20.
Haverá prova escrita objetiva de matemática e física, para os candidatos do sexo masculino, e prova escrita objetiva de matemática para as candidatas do sexo feminino, além de prova escrita objetiva de português e inglês e redação, para ambos os sexos.
A data das provas escritas será divulgada posteriormente.
Durante o Curso de Intendência na Escola Naval, os aspirantes estudarão as disciplinas das áreas de administração, contabilidade geral e de custo, orçamento, finanças, abastecimento, logística, auditoria, entre outras.
saiba mais
Escola Naval da Marinha terá aspirantes femininas a partir de 2014
Além da formação profissional-militar, os aspirantes receberão aulas de educação física, com a prática de esportes que poderão levá-las a pertencer a várias equipes como esgrima, vela, remo, vôlei, basquete, orientação, atletismo, judô e tiro, entre outras, e de também fazer parte dos vários grêmios, como de línguas, xadrez, comunicações, aviação, mergulho, música e fotografia.
Ao final do curso de quatro anos na Escola Naval, os aspirantes serão declarados guardas-marinha, ocasião em que farão o 2º ciclo de instrução embarcadas no Navio Escola, e nesse período, de cerca de 6 meses, terão a oportunidade de visitar países das Américas, Europa, percorrendo os Oceanos Atlântico, Pacífico, e Mar Mediterrâneo, entre outros.
Após o regresso da viagem de instrução, os guardas-marinha intendentes serão nomeados 2º tenentes e designados para exercer atividades de tenentes nas diversas Organizações Militares do país, como os Centros de Intendência, Bases Navais e Fuzileiros Navais, entre outros.
Após as provas escritas, haverá inspeção de saúde, no período de 26 de novembro de 2013 a 19 de dezembro de 2013; teste de aptidão física, entrega de documentos e preenchimento do questionário biográfico simplificado, de 10 a 27 de dezembro. A partir de 9 de janeiro de 2014, será a divulgação do resultado final do concurso público. Em 12 de janeiro será a concentração na escola naval dos candidatos titulares para o início do período de adaptação, avaliação psicológica e verificação de documentos - fase final. O período de adaptação será de 12 de janeiro de 2014 a 3 de fevereiro de 2014. O curso começa em 4 de fevereiro de 2013.
Do G1, em São Paulo
Banco Central
Inscrições
De 19 de agosto a 19 de setembro
Vagas
53
Salário
não informado
Taxa
R$ 20
Provas
Data a ser divulgada
A Marinha abriu concurso público para admissão na Escola Naval. São 53 vagas: 41 para o sexo masculino e 12 para o sexo feminino, para o Corpo de Intendentes.
No site da Marinha, é possível ver o edital (acesse o edital).
Os candidatos devem ter 18 anos completos e menos de 23 anos (no dia 1º de janeiro de 2014), e ensino médio completo.
As inscrições devem ser feitas nos sites www.ensino.mar.mil.br ou www.ingressonamarinha.mar.mil.br de 19 de agosto a 19 de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20.
Haverá prova escrita objetiva de matemática e física, para os candidatos do sexo masculino, e prova escrita objetiva de matemática para as candidatas do sexo feminino, além de prova escrita objetiva de português e inglês e redação, para ambos os sexos.
A data das provas escritas será divulgada posteriormente.
Durante o Curso de Intendência na Escola Naval, os aspirantes estudarão as disciplinas das áreas de administração, contabilidade geral e de custo, orçamento, finanças, abastecimento, logística, auditoria, entre outras.
saiba mais
Escola Naval da Marinha terá aspirantes femininas a partir de 2014
Além da formação profissional-militar, os aspirantes receberão aulas de educação física, com a prática de esportes que poderão levá-las a pertencer a várias equipes como esgrima, vela, remo, vôlei, basquete, orientação, atletismo, judô e tiro, entre outras, e de também fazer parte dos vários grêmios, como de línguas, xadrez, comunicações, aviação, mergulho, música e fotografia.
Ao final do curso de quatro anos na Escola Naval, os aspirantes serão declarados guardas-marinha, ocasião em que farão o 2º ciclo de instrução embarcadas no Navio Escola, e nesse período, de cerca de 6 meses, terão a oportunidade de visitar países das Américas, Europa, percorrendo os Oceanos Atlântico, Pacífico, e Mar Mediterrâneo, entre outros.
Após o regresso da viagem de instrução, os guardas-marinha intendentes serão nomeados 2º tenentes e designados para exercer atividades de tenentes nas diversas Organizações Militares do país, como os Centros de Intendência, Bases Navais e Fuzileiros Navais, entre outros.
Após as provas escritas, haverá inspeção de saúde, no período de 26 de novembro de 2013 a 19 de dezembro de 2013; teste de aptidão física, entrega de documentos e preenchimento do questionário biográfico simplificado, de 10 a 27 de dezembro. A partir de 9 de janeiro de 2014, será a divulgação do resultado final do concurso público. Em 12 de janeiro será a concentração na escola naval dos candidatos titulares para o início do período de adaptação, avaliação psicológica e verificação de documentos - fase final. O período de adaptação será de 12 de janeiro de 2014 a 3 de fevereiro de 2014. O curso começa em 4 de fevereiro de 2013.
Banco Central abre concurso para 500 vagas
São 400 vagas para analista e 100 para técnico. Os salários chegam a R$ 14.289,24.
Do G1, em São Paulo
Banco Central
Inscrições
De 22 de agosto a 9 de setembro
Vagas
500
Salário
De R$ 5.158,23 a R$ 14.289,24
Taxa
R$ 70 e R$ 120
Provas
20 de outubro
O Banco Central abriu concurso para 500 vagas de cargo de técnico e analista. Para analista são seis áreas temáticas, e para técnico são duas. São 400 vagas para analista e 100 para técnico. Os salários chegam a R$ 14.289,24. As vagas são para Belém, Brasilia, São Paulo, Salvador e Porto Alegre. Brasília tem o maior número de vagas. São 428: 351 para analista e 77 para técnico. Outras 28 são para São Paulo, todas para analista, 25 são para Belém (13 para analista e 12 para técnico), 12 em Salvador (8 para analista e 4 para técnico) e 7 para Porto Alegre (todas para técnico).
No site do Cespe/UnB, é possível ver o edital
O candidato ao cargo de analista deverá optar entre as seguintes áreas: área 1 - análise e desenvolvimento de sistemas; área 2 - suporte à infraestrutura de tecnologia da informação; área 3 - política econômica e monetária; área 4 - contabilidade e finanças; área 5 - infraestrutura e logística e área 6 - gestão e análise processual.
É exigido curso de nível superior em qualquer área. O salário é de R$ 13.595,85 até 31 de dezembro de 2013, e de R$ 14.289,24, a partir de 1º de janeiro de 2014.
O candidato a técnico deverá escolher entre as áreas suporte técnico-administrativo e segurança institucional. É necessário nível médio completo. O salário é de R$ 5.158,23 até 31 de dezembro de 2013, e de R$ 5.421,30 a partir de 1º de janeiro de 2014.
Locais de vagas
Para analista são 15 vagas para a área 1, em Brasília; 12 vagas para a área 2 em Brasília; 2 vagas para a área 3, em Belém; 48 vagas para a área 3, em Brasília; 101 vagas para a área 4, em Brasília; 16 vagas para a área 4, em São Paulo; 11 vagas para a área 5, em Belém; 68 vagas para a área 5, em Brasília; 8 vagas para a área 5, em Salvador; 6 vagas para a área 5, em São Paulo; 107 vagas para a área 6, em Brasília, e 6 vagas para a área 6, em São Paulo.
Para técnico são 4 vagas para Belém, na área 1; 70 para Brasília, na área 1; e 4 para Porto Alegre, na área 1. Outras 8 são para Belém, na área 2; 7 para Brasília, na área 2; 3 para Porto Alegre, na área 2; e 4 para Salvador, na área 2.
Inscrições
As inscrições devem ser feitas pelo site http://www.cespe.unb.br/concursos/bacen_13_analista_tecnico de 22 de agosto a 9 de setembro. As taxas são de R$ 120 para analista e de R$ 70 para técnico.
Provas
A primeira etapa do concurso engloba provas objetivas e discursivas para os cargos de analista e de técnico, prova discursiva, para os cargos de analista e de técnico, e avaliação de títulos, somente para o cargo de analista. A segunda etapa do concurso consistirá de Programa de Capacitação, para os cargos de analista e de técnico.
As provas objetivas, a prova discursiva, a avaliação de títulos, a entrega da documentação relativa à vida pregressa e a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas nas cidades de Belém, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. O Programa de Capacitação será realizado em Brasília, que terá carga horária total de 120 horas presenciais, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados.
As disciplinas da prova de conhecimentos básicos para analista são língua portuguesa, língua inglesa, raciocínio lógico, direito constitucional, direito administrativo (exceto para a área 6), sistema financeiro nacional e sistema de pagamentos brasileiro e economia (exceto para a área 3).
As disciplinas da prova de conhecimentos básicos para técnico são língua portuguesa, noções de direito constitucional, noções de direito administrativo, gestão pública, informática para usuários e raciocínio lógico-quantitativo.
As provas objetivas para o cargo de analista terão a duração de 3h30 e serão aplicadas na data provável de 20 de outubro, no turno da manhã. As provas discursivas para o cargo de analista terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 20 de outubro, no turno da tarde. As provas objetivas e as provas discursivas para o cargo de técnico terão a duração de 4h30 e serão aplicadas na data provável de 20 de outubro, no turno da tarde. Portanto, não é possível se inscrever para os dois cargos.
Na data provável de 10 de outubro, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/bacen_13_analista_tecnico edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
Do G1, em São Paulo
Banco Central
Inscrições
De 22 de agosto a 9 de setembro
Vagas
500
Salário
De R$ 5.158,23 a R$ 14.289,24
Taxa
R$ 70 e R$ 120
Provas
20 de outubro
O Banco Central abriu concurso para 500 vagas de cargo de técnico e analista. Para analista são seis áreas temáticas, e para técnico são duas. São 400 vagas para analista e 100 para técnico. Os salários chegam a R$ 14.289,24. As vagas são para Belém, Brasilia, São Paulo, Salvador e Porto Alegre. Brasília tem o maior número de vagas. São 428: 351 para analista e 77 para técnico. Outras 28 são para São Paulo, todas para analista, 25 são para Belém (13 para analista e 12 para técnico), 12 em Salvador (8 para analista e 4 para técnico) e 7 para Porto Alegre (todas para técnico).
No site do Cespe/UnB, é possível ver o edital
O candidato ao cargo de analista deverá optar entre as seguintes áreas: área 1 - análise e desenvolvimento de sistemas; área 2 - suporte à infraestrutura de tecnologia da informação; área 3 - política econômica e monetária; área 4 - contabilidade e finanças; área 5 - infraestrutura e logística e área 6 - gestão e análise processual.
É exigido curso de nível superior em qualquer área. O salário é de R$ 13.595,85 até 31 de dezembro de 2013, e de R$ 14.289,24, a partir de 1º de janeiro de 2014.
O candidato a técnico deverá escolher entre as áreas suporte técnico-administrativo e segurança institucional. É necessário nível médio completo. O salário é de R$ 5.158,23 até 31 de dezembro de 2013, e de R$ 5.421,30 a partir de 1º de janeiro de 2014.
Locais de vagas
Para analista são 15 vagas para a área 1, em Brasília; 12 vagas para a área 2 em Brasília; 2 vagas para a área 3, em Belém; 48 vagas para a área 3, em Brasília; 101 vagas para a área 4, em Brasília; 16 vagas para a área 4, em São Paulo; 11 vagas para a área 5, em Belém; 68 vagas para a área 5, em Brasília; 8 vagas para a área 5, em Salvador; 6 vagas para a área 5, em São Paulo; 107 vagas para a área 6, em Brasília, e 6 vagas para a área 6, em São Paulo.
Para técnico são 4 vagas para Belém, na área 1; 70 para Brasília, na área 1; e 4 para Porto Alegre, na área 1. Outras 8 são para Belém, na área 2; 7 para Brasília, na área 2; 3 para Porto Alegre, na área 2; e 4 para Salvador, na área 2.
Inscrições
As inscrições devem ser feitas pelo site http://www.cespe.unb.br/concursos/bacen_13_analista_tecnico de 22 de agosto a 9 de setembro. As taxas são de R$ 120 para analista e de R$ 70 para técnico.
Provas
A primeira etapa do concurso engloba provas objetivas e discursivas para os cargos de analista e de técnico, prova discursiva, para os cargos de analista e de técnico, e avaliação de títulos, somente para o cargo de analista. A segunda etapa do concurso consistirá de Programa de Capacitação, para os cargos de analista e de técnico.
As provas objetivas, a prova discursiva, a avaliação de títulos, a entrega da documentação relativa à vida pregressa e a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas nas cidades de Belém, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. O Programa de Capacitação será realizado em Brasília, que terá carga horária total de 120 horas presenciais, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados.
As disciplinas da prova de conhecimentos básicos para analista são língua portuguesa, língua inglesa, raciocínio lógico, direito constitucional, direito administrativo (exceto para a área 6), sistema financeiro nacional e sistema de pagamentos brasileiro e economia (exceto para a área 3).
As disciplinas da prova de conhecimentos básicos para técnico são língua portuguesa, noções de direito constitucional, noções de direito administrativo, gestão pública, informática para usuários e raciocínio lógico-quantitativo.
As provas objetivas para o cargo de analista terão a duração de 3h30 e serão aplicadas na data provável de 20 de outubro, no turno da manhã. As provas discursivas para o cargo de analista terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 20 de outubro, no turno da tarde. As provas objetivas e as provas discursivas para o cargo de técnico terão a duração de 4h30 e serão aplicadas na data provável de 20 de outubro, no turno da tarde. Portanto, não é possível se inscrever para os dois cargos.
Na data provável de 10 de outubro, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/bacen_13_analista_tecnico edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
Candidatos suspeitam de fraude em prova para oficial da PM em SP
Vunesp divulgou resultado enquanto candidatos entravam com recurso. Mais de 12 mil candidatos disputam vagas na Academia do Barro Branco.
Do G1 São Paulo
Candidatos do concurso para oficiais da Polícia Militar de São Paulo, um dos mais concorridos do país, desconfiam da lisura da seleção e suspeitam de fraude. Segundo eles, os resultados foram divulgados antes do previsto pela Vunesp, organizadora do concurso, ainda no período previsto para dar entrada a recursos da prova de redação, como mostrou o Bom Dia São Paulo desta sexta-feira (16). A Vunesp afirma que houve um equívoco na divulgação da situação dos candidatos e que não há qualquer comprometimento para a "lisura do concurso público".
Oficialmente, o resultado deveria sair nesta sexta, mas foi divulgado no dia 4 de agosto, enquanto os candidatos ainda podiam entrar com recursos da prova de redação. A Vunesp divulgou o resultado da nota de corte no próprio site e convocou os candidatos aprovados para a prova de condicionamento físico. Minutos depois, as informações sumiram do site. Mais de 12 mil candidatos concorreram a uma das vagas para ingressar na Academia do Barro Branco.
Em nota, a Vunesp admitiu que divulgou equivocadamente a situação do candidato como "convocado para a prova de condicionamento físico", enquanto deveria indicar apenas a situação "eliminado" ou "habilitado".
"Esclarecemos, ainda, que, em um primeiro momento, o resultado inicial disponibilizado no site desta Fundação, equivocadamente, indicou a situação do candidato como "convocado para a prova de condicionamento físico", enquanto deveria indicar, apenas, a situação "eliminado" ou "habilitado". Todavia, ressaltamos que tal ocorrência em nada comprometeu a lisura do concurso público, vez que a convocação à prova de condicionamento físico será oportunamente efetivada aos 1.104 candidatos que obtiverem a melhor classificação na Prova Escrita", informa o texto.
No concurso de oficial da PM teve uma concorrência de 54 candidatos por vaga - eles passam por provas escrita e física. A Vunesp realiza o exame desde 2010. Antes, o concurso era organizado pela Fuvest.
Do G1 São Paulo
Candidatos do concurso para oficiais da Polícia Militar de São Paulo, um dos mais concorridos do país, desconfiam da lisura da seleção e suspeitam de fraude. Segundo eles, os resultados foram divulgados antes do previsto pela Vunesp, organizadora do concurso, ainda no período previsto para dar entrada a recursos da prova de redação, como mostrou o Bom Dia São Paulo desta sexta-feira (16). A Vunesp afirma que houve um equívoco na divulgação da situação dos candidatos e que não há qualquer comprometimento para a "lisura do concurso público".
Oficialmente, o resultado deveria sair nesta sexta, mas foi divulgado no dia 4 de agosto, enquanto os candidatos ainda podiam entrar com recursos da prova de redação. A Vunesp divulgou o resultado da nota de corte no próprio site e convocou os candidatos aprovados para a prova de condicionamento físico. Minutos depois, as informações sumiram do site. Mais de 12 mil candidatos concorreram a uma das vagas para ingressar na Academia do Barro Branco.
Em nota, a Vunesp admitiu que divulgou equivocadamente a situação do candidato como "convocado para a prova de condicionamento físico", enquanto deveria indicar apenas a situação "eliminado" ou "habilitado".
"Esclarecemos, ainda, que, em um primeiro momento, o resultado inicial disponibilizado no site desta Fundação, equivocadamente, indicou a situação do candidato como "convocado para a prova de condicionamento físico", enquanto deveria indicar, apenas, a situação "eliminado" ou "habilitado". Todavia, ressaltamos que tal ocorrência em nada comprometeu a lisura do concurso público, vez que a convocação à prova de condicionamento físico será oportunamente efetivada aos 1.104 candidatos que obtiverem a melhor classificação na Prova Escrita", informa o texto.
No concurso de oficial da PM teve uma concorrência de 54 candidatos por vaga - eles passam por provas escrita e física. A Vunesp realiza o exame desde 2010. Antes, o concurso era organizado pela Fuvest.
Candidato do Exame da OAB deve ter atenção com a folha de respostas
Com 101 mil inscritos, prova da 1ª fase será realizada neste domingo. Segundo edital, respostas com rasuras ou dupla marcação serão anuladas.
Do G1, em São Paulo
A primeira fase do XI Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil será realizada neste domingo (18), a partir das 13h (horário de Brasília). Os candidatos inscritos para a prova devem ter uma atenção especial para o preenchimento correto da folha de respostas. Estão inscritos nesta edição do exame 101.156 bacharéis em direito.
A prova objetiva é composta por 80 questões de múltipla escolha. O candidato terá de escolher entre quatro alternativas (A, B, C ou D) a resposta que considera certa para cada questão. Em geral, os bacharéis em direito que fazem a prova marcam em um primeiro momento a resposta no caderno de questões, e depois preenchem a folha de respostas de acordo com o que foi anotado.
Apenas o que é marcado na folha de respostas é condiderado válido no resultado de cada candidato. Por isso, é preciso ter muita atenção na hora de preencher as respostas. Não serão aceitas rasuras ou questões com duas respostas marcadas.
Segundo o edital, "o examinando deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas" .
Além disso, "o examinando deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do examinando, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do examinando".
A prova tem cinco horas de duração, mas o candidato deve reservar um tempo hábil para preencher a folha de respostas checando sempre se a questão que está preenchendo no cartão corresponde ao número da questão da prova.
Também segundo o edital, será eliminado da prova o candidato que for surpreendido portando aparelhos eletrônicos (telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, protetor auricular, controle de alarme de carro), relógio, óculos escuros, chapéu, boné, gorro, e ainda lápis, lapiseira e borracha.
A segunda etapa (prova prático-profissional), que trará quatro questões discursivas e uma peça profissional e para a qual só se submeterão aqueles que foram aprovados na primeira fase, será realizada em 6 de outubro.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou do nono e décimo semestres.
Do G1, em São Paulo
A primeira fase do XI Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil será realizada neste domingo (18), a partir das 13h (horário de Brasília). Os candidatos inscritos para a prova devem ter uma atenção especial para o preenchimento correto da folha de respostas. Estão inscritos nesta edição do exame 101.156 bacharéis em direito.
A prova objetiva é composta por 80 questões de múltipla escolha. O candidato terá de escolher entre quatro alternativas (A, B, C ou D) a resposta que considera certa para cada questão. Em geral, os bacharéis em direito que fazem a prova marcam em um primeiro momento a resposta no caderno de questões, e depois preenchem a folha de respostas de acordo com o que foi anotado.
Apenas o que é marcado na folha de respostas é condiderado válido no resultado de cada candidato. Por isso, é preciso ter muita atenção na hora de preencher as respostas. Não serão aceitas rasuras ou questões com duas respostas marcadas.
Segundo o edital, "o examinando deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas" .
Além disso, "o examinando deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do examinando, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do examinando".
A prova tem cinco horas de duração, mas o candidato deve reservar um tempo hábil para preencher a folha de respostas checando sempre se a questão que está preenchendo no cartão corresponde ao número da questão da prova.
Também segundo o edital, será eliminado da prova o candidato que for surpreendido portando aparelhos eletrônicos (telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, protetor auricular, controle de alarme de carro), relógio, óculos escuros, chapéu, boné, gorro, e ainda lápis, lapiseira e borracha.
A segunda etapa (prova prático-profissional), que trará quatro questões discursivas e uma peça profissional e para a qual só se submeterão aqueles que foram aprovados na primeira fase, será realizada em 6 de outubro.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou do nono e décimo semestres.
Ministério Público da União abre inscrição para 263 vagas
Seleção é para analista e técnico do órgão. Os salários são de R$ 7.506,54 e R$ 4.575,15, respectivamente.
Do G1, em São Paulo
Ministério Público da União
Inscrições
De 16 a 25 de agosto
Vagas
263
Salário
R$ 4.575,15 e R$ 7.506,54
Taxa
R$ 60 e R$ 80
Provas
6 de outubro
O Ministério Público da União (MPU) abre nesta sexta-feira (16) as inscrições do concurso público para 263 vagas para analista e técnico do órgão. Os salários são de R$ 7.506,54 e R$ 4.575,15, respectivamente. Do total, 16 são reservadas para candidatos com deficiência. Haverá, ainda, formação de cadastro de reserva. As vagas são para todo o país.
No site do Cespe/UnB, é possível ver o edital (acesse o edital).
São 226 vagas de analista nas especialidades de arquivologia, biblioteconomia, comunicação social, educação, estatística, finanças e controle, gestão pública, planejamento e orçamento, clínica médica, psiquiatria, antropologia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia agronômica, engenharia ambiental, engenharia civil, engenharia de segurança do trabalho, engenharia elétrica, engenharia florestal, engenharia mecânica, engenharia sanitária, geografia, medicina, medicina do trabalho, oceanografia, enfermagem, odontologia, psicologia, serviço social e tecnologia da informação.
Outras 37 vagas são para técnico nas áreas de tecnologia da informação e comunicação, enfermagem e saúde bucal.
As inscrições devem ser feitas de 16 a 25 de agosto pelo site www.cespe.unb.br/concursos/mpu_13_2. A taxa é R$ 80,00 para analista e R$ 60,00 para técnico.
O concurso terá provas objetivas para todos os cargos e prova discursiva para cargos de nível superior. As provas serão aplicadas nas 26 capitais e no Distrito Federal no dia 6 de outubro, no turno da manhã para analista, com 4h30 de duração, e no da tarde para técnico, com 3h30 de duração.
Do G1, em São Paulo
Ministério Público da União
Inscrições
De 16 a 25 de agosto
Vagas
263
Salário
R$ 4.575,15 e R$ 7.506,54
Taxa
R$ 60 e R$ 80
Provas
6 de outubro
O Ministério Público da União (MPU) abre nesta sexta-feira (16) as inscrições do concurso público para 263 vagas para analista e técnico do órgão. Os salários são de R$ 7.506,54 e R$ 4.575,15, respectivamente. Do total, 16 são reservadas para candidatos com deficiência. Haverá, ainda, formação de cadastro de reserva. As vagas são para todo o país.
No site do Cespe/UnB, é possível ver o edital (acesse o edital).
São 226 vagas de analista nas especialidades de arquivologia, biblioteconomia, comunicação social, educação, estatística, finanças e controle, gestão pública, planejamento e orçamento, clínica médica, psiquiatria, antropologia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia agronômica, engenharia ambiental, engenharia civil, engenharia de segurança do trabalho, engenharia elétrica, engenharia florestal, engenharia mecânica, engenharia sanitária, geografia, medicina, medicina do trabalho, oceanografia, enfermagem, odontologia, psicologia, serviço social e tecnologia da informação.
Outras 37 vagas são para técnico nas áreas de tecnologia da informação e comunicação, enfermagem e saúde bucal.
As inscrições devem ser feitas de 16 a 25 de agosto pelo site www.cespe.unb.br/concursos/mpu_13_2. A taxa é R$ 80,00 para analista e R$ 60,00 para técnico.
O concurso terá provas objetivas para todos os cargos e prova discursiva para cargos de nível superior. As provas serão aplicadas nas 26 capitais e no Distrito Federal no dia 6 de outubro, no turno da manhã para analista, com 4h30 de duração, e no da tarde para técnico, com 3h30 de duração.
sexta-feira, 16 de agosto de 2013
TJ/RS: Casal que recebeu descarga elétrica ao atender telefone ganha direito a indenização
As empresas Rio Grande Energia S/A e Brasil Telecom/Oi foram condenadas a indenizar casal que recebeu descarga elétrica de 22 mil volts ao atender telefonema ao mesmo tempo. Marido e esposa devem receber R$ 50 e 15 mil , respectivamente. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJRS, que manteve parcialmente a decisão do 1º Grau.
Caso
A queda de três fios de alta tensão sobre uma rede de telefonia fez o casal receber descarga elétrica de 22 mil volts ao atender um telefonema simultaneamente. A linha telefônica possuía uma extensão no local de trabalho e residência das vítimas. Marido e esposa foram socorridos pelo filho, que desconectou os fios do telefone, e, em seguida, os levou ao hospital. Ele sofreu queimaduras de 2º grau no rosto, na mão e perna direita e pés. Ela teve queimaduras no braço direito, mão e pé esquerdo.
O casal decidiu, então, ajuizar ação de indenização na Comarca de São Luiz Gonzaga contra a empresa de energia elétrica, RGE Rio Grande Energia S/A, e a de telefonia, Brasil Telecom/Oi (na época CRT Companhia Riograndense de Telecomunicações). As vítimas alegaram ter sofrido danos materiais e morais e lucros cessantes. Além disso, disseram que não receberam auxílio das empresas após o acidente, e requereram fixação de pensão no valor provisório de dez salários mínimos.
Em defesa, a RGE alegou que não houve negligência da sua parte capaz de gerar o dano causado, pois o choque ocorreu quando os autores utilizavam o serviço de telefonia. Ainda, em contestação à acusação, afirmou que a culpa deveria ser atribuída exclusivamente à Brasil Telecom/Oi. Para a RGE, a empresa de telefonia não havia tomado as medidas necessárias para impedir que as instalações sofressem qualquer interferência da rede elétrica.
A Brasil Telecom/Oi, em contrapartida, culpou a RGE pelo acidente com o casal, pois ele fora causado pela queda de fios de alta tensão sobre a rede telefônica. Ainda, declarou que o pedido de pensão solicitado pelas vítimas era descabido, pois o autor não apresentava incapacidade para o trabalho.
Sentença
O casal apresentou atestados médicos e quatro testemunhas depuseram a seu favor. No caso, Para o Juiz de Direito Alan Peixoto de Oliveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga, as empresas não apresentaram provas pertinentes.
Em 1º Grau, foi julgada parcialmente procedente a ação movida pelas vítimas. As empresas foram condenadas, solidariamente, ao pagamentode indenização no valor de R$ 50 mil, para o autor, por danos morais e estéticos, e de R$ 15 mil à autora, por danos morais.
Recurso
O Desembargador relator do processo, Túlio de Oliveira Martins, negou o pedido de recurso dos demandados e proveu parcialmente o dos autores. Pela determinação, os réus deverão indenizar o marido e a mulher, no valor de R$ 50 e R$ 15 mil, respectivamente, além de arcar integralmente com as despesas processuais e com os honorários advocatícios. Ao casal, foi negado o pedido de pensão.
Aquele que participa da Administração Pública, que presta serviços públicos, usufruindo os benefícios dessa atividade, deve suportar seus riscos, deve responder em igualdade de condição com o Estado, em nome de quem atua, afirmou o relator em seu voto.
Os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Marcelo Cezar Müller participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível nº 70054962949
Caso
A queda de três fios de alta tensão sobre uma rede de telefonia fez o casal receber descarga elétrica de 22 mil volts ao atender um telefonema simultaneamente. A linha telefônica possuía uma extensão no local de trabalho e residência das vítimas. Marido e esposa foram socorridos pelo filho, que desconectou os fios do telefone, e, em seguida, os levou ao hospital. Ele sofreu queimaduras de 2º grau no rosto, na mão e perna direita e pés. Ela teve queimaduras no braço direito, mão e pé esquerdo.
O casal decidiu, então, ajuizar ação de indenização na Comarca de São Luiz Gonzaga contra a empresa de energia elétrica, RGE Rio Grande Energia S/A, e a de telefonia, Brasil Telecom/Oi (na época CRT Companhia Riograndense de Telecomunicações). As vítimas alegaram ter sofrido danos materiais e morais e lucros cessantes. Além disso, disseram que não receberam auxílio das empresas após o acidente, e requereram fixação de pensão no valor provisório de dez salários mínimos.
Em defesa, a RGE alegou que não houve negligência da sua parte capaz de gerar o dano causado, pois o choque ocorreu quando os autores utilizavam o serviço de telefonia. Ainda, em contestação à acusação, afirmou que a culpa deveria ser atribuída exclusivamente à Brasil Telecom/Oi. Para a RGE, a empresa de telefonia não havia tomado as medidas necessárias para impedir que as instalações sofressem qualquer interferência da rede elétrica.
A Brasil Telecom/Oi, em contrapartida, culpou a RGE pelo acidente com o casal, pois ele fora causado pela queda de fios de alta tensão sobre a rede telefônica. Ainda, declarou que o pedido de pensão solicitado pelas vítimas era descabido, pois o autor não apresentava incapacidade para o trabalho.
Sentença
O casal apresentou atestados médicos e quatro testemunhas depuseram a seu favor. No caso, Para o Juiz de Direito Alan Peixoto de Oliveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga, as empresas não apresentaram provas pertinentes.
Em 1º Grau, foi julgada parcialmente procedente a ação movida pelas vítimas. As empresas foram condenadas, solidariamente, ao pagamentode indenização no valor de R$ 50 mil, para o autor, por danos morais e estéticos, e de R$ 15 mil à autora, por danos morais.
Recurso
O Desembargador relator do processo, Túlio de Oliveira Martins, negou o pedido de recurso dos demandados e proveu parcialmente o dos autores. Pela determinação, os réus deverão indenizar o marido e a mulher, no valor de R$ 50 e R$ 15 mil, respectivamente, além de arcar integralmente com as despesas processuais e com os honorários advocatícios. Ao casal, foi negado o pedido de pensão.
Aquele que participa da Administração Pública, que presta serviços públicos, usufruindo os benefícios dessa atividade, deve suportar seus riscos, deve responder em igualdade de condição com o Estado, em nome de quem atua, afirmou o relator em seu voto.
Os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Marcelo Cezar Müller participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível nº 70054962949
TJ/SC: HOMEM IRRITADO COM BARULHO ATIRA CONTRA VIZINHA E É CONDENADO PELO TJ
A 4ª Câmara Criminal manteve, por unanimidade, sentença de primeiro grau que condenou um homem à pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, em razão de ferimentos causados por disparo de arma, após irritar-se com o barulho vindo de casa próxima à sua.
Segundo denúncia do Ministério Público (MP), no dia 3 de abril de 2004, por volta das 21h, a vítima conversava com alguns amigos em frente à casa do denunciado. Irritado com o barulho, ele saiu de sua residência munido de revólver sem autorização legal e disparou vários tiros na direção do grupo.
Um dos disparos atingiu o pé esquerdo da vítima, ferimento que provocou lesão permanente no tendão. Para o MP, a conduta do homem ofendeu a integridade corporal da vítima ao causar-lhe incapacidade permanente para o trabalho e perda da função de seu pé esquerdo.
No recurso ao TJ, o homem sustentou a ausência de provas que justifiquem sua condenação e, alternativamente, pediu a desclassificação da conduta para lesão corporal culposa. Contudo, para o relator da matéria, desembargador Rodrigo Collaço, a materialidade e autoria do delito estão suficientemente demonstradas nos autos através do boletim de ocorrência, no qual se noticia o disparo de arma de fogo que atingiu a vítima, além dos laudos periciais de lesão corporal - o último, inclusive, comprovou a lesão permanente no tendão do pé esquerdo.
Para o relator, não merece ser acatada também a pretendida desclassificação para lesão corporal culposa, pois ficou demonstrada a existência de dolo, ainda que eventual, uma vez que o réu “por certo assumiu o risco de produzir o resultado lesivo, tanto que acabou por ofender a integridade física de uma pessoa” (Apelação Criminal n. 2013.008613-4).
Segundo denúncia do Ministério Público (MP), no dia 3 de abril de 2004, por volta das 21h, a vítima conversava com alguns amigos em frente à casa do denunciado. Irritado com o barulho, ele saiu de sua residência munido de revólver sem autorização legal e disparou vários tiros na direção do grupo.
Um dos disparos atingiu o pé esquerdo da vítima, ferimento que provocou lesão permanente no tendão. Para o MP, a conduta do homem ofendeu a integridade corporal da vítima ao causar-lhe incapacidade permanente para o trabalho e perda da função de seu pé esquerdo.
No recurso ao TJ, o homem sustentou a ausência de provas que justifiquem sua condenação e, alternativamente, pediu a desclassificação da conduta para lesão corporal culposa. Contudo, para o relator da matéria, desembargador Rodrigo Collaço, a materialidade e autoria do delito estão suficientemente demonstradas nos autos através do boletim de ocorrência, no qual se noticia o disparo de arma de fogo que atingiu a vítima, além dos laudos periciais de lesão corporal - o último, inclusive, comprovou a lesão permanente no tendão do pé esquerdo.
Para o relator, não merece ser acatada também a pretendida desclassificação para lesão corporal culposa, pois ficou demonstrada a existência de dolo, ainda que eventual, uma vez que o réu “por certo assumiu o risco de produzir o resultado lesivo, tanto que acabou por ofender a integridade física de uma pessoa” (Apelação Criminal n. 2013.008613-4).
TJ/SC: DÍVIDAS CONTRAÍDAS POR EX-MARIDO APÓS SEPARAÇÃO NÃO IMPEDEM ALIMENTOS
A 1ª Câmara Criminal confirmou sentença que concedeu a guarda definitiva de um menino para a mãe, bem como deixou livres as visitas paternas, e fixou alimentos ao menor em 15% do salário mínimo até março de 2013, passando para 22% desta data em diante. Os valores serão descontados diretamente da folha de pagamento do pai e depositados na conta da demandante. A mulher pedira ao ex, que é policial militar, pensão de 30% do salário (em torno de R$ 900).
Inconformado, o autor apelou. Disse justos os 15% mensais, mas considerou indevidos os 22%, já que após a separação teve de empenhar seu salário em algumas dívidas. Sugeriu, no máximo, 20% após março de 2013.
A câmara entendeu, por meio da análise do processo, que o ex tem condições de arcar com os valores determinados pelo juiz da comarca e que os alimentos não podem ser atingidos por dívidas feitas após a a separação.
A desembargadora substituto Denise de Souza Luiz Francoski, relatora do recurso, ressaltou que a criança é dependente biologicamente, o que demanda “custos consideráveis” com itens de higiene, como fraldas, e com saúde, pela frequência ao médico e alimentação adequada à idade, além de assistência e educação.
Quanto ao apelante, os desembargadores entenderam que ele recebe “razoável rendimento mensal” e que os percentuais arbitrados não lhe farão falta, pois “é pessoa adulta, desenvolvida em todas as suas capacidades [...]”. A votação foi unânime.
Inconformado, o autor apelou. Disse justos os 15% mensais, mas considerou indevidos os 22%, já que após a separação teve de empenhar seu salário em algumas dívidas. Sugeriu, no máximo, 20% após março de 2013.
A câmara entendeu, por meio da análise do processo, que o ex tem condições de arcar com os valores determinados pelo juiz da comarca e que os alimentos não podem ser atingidos por dívidas feitas após a a separação.
A desembargadora substituto Denise de Souza Luiz Francoski, relatora do recurso, ressaltou que a criança é dependente biologicamente, o que demanda “custos consideráveis” com itens de higiene, como fraldas, e com saúde, pela frequência ao médico e alimentação adequada à idade, além de assistência e educação.
Quanto ao apelante, os desembargadores entenderam que ele recebe “razoável rendimento mensal” e que os percentuais arbitrados não lhe farão falta, pois “é pessoa adulta, desenvolvida em todas as suas capacidades [...]”. A votação foi unânime.
TJ/SC: SEGURADA COM CÂNCER DE MAMA RECEBERÁ MEDICAMENTO E INDENIZAÇÃO MORAL
A 4ª Câmara de Direito Civil, em processo sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento ao recurso interposto por uma operadora nacional de planos de saúde, que pretendia afastar sua responsabilidade pelo tratamento de uma segurada com câncer de mama em estágio avançado. A empresa sustentou, para tanto, que o medicamento prescrito pelo médico especialista constitui método experimental, o que, nos termos do contrato pactuado, legitima a recusa.
Ao analisar a prova contida nos autos, o relator constatou que, de fato, as cláusulas do ajuste preveem a exclusão da cobertura de tratamentos clínicos ou cirúrgicos de natureza experimental. Todavia, entre os membros da câmara prevalece o entendimento de que “as operadoras de plano de saúde não podem delimitar o tipo de tratamento a ser dispensado ao consumidor, quando a doença que o acometeu está expressamente garantida na avença, até mesmo porque compete apenas ao médico determinar qual o melhor procedimento para a cura do paciente”.
Boller destacou, também, que “a arbitrariedade em indevidamente negar fármaco necessário para o tratamento prescrito por médico especialista acarreta o dever de indenizar, sobretudo em razão da grave e avançada enfermidade da segurada, o que certamente resultou em significativo abalo anímico”.
Assim, além de custear o tratamento médico, a operadora do plano de saúde deverá proceder ao pagamento de indenização por danos morais, no valor atualizado de R$ 18 mil. A decisão foi unânime.
Ao analisar a prova contida nos autos, o relator constatou que, de fato, as cláusulas do ajuste preveem a exclusão da cobertura de tratamentos clínicos ou cirúrgicos de natureza experimental. Todavia, entre os membros da câmara prevalece o entendimento de que “as operadoras de plano de saúde não podem delimitar o tipo de tratamento a ser dispensado ao consumidor, quando a doença que o acometeu está expressamente garantida na avença, até mesmo porque compete apenas ao médico determinar qual o melhor procedimento para a cura do paciente”.
Boller destacou, também, que “a arbitrariedade em indevidamente negar fármaco necessário para o tratamento prescrito por médico especialista acarreta o dever de indenizar, sobretudo em razão da grave e avançada enfermidade da segurada, o que certamente resultou em significativo abalo anímico”.
Assim, além de custear o tratamento médico, a operadora do plano de saúde deverá proceder ao pagamento de indenização por danos morais, no valor atualizado de R$ 18 mil. A decisão foi unânime.
TJ/SC: CLIENTE TEM DIREITO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADVOGADOS EM AÇÃO ARQUIVADA
A 3ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da Capital e determinou que uma banca de advogados preste, no prazo de 48 horas, contas a um cliente referentes a ação ajuizada no ano de 2003 contra um fundo de seguridade. O autor acionou os advogados por não conseguir falar com eles e por ter dúvidas sobre os valores recebidos ao final do processo.
Os profissionais alegaram cerceamento de defesa por não terem sido intimados a se manifestar sobre documentos. No mérito, disseram já ter prestado contas de forma parcial, e ressaltaram que não há provas de negativa de informações, requisito essencial para o ajuizamento da demanda.
Contudo, o relator, desembargador substituto Saul Steil, observou não existir comprovação no processo da prestação de contas parcial, e lembrou que, nos casos de mandato com fins judiciais, é obrigação do advogado o cumprimento de obrigações com eficiência e transparência, inclusive a prestação de contas ao cliente documentada e transferindo a este os proveitos oriundos do mandato.
"Saliento, por oportuno, que o levantamento de valores pelo procurador não caracteriza prática proibida no âmbito do contrato de prestação de serviços advocatícios; no entanto, considerando que o feito já se encontra arquivado, conforme consulta realizada ao SAJ/TJSC, impõe-se o reconhecimento de que a existência do referido mandato, por si só, basta para configurar o interesse da parte requerente em pleitear a prestação de contas, como também para demonstrar a obrigação da parte requerida, ora apelante, em fazê-lo", finalizou o magistrado (Apelação Cível n. 2013.040248-6).
Os profissionais alegaram cerceamento de defesa por não terem sido intimados a se manifestar sobre documentos. No mérito, disseram já ter prestado contas de forma parcial, e ressaltaram que não há provas de negativa de informações, requisito essencial para o ajuizamento da demanda.
Contudo, o relator, desembargador substituto Saul Steil, observou não existir comprovação no processo da prestação de contas parcial, e lembrou que, nos casos de mandato com fins judiciais, é obrigação do advogado o cumprimento de obrigações com eficiência e transparência, inclusive a prestação de contas ao cliente documentada e transferindo a este os proveitos oriundos do mandato.
"Saliento, por oportuno, que o levantamento de valores pelo procurador não caracteriza prática proibida no âmbito do contrato de prestação de serviços advocatícios; no entanto, considerando que o feito já se encontra arquivado, conforme consulta realizada ao SAJ/TJSC, impõe-se o reconhecimento de que a existência do referido mandato, por si só, basta para configurar o interesse da parte requerente em pleitear a prestação de contas, como também para demonstrar a obrigação da parte requerida, ora apelante, em fazê-lo", finalizou o magistrado (Apelação Cível n. 2013.040248-6).
TJ/SC: PROCESSO DIGITAL TRARÁ ECONOMIA, CELERIDADE E RESPEITO AO MEIO AMBIENTE
O presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Cláudio Barreto Dutra, e o diretor da empresa Softplan, Ilson Stabile, assinaram na tarde desta segunda-feira (12), na Sala de Reuniões do Gabinete da Presidência, o contrato para implantação do SAJ-PG5 com o processo digital nas comarcas do interior do Estado.
Acompanharam a assinatura o desembargador Torres Marques, responsável pela área de informática na atual gestão; o assessor especial do Gabinete da Presidência, juiz André Alexandre Happke; o diretor-geral administrativo, Cleverson Oliveira; os diretores de Tecnologia da Informação e de Material e Patrimônio, Luiz Carlos de Espíndola e Micheline Binotto; o secretário do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CG-Info), Marco Túlio de Camargo Dalberth; e técnicos da empresa.
Durante dois meses, uma equipe multidisciplinar do Tribunal e técnicos da empresa reuniram-se para elaborar um contrato adequado aos serviços oferecidos pelo Poder Judiciário. O estudo resultante desse trabalho foi apresentado na reunião desta tarde por Giovanni Moresco, assessor da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI.
Entre os pontos a destacar na implantação do sistema SAJ-PG5, estão economia de recursos - em torno de R$ 20 milhões/ano já em 2015 (isso apensas em insumos básicos, ex: papel, grampo, tinta); racionalização de atividades e de tempo de serviço; economia de papel e cuidado com o meio ambiente – para cada 172 processos digitais, uma árvore não precisará ser cortada; e extinção de carga física, entre outros.
O tempo gasto é outro fator importante, pois o SAJ-5 representará celeridade no andamento processual – a tramitação dos processos em formato digital fará com que o fluxo de trabalho se torne ágil.
Durante os encontros para a elaboração do trabalho apresentado, pontos foram destacados, entre eles a capacitação de implantadores; a adequação da infraestrutura de Tecnologia da Informação; planos de trabalho de migração e de comunicação; e serviços de atualização e suporte.
Segundo o juiz André Happke, a conclusão do trabalho de implantação está prevista para o final de 2014. "O trabalho já começa no próximo dia 19", informou. Serão 102 comarcas abrangidas pelo contrato. Em 2013 os trabalhos serão realizados nas comarcas de Curitibanos, Lages, Tubarão e São Miguel do Oeste, bem como em unidades jurisdicionais vizinhas dessas quatro comarcas.
Após a apresentação e assinatura, o desembargador Torres Marques fez questão de ressaltar o contrato inovador realizado pelo TJSC, e agradeceu a todos que participaram de sua elaboração. O diretor da Softplan, por sua vez, agradeceu a confiança que o Tribunal depositou na empresa. Ele ressaltou a importância da participação dos técnicos do TJ na elaboração do projeto. "Estamos honrados com a parceria firmada com o Tribunal de Justiça, e iremos nos empenhar para entregar o sistema completo e em pleno funcionamento", assegurou.
Acompanharam a assinatura o desembargador Torres Marques, responsável pela área de informática na atual gestão; o assessor especial do Gabinete da Presidência, juiz André Alexandre Happke; o diretor-geral administrativo, Cleverson Oliveira; os diretores de Tecnologia da Informação e de Material e Patrimônio, Luiz Carlos de Espíndola e Micheline Binotto; o secretário do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CG-Info), Marco Túlio de Camargo Dalberth; e técnicos da empresa.
Durante dois meses, uma equipe multidisciplinar do Tribunal e técnicos da empresa reuniram-se para elaborar um contrato adequado aos serviços oferecidos pelo Poder Judiciário. O estudo resultante desse trabalho foi apresentado na reunião desta tarde por Giovanni Moresco, assessor da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI.
Entre os pontos a destacar na implantação do sistema SAJ-PG5, estão economia de recursos - em torno de R$ 20 milhões/ano já em 2015 (isso apensas em insumos básicos, ex: papel, grampo, tinta); racionalização de atividades e de tempo de serviço; economia de papel e cuidado com o meio ambiente – para cada 172 processos digitais, uma árvore não precisará ser cortada; e extinção de carga física, entre outros.
O tempo gasto é outro fator importante, pois o SAJ-5 representará celeridade no andamento processual – a tramitação dos processos em formato digital fará com que o fluxo de trabalho se torne ágil.
Durante os encontros para a elaboração do trabalho apresentado, pontos foram destacados, entre eles a capacitação de implantadores; a adequação da infraestrutura de Tecnologia da Informação; planos de trabalho de migração e de comunicação; e serviços de atualização e suporte.
Segundo o juiz André Happke, a conclusão do trabalho de implantação está prevista para o final de 2014. "O trabalho já começa no próximo dia 19", informou. Serão 102 comarcas abrangidas pelo contrato. Em 2013 os trabalhos serão realizados nas comarcas de Curitibanos, Lages, Tubarão e São Miguel do Oeste, bem como em unidades jurisdicionais vizinhas dessas quatro comarcas.
Após a apresentação e assinatura, o desembargador Torres Marques fez questão de ressaltar o contrato inovador realizado pelo TJSC, e agradeceu a todos que participaram de sua elaboração. O diretor da Softplan, por sua vez, agradeceu a confiança que o Tribunal depositou na empresa. Ele ressaltou a importância da participação dos técnicos do TJ na elaboração do projeto. "Estamos honrados com a parceria firmada com o Tribunal de Justiça, e iremos nos empenhar para entregar o sistema completo e em pleno funcionamento", assegurou.
TJ/SC: TJ DIZ QUE FAVORECER FAMILIARES PARA INGRESSO NO FUNCIONALISMO É DESCABIDO
A 2ª Câmara de Direito Público manteve, por votação unânime, a condenação de um município catarinense pela prática de nepotismo na estrutura de sua administração. O juiz de primeiro grau determinara a exoneração de três pessoas denunciadas pelo Ministério Público (MP), sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada descumprimento. Ainda, foram proibidas quaisquer novas contratações que apresentem caráter de nepotismo, em todas as esferas, funções e cargos daquela administração, e arbitrada multa de R$ 1 mil para cada novo ilícito.
A municipalidade, no apelo, alegou cerceamento de defesa e julgamento além do pleito do MP. Argumentou descabimento da definição genérica de nepotismo utilizada, já que se teria ampliado demais o conceito de favorecimento a parentes.
A câmara vislumbrou nepotismo em um dos casos e eximiu os outros dois, mas todo o resto da sentença foi conservado, ou seja, nenhuma das alegações da defesa foi acatada. O desembargador Cid Goulart, relator do recurso, disse que "o Judiciário deve coibir toda violação aos princípios basilares da Administração Pública, todo ato de nepotismo, quando configurado".
Os componentes da câmara entenderam que, se de um lado toda conduta de improbidade deve ser punida, fazendo valer o princípio da moralidade administrativa, de outro é preciso absolver sempre que a denúncia não for confirmada. Para o órgão, nada veda a contratação de parentes, desde que aprovados em concurso público. Logo, ataca a moralidade e a impessoalidade a contratação direta de parentes para serviço temporário.
De acordo com os autos, o município admitiu temporariamente o cônjuge da tia da secretária da Educação para preencher vaga como seu motorista, sem processo seletivo público, o que é proibido (Apelação Cível n. 2008.072798-0).
A municipalidade, no apelo, alegou cerceamento de defesa e julgamento além do pleito do MP. Argumentou descabimento da definição genérica de nepotismo utilizada, já que se teria ampliado demais o conceito de favorecimento a parentes.
A câmara vislumbrou nepotismo em um dos casos e eximiu os outros dois, mas todo o resto da sentença foi conservado, ou seja, nenhuma das alegações da defesa foi acatada. O desembargador Cid Goulart, relator do recurso, disse que "o Judiciário deve coibir toda violação aos princípios basilares da Administração Pública, todo ato de nepotismo, quando configurado".
Os componentes da câmara entenderam que, se de um lado toda conduta de improbidade deve ser punida, fazendo valer o princípio da moralidade administrativa, de outro é preciso absolver sempre que a denúncia não for confirmada. Para o órgão, nada veda a contratação de parentes, desde que aprovados em concurso público. Logo, ataca a moralidade e a impessoalidade a contratação direta de parentes para serviço temporário.
De acordo com os autos, o município admitiu temporariamente o cônjuge da tia da secretária da Educação para preencher vaga como seu motorista, sem processo seletivo público, o que é proibido (Apelação Cível n. 2008.072798-0).
TJ/SC: INDENIZAÇÃO A IDOSA EM RAZÃO DE QUEDA EM BUEIRO ABERTO SEM SINALIZAÇÃO
A 1ª Câmara de Direito Público decidiu, por unanimidade, negar provimento a recurso interposto por um município contra sentença que o condenou ao pagamento, em favor de uma senhora, de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em razão de queda em um bueiro aberto e sem a devida sinalização.
Em 4 de novembro de 2011, bombeiros militares foram acionados para atender a uma ocorrência; ao chegarem ao local, depararam com a idosa machucada. A vítima apresentava ferimentos com hemorragia no membro inferior esquerdo e no superior direito. Após atendimento no local, ela foi conduzida ao Posto de Saúde Central, onde permaneceu para cuidados médicos.
Em seu depoimento, a senhora afirmou que andava em uma rua e, em determinado momento, acabou por cair em bueiro que não possuía tampa. Depoimentos anexados confirmam sua versão bem como a responsabilidade do ente público, a quem cabia tampar o bueiro no local ou sinalizá-lo para que os transeuntes pudessem visualizá-lo.
Apesar de atacar os depoimentos colhidos, que não comprovariam a queda no referido bueiro, o município admitiu ser o responsável pela manutenção e sinalização de obras públicas. Mas argumentou que, neste caso, não teve conhecimento de reclamações sobre irregularidades no local, do acidente ou mesmo de que existia uma boca de lobo sem tampa no local onde ocorreu a queda da idosa. Disse ainda que, pelo fato de o incidente ter ocorrido pela manhã, a vítima tinha plenas condições de visibilidade por onde caminhava. Assim, sustentou que a desatenção da autora foi decisiva para o acidente. Por fim, na hipótese de ser mantida a indenização, pediu sua minoração para não mais que o equivalente a um salário mínimo.
Para o relator da matéria, desembargador Newton Trisotto, a omissão do município o obriga a arcar com os danos causados à parte autora. Ele acrescentou que, sendo a autora já septuagenária, certamente com dificuldades de visão e locomoção, o ente público deve ser mais responsabilizado pela omissão. "Com efeito, as lesões comprovadas nos autos fazem presumir o dano moral, [...] sendo, portanto, desnecessária qualquer prova nesse sentido - o simples fato de a autora ter se lesionado ao cair no bueiro já é suficiente para concluir que ela teve sua honra atingida", assinalou o relator. E finalizou: "No contexto da causa, é forçoso concluir que a versão da autora é a mais verossímil" (Apelação Cível n. 2012.067256-1).
Em 4 de novembro de 2011, bombeiros militares foram acionados para atender a uma ocorrência; ao chegarem ao local, depararam com a idosa machucada. A vítima apresentava ferimentos com hemorragia no membro inferior esquerdo e no superior direito. Após atendimento no local, ela foi conduzida ao Posto de Saúde Central, onde permaneceu para cuidados médicos.
Em seu depoimento, a senhora afirmou que andava em uma rua e, em determinado momento, acabou por cair em bueiro que não possuía tampa. Depoimentos anexados confirmam sua versão bem como a responsabilidade do ente público, a quem cabia tampar o bueiro no local ou sinalizá-lo para que os transeuntes pudessem visualizá-lo.
Apesar de atacar os depoimentos colhidos, que não comprovariam a queda no referido bueiro, o município admitiu ser o responsável pela manutenção e sinalização de obras públicas. Mas argumentou que, neste caso, não teve conhecimento de reclamações sobre irregularidades no local, do acidente ou mesmo de que existia uma boca de lobo sem tampa no local onde ocorreu a queda da idosa. Disse ainda que, pelo fato de o incidente ter ocorrido pela manhã, a vítima tinha plenas condições de visibilidade por onde caminhava. Assim, sustentou que a desatenção da autora foi decisiva para o acidente. Por fim, na hipótese de ser mantida a indenização, pediu sua minoração para não mais que o equivalente a um salário mínimo.
Para o relator da matéria, desembargador Newton Trisotto, a omissão do município o obriga a arcar com os danos causados à parte autora. Ele acrescentou que, sendo a autora já septuagenária, certamente com dificuldades de visão e locomoção, o ente público deve ser mais responsabilizado pela omissão. "Com efeito, as lesões comprovadas nos autos fazem presumir o dano moral, [...] sendo, portanto, desnecessária qualquer prova nesse sentido - o simples fato de a autora ter se lesionado ao cair no bueiro já é suficiente para concluir que ela teve sua honra atingida", assinalou o relator. E finalizou: "No contexto da causa, é forçoso concluir que a versão da autora é a mais verossímil" (Apelação Cível n. 2012.067256-1).
quinta-feira, 15 de agosto de 2013
STJ: Desvalorização por atos legislativos precisa ser considerada em ação indenizatória
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deve reanalisar ação indenizatória sobre uso de propriedade na Ilha de Cunhambebe, nas proximidades de Angra dos Reis, que sofreu restrições após a promulgação de leis ambientais do município e do estado do Rio de Janeiro.
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que as questões sobre a desvalorização do imóvel e extensão das limitações impostas pelas novas legislações não foram tratadas no recurso julgado pela segunda instância.
Empresa turística proprietária da Ilha de Cunhambebe entrou com um pedido de indenização por desapropriação indireta, alegando que normas ambientais do estado do Rio de Janeiro e do município de Angra dos Reis, localizado no litoral sul fluminense, inviabilizaram a utilização do local, com limitações que não existiam no momento da compra.
A decisão do TJRJ considerou que a aquisição do local e a constituição da sociedade ocorreram em 1975 e as normas que criaram área de proteção ambiental só teriam sido promulgadas na década de 90, sem que houvesse, durante o período, qualquer menção a estudo, projeto ou pedido de autorização aos órgãos públicos sobre o empreendimento turístico.
Segundo o acórdão da segunda instância, a área, quando adquirida, já sofria limitações pelo Código Florestal.
Recurso ao STJ
No pedido ao STJ, a empresa alega que sua intenção não era ser indenizada por perdas e danos sobre o empreendimento, mas pela desvalorização do imóvel causada pelo Plano Diretor do Município de Angra dos Reis e pela Área de Proteção Ambiental (APA) dos Tamoios, ao limitar bruscamente as condições de ocupação do solo no local.
Para ela, na decisão do tribunal fluminense não fica claro que, apesar de haver limitação com o Código Florestal, este não impedia a realização de empreendimento ou projeto de imóvel nem limitava a utilização do solo, como as novas leis.
Ao reconhecer algumas omissões no acórdão do TJRJ, a Segunda Turma do STJ decidiu pela sua anulação e nova análise do caso. Segundo o ministro Castro Meira, relator do processo, “ficou sem resposta o pleito indenizatório pertinente à desvalorização econômica do imóvel, distinto daquele outro voltado à impossibilidade de levantamento de empreendimento turístico no local”.
Para o ministro, as restrições impostas pela legislação estadual e municipal também precisariam ser esclarecidas para possibilitar a interposição de futuros recursos. Castro Meira destaca ainda que o TJRJ deveria “sinalizar de forma clara e motivada” se, à época da aquisição da Ilha de Cunhambebe pela empresa turística, “as limitações impostas pelo Código Florestal seriam tão restritivas quanto aquelas impostas pela legislação posterior”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que as questões sobre a desvalorização do imóvel e extensão das limitações impostas pelas novas legislações não foram tratadas no recurso julgado pela segunda instância.
Empresa turística proprietária da Ilha de Cunhambebe entrou com um pedido de indenização por desapropriação indireta, alegando que normas ambientais do estado do Rio de Janeiro e do município de Angra dos Reis, localizado no litoral sul fluminense, inviabilizaram a utilização do local, com limitações que não existiam no momento da compra.
A decisão do TJRJ considerou que a aquisição do local e a constituição da sociedade ocorreram em 1975 e as normas que criaram área de proteção ambiental só teriam sido promulgadas na década de 90, sem que houvesse, durante o período, qualquer menção a estudo, projeto ou pedido de autorização aos órgãos públicos sobre o empreendimento turístico.
Segundo o acórdão da segunda instância, a área, quando adquirida, já sofria limitações pelo Código Florestal.
Recurso ao STJ
No pedido ao STJ, a empresa alega que sua intenção não era ser indenizada por perdas e danos sobre o empreendimento, mas pela desvalorização do imóvel causada pelo Plano Diretor do Município de Angra dos Reis e pela Área de Proteção Ambiental (APA) dos Tamoios, ao limitar bruscamente as condições de ocupação do solo no local.
Para ela, na decisão do tribunal fluminense não fica claro que, apesar de haver limitação com o Código Florestal, este não impedia a realização de empreendimento ou projeto de imóvel nem limitava a utilização do solo, como as novas leis.
Ao reconhecer algumas omissões no acórdão do TJRJ, a Segunda Turma do STJ decidiu pela sua anulação e nova análise do caso. Segundo o ministro Castro Meira, relator do processo, “ficou sem resposta o pleito indenizatório pertinente à desvalorização econômica do imóvel, distinto daquele outro voltado à impossibilidade de levantamento de empreendimento turístico no local”.
Para o ministro, as restrições impostas pela legislação estadual e municipal também precisariam ser esclarecidas para possibilitar a interposição de futuros recursos. Castro Meira destaca ainda que o TJRJ deveria “sinalizar de forma clara e motivada” se, à época da aquisição da Ilha de Cunhambebe pela empresa turística, “as limitações impostas pelo Código Florestal seriam tão restritivas quanto aquelas impostas pela legislação posterior”.
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STJ: Sócio da boate Kiss não consegue suspender processo criminal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em recurso em habeas corpus impetrado pela defesa de Elissandro Callegaro Spohr, sócio da Boate Kiss. Spohr pretendia a suspensão do processo criminal, alegando a incompetência do juízo processante.
Spohr, que chegou a ser preso preventivamente, foi denunciado como participante dos fatos que levaram ao incêndio na casa noturna, em Santa Maria (RS), em 27 de janeiro último. A tragédia, que matou 242 pessoas e feriu outras 116, foi causada pelo acendimento de um sinalizador por integrante da banda que se apresentava na boate durante uma festa de universitários.
Desmembramento
A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), sustentando a ilegalidade de suposto desmembramento do inquérito policial, feito pelo delegado de polícia. O tribunal estadual negou o pedido.
No recurso dirigido ao STJ, a defesa alega que a decisão do TJRS apresenta manifesta ilegalidade, uma vez que a decisão de desmembramento do inquérito policial não caberia ao delegado de polícia nem ao juiz de primeiro grau, mas apenas ao juízo competente – no caso, o próprio tribunal estadual.
Julgamento colegiado
Segundo a decisão do STJ que negou a liminar, não se verifica, no caso, constrangimento ilegal ou abuso de poder a cercear a liberdade de locomoção de Spohr. Além disso, o pedido do habeas corpus exige um exame mais aprofundado das circunstâncias que levaram ao desmembramento do inquérito, o que deve ser feito pela Sexta Turma do STJ, no julgamento de mérito.
“Resulta evidente que a medida liminarmente pleiteada imbrica-se com o mérito da impetração, revelando assim seu caráter satisfativo, o que demonstra ser apropriada a análise da questão, em tempo oportuno, pelo colegiado”, diz a decisão.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Spohr, que chegou a ser preso preventivamente, foi denunciado como participante dos fatos que levaram ao incêndio na casa noturna, em Santa Maria (RS), em 27 de janeiro último. A tragédia, que matou 242 pessoas e feriu outras 116, foi causada pelo acendimento de um sinalizador por integrante da banda que se apresentava na boate durante uma festa de universitários.
Desmembramento
A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), sustentando a ilegalidade de suposto desmembramento do inquérito policial, feito pelo delegado de polícia. O tribunal estadual negou o pedido.
No recurso dirigido ao STJ, a defesa alega que a decisão do TJRS apresenta manifesta ilegalidade, uma vez que a decisão de desmembramento do inquérito policial não caberia ao delegado de polícia nem ao juiz de primeiro grau, mas apenas ao juízo competente – no caso, o próprio tribunal estadual.
Julgamento colegiado
Segundo a decisão do STJ que negou a liminar, não se verifica, no caso, constrangimento ilegal ou abuso de poder a cercear a liberdade de locomoção de Spohr. Além disso, o pedido do habeas corpus exige um exame mais aprofundado das circunstâncias que levaram ao desmembramento do inquérito, o que deve ser feito pela Sexta Turma do STJ, no julgamento de mérito.
“Resulta evidente que a medida liminarmente pleiteada imbrica-se com o mérito da impetração, revelando assim seu caráter satisfativo, o que demonstra ser apropriada a análise da questão, em tempo oportuno, pelo colegiado”, diz a decisão.
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STJ: Não cabe ao STJ analisar forma de restituição de ICMS pago a maior
Embora reconheça que a restituição de imposto pago a maior, na hipótese em que a base de cálculo é inferior à presumida, seja possível no caso do estado de São Paulo, a forma como essa restituição será executada é determinada por legislação estadual específica e não pode ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é da Segunda Turma do STJ.
A Fazenda Estadual tentava reverter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou a transferência dos créditos ao contribuinte e sua utilização em operações passadas e futuras de ICMS, e posterior decisão monocrática do ministro Humberto Martins, que afastou a competência do STJ por se tratar de análise de lei local e de dispositivo constitucional.
Possibilidade de restituição
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.815, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o contribuinte somente tem direito à restituição de valores de ICMS recolhidos no regime de substituição tributária quando não há ocorrência de fato gerador, ainda que o preço de venda seja inferior à base de cálculo presumida. Porém, o STJ, ao aplicar a orientação, determinou que o entendimento não seria válido para os estados não signatários do Convênio 37/97, como São Paulo.
Neste caso, explicou o ministro Humberto Martins, a restituição do imposto pago a maior, na hipótese em que a base de cálculo real é inferior à presumida, é possível. Contudo, essa possibilidade não faz com que ela seja efetuada de maneira imediata e automática.
Segundo o ministro, é preciso que seja observada a legislação estadual que determina os procedimentos administrativos para a restituição do valor de ICMS pago a maior, o que afasta a competência do STJ para analisar questões sobre as formas de restituição.
Humberto Martins ainda destacou que “a previsão de restituição imediata e preferencial, acolhida pelo acórdão e impugnada pela recorrente [a Fazenda de São Paulo], está prevista no artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição Federal, de forma que sua análise também não compete a este Tribunal, sob pena de usurpação de competência do STF”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
A Fazenda Estadual tentava reverter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou a transferência dos créditos ao contribuinte e sua utilização em operações passadas e futuras de ICMS, e posterior decisão monocrática do ministro Humberto Martins, que afastou a competência do STJ por se tratar de análise de lei local e de dispositivo constitucional.
Possibilidade de restituição
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.815, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o contribuinte somente tem direito à restituição de valores de ICMS recolhidos no regime de substituição tributária quando não há ocorrência de fato gerador, ainda que o preço de venda seja inferior à base de cálculo presumida. Porém, o STJ, ao aplicar a orientação, determinou que o entendimento não seria válido para os estados não signatários do Convênio 37/97, como São Paulo.
Neste caso, explicou o ministro Humberto Martins, a restituição do imposto pago a maior, na hipótese em que a base de cálculo real é inferior à presumida, é possível. Contudo, essa possibilidade não faz com que ela seja efetuada de maneira imediata e automática.
Segundo o ministro, é preciso que seja observada a legislação estadual que determina os procedimentos administrativos para a restituição do valor de ICMS pago a maior, o que afasta a competência do STJ para analisar questões sobre as formas de restituição.
Humberto Martins ainda destacou que “a previsão de restituição imediata e preferencial, acolhida pelo acórdão e impugnada pela recorrente [a Fazenda de São Paulo], está prevista no artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição Federal, de forma que sua análise também não compete a este Tribunal, sob pena de usurpação de competência do STF”.
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STJ: Ministro suspende julgamento de processos sobre URV nos juizados especiais de São Paulo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de reclamação contra decisão do Colégio Recursal da 22ª Circunscrição Judiciária de Itapetininga (SP), que julgou improcedente pedido de recebimento de diferenças remuneratórias decorrentes da conversão da URV em real.
A decisão foi do ministro Arnaldo Esteves Lima, que também determinou a suspensão de todos os processos sobre o mesmo assunto em trâmite nas turmas recursais dos juizados cíveis de São Paulo, até o julgamento final da reclamação.
O reclamante sustentou haver divergência entre a jurisprudência do STJ e a posição adotada pelo colégio recursal, no sentido de que não seriam possíveis compensações com reajustes salariais.
Esteves Lima constatou que, à primeira vista, a divergência está configurada. Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que “a Lei 8.880, de 1994, obriga os estados e os municípios, não sendo compensáveis para os efeitos da conversão dos vencimentos e proventos em URV os posteriores reajustes destes”, conforme precedente da relatoria do ministro Ari Pargendler (REsp 1.217.170).
O relator determinou ainda que o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o corregedor-geral de Justiça do estado e a presidência do colégio recursal do Juizado Especial Cível de Itapetininga fossem comunicados sobre o processamento da reclamação e a suspensão dos processos idênticos.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
A decisão foi do ministro Arnaldo Esteves Lima, que também determinou a suspensão de todos os processos sobre o mesmo assunto em trâmite nas turmas recursais dos juizados cíveis de São Paulo, até o julgamento final da reclamação.
O reclamante sustentou haver divergência entre a jurisprudência do STJ e a posição adotada pelo colégio recursal, no sentido de que não seriam possíveis compensações com reajustes salariais.
Esteves Lima constatou que, à primeira vista, a divergência está configurada. Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que “a Lei 8.880, de 1994, obriga os estados e os municípios, não sendo compensáveis para os efeitos da conversão dos vencimentos e proventos em URV os posteriores reajustes destes”, conforme precedente da relatoria do ministro Ari Pargendler (REsp 1.217.170).
O relator determinou ainda que o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o corregedor-geral de Justiça do estado e a presidência do colégio recursal do Juizado Especial Cível de Itapetininga fossem comunicados sobre o processamento da reclamação e a suspensão dos processos idênticos.
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STJ: Construtora e cooperativa responsáveis por obra superfaturada terão de devolver valores recebidos do FGTS
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial contra construtora e cooperativa habitacional responsáveis por obra superfaturada. As empresas terão de devolver ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) os valores recebidos indevidamente.
O caso envolveu a construção de moradias em um conjunto habitacional do Paraná. O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra a Sociedade Construtora Taji Marral Ltda. (depois substituída pela massa falida), a Cooperativa Habitacional dos Assalariados do Paraná (Cohalar) e a Caixa Econômica Federal (CEF) para reparar os prejuízos causados aos mutuários-adquirentes.
De acordo com o MPF, foram utilizados na obra materiais de qualidade inferior às especificações da construção. Além disso, teria havido sobrevalorização de materiais e de custos com mão de obra.
Decisão parcial
Diante das provas de enriquecimento ilícito, o MPF pediu na ação que a CEF fosse condenada a reduzir o valor do saldo devedor dos mutuários, bem como a compensar os valores pagos a mais; pediu também que a construtora e a cooperativa, além de assumir a obrigação de reparar defeitos apontados na obra, fossem condenadas a repor ao FGTS o valor referente ao percentual superfaturado.
A sentença, que foi confirmada em segunda instância, julgou procedente a redução do saldo devedor dos mutuários e as reparações na obra, mas negou o ressarcimento ao FGTS, por falta de nexo de causalidade direta. Para o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), a responsável pelo desfalque no FGTS seria a CEF, que autorizou a liberação dos recursos.
No STJ, o Ministério Público insistiu no pedido de responsabilização da construtora e da cooperativa para a recomposição dos valores desviados do FGTS. Sustentou que ambas foram as reais beneficiadas pelo superfaturamento, já que o valor disponibilizado pela CEF foi integralmente recebido por elas.
Nexo inegável
Ao analisar o recurso, o ministro Sidnei Beneti, relator, entendeu ser inegável a existência de nexo de causalidade entre a atuação da cooperativa e da construtora e o dano ao patrimônio público (FGTS), por isso, cada uma das sociedades envolvidas deverá responder civilmente pela reparação do dano, na medida de sua respectiva culpa.
Segundo o ministro, a CEF já foi condenada a arcar com a redução dos valores perante os adquirentes dos imóveis, portanto a construtora e a cooperativa “estão a embolsar o valor do FGTS que foi repassado a maior indevidamente”.
“Para que se evite o enriquecimento indevido dessas entidades, devem elas ressarcir ao FGTS os valores não despendidos com a construção das unidades habitacionais. Nem se há de falar em compensação do valor devido a título de ressarcimento com aquele que será desembolsado para reparação dos vícios de construção, porque esta última obrigação já decorre naturalmente do próprio negócio”, disse Sidnei Beneti.
“Considerando que a determinação do grau de causalidade da conduta de cada uma das rés demanda produção e análise de provas ainda não existentes no processo, bem assim, que não foi pormenorizado pedido condenatório em relação à CEF no que tange à recomposição dos valores do FGTS, a melhor solução para o caso é a proclamação da responsabilidade e o envio à liquidação por artigos.”, determinou o relator.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
O caso envolveu a construção de moradias em um conjunto habitacional do Paraná. O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra a Sociedade Construtora Taji Marral Ltda. (depois substituída pela massa falida), a Cooperativa Habitacional dos Assalariados do Paraná (Cohalar) e a Caixa Econômica Federal (CEF) para reparar os prejuízos causados aos mutuários-adquirentes.
De acordo com o MPF, foram utilizados na obra materiais de qualidade inferior às especificações da construção. Além disso, teria havido sobrevalorização de materiais e de custos com mão de obra.
Decisão parcial
Diante das provas de enriquecimento ilícito, o MPF pediu na ação que a CEF fosse condenada a reduzir o valor do saldo devedor dos mutuários, bem como a compensar os valores pagos a mais; pediu também que a construtora e a cooperativa, além de assumir a obrigação de reparar defeitos apontados na obra, fossem condenadas a repor ao FGTS o valor referente ao percentual superfaturado.
A sentença, que foi confirmada em segunda instância, julgou procedente a redução do saldo devedor dos mutuários e as reparações na obra, mas negou o ressarcimento ao FGTS, por falta de nexo de causalidade direta. Para o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), a responsável pelo desfalque no FGTS seria a CEF, que autorizou a liberação dos recursos.
No STJ, o Ministério Público insistiu no pedido de responsabilização da construtora e da cooperativa para a recomposição dos valores desviados do FGTS. Sustentou que ambas foram as reais beneficiadas pelo superfaturamento, já que o valor disponibilizado pela CEF foi integralmente recebido por elas.
Nexo inegável
Ao analisar o recurso, o ministro Sidnei Beneti, relator, entendeu ser inegável a existência de nexo de causalidade entre a atuação da cooperativa e da construtora e o dano ao patrimônio público (FGTS), por isso, cada uma das sociedades envolvidas deverá responder civilmente pela reparação do dano, na medida de sua respectiva culpa.
Segundo o ministro, a CEF já foi condenada a arcar com a redução dos valores perante os adquirentes dos imóveis, portanto a construtora e a cooperativa “estão a embolsar o valor do FGTS que foi repassado a maior indevidamente”.
“Para que se evite o enriquecimento indevido dessas entidades, devem elas ressarcir ao FGTS os valores não despendidos com a construção das unidades habitacionais. Nem se há de falar em compensação do valor devido a título de ressarcimento com aquele que será desembolsado para reparação dos vícios de construção, porque esta última obrigação já decorre naturalmente do próprio negócio”, disse Sidnei Beneti.
“Considerando que a determinação do grau de causalidade da conduta de cada uma das rés demanda produção e análise de provas ainda não existentes no processo, bem assim, que não foi pormenorizado pedido condenatório em relação à CEF no que tange à recomposição dos valores do FGTS, a melhor solução para o caso é a proclamação da responsabilidade e o envio à liquidação por artigos.”, determinou o relator.
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STJ: Prescrição de indenização por morte conta do óbito e não do acidente que o motivou
O prazo prescricional para reclamar indenização decorrente de morte é contado a partir da data do falecimento da vítima e não do acidente que o causou. Foi com esse entendimento que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de uma empresa que alegava prescrição de ação indenizatória.
A ação ordinária foi movida por uma mãe contra empresa proprietária do veiculo que atropelou e matou sua filha. A sentença julgou improcedente o pedido com fundamento na prescrição. De acordo com o juízo de primeiro grau, tendo transcorrido mais de três anos entre o atropelamento (27 de março de 2004) e a propositura da ação (9 de abril de 2007), estaria prescrita a pretensão indenizatória.
Sentença reformada
O tribunal de segunda instância, contudo, reformou a sentença. De acordo com o acórdão, o prazo prescricional da ação deveria ser contado da data em que ocorreu o óbito da vítima (9 de abril de 2004), não do atropelamento.
O recurso especial da empresa não foi admitido na origem. A discussão chegou ao STJ por força de agravo e o relator, ministro Sidnei Beneti, ratificou a decisão do acórdão de segunda instância.
Em seu voto, Beneti destacou o que já é entendimento pacificado no STJ: “As duas Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte já se manifestaram no sentido de que a fluência do lapso prescricional, em casos como o presente, não se inicia da data do acidente, mas sim na data em que a vítima efetivamente vem a óbito. Não se pode tomar por ocorrido o evento morte quando pode haver apenas lesões corporais”, disse.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
A ação ordinária foi movida por uma mãe contra empresa proprietária do veiculo que atropelou e matou sua filha. A sentença julgou improcedente o pedido com fundamento na prescrição. De acordo com o juízo de primeiro grau, tendo transcorrido mais de três anos entre o atropelamento (27 de março de 2004) e a propositura da ação (9 de abril de 2007), estaria prescrita a pretensão indenizatória.
Sentença reformada
O tribunal de segunda instância, contudo, reformou a sentença. De acordo com o acórdão, o prazo prescricional da ação deveria ser contado da data em que ocorreu o óbito da vítima (9 de abril de 2004), não do atropelamento.
O recurso especial da empresa não foi admitido na origem. A discussão chegou ao STJ por força de agravo e o relator, ministro Sidnei Beneti, ratificou a decisão do acórdão de segunda instância.
Em seu voto, Beneti destacou o que já é entendimento pacificado no STJ: “As duas Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte já se manifestaram no sentido de que a fluência do lapso prescricional, em casos como o presente, não se inicia da data do acidente, mas sim na data em que a vítima efetivamente vem a óbito. Não se pode tomar por ocorrido o evento morte quando pode haver apenas lesões corporais”, disse.
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Polícia Civil do Rio de Janeiro fará concurso para 850 vagas
Cargos são de papiloscopista policial e oficial de cartório.
Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) organizará seleção.
Do G1, em São Paulo
Veja a dispensa de licitação publicada no "Diário Oficial do Estado"
A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro escolheu, por meio de dispensa de licitação, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) para organizar o concurso público para 100 vagas para o cargo de papiloscopista policial de 3ª classe e 750 vagas para o cargo de oficial de cartório de 6ª classe, do Quadro Permanente da PCERJ.
Os dois cargos exigem nível superior de escolaridade em qualquer área. O cargo de oficial de cartório tem salário de R$ 2,4 mil. Já o de papiloscopista tem salário de R$ 4 mil.
O despacho da chefe da Polícia Civil foi publicado no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” de segunda-feira (12).
Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) organizará seleção.
Do G1, em São Paulo
Veja a dispensa de licitação publicada no "Diário Oficial do Estado"
A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro escolheu, por meio de dispensa de licitação, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) para organizar o concurso público para 100 vagas para o cargo de papiloscopista policial de 3ª classe e 750 vagas para o cargo de oficial de cartório de 6ª classe, do Quadro Permanente da PCERJ.
Os dois cargos exigem nível superior de escolaridade em qualquer área. O cargo de oficial de cartório tem salário de R$ 2,4 mil. Já o de papiloscopista tem salário de R$ 4 mil.
O despacho da chefe da Polícia Civil foi publicado no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” de segunda-feira (12).
Prefeitura de Jundiaí abre concurso para 29 vagas em cinco funções
Salários variam entre R$ 1.119,76 e R$ 2.255,14. Inscrições podem ser realizadas até 8 de setembro.
Do G1 Sorocaba e Jundiaí
A Prefeitura de Jundiaí (SP) está com inscrições abertas para o concurso público que vai preencher 29 vagas em cinco funções. Os interessados podem se inscrever pela internet até o dia 8 de setembro.
As 29 vagas estão distribuídas nas funções de agente de serviços operacionais, operador de som e imagem, eletricista e telefonista. Os salários variam entre R$ 1.119,76 e R$ 2.255,14. Além dos salários, a prefeitura também concede auxílio-transporte, no valor de R$ 240,00, e cartão-alimentação, no valor de R$ 365,00.
Após fornecer os dados e imprimir a guia de recolhimento da taxa de inscrição, que varia de acordo com o cargo pretendido, o candidato terá até o dia 9 de setembro para pagar nas agências bancárias. Não será permitido realizar a inscrição pelos correios ou fora do prazo estabelecido.
A todos os candidatos, são requisitos básicos para inscrição:
- possuir até a data da posse todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido;
- ter 18 anos completos na data da nomeação;
- ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida na igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal de 1988;
- quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
- estar em dia com as obrigações eleitorais;
- não registrar antecedentes criminais;
- não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo-disiciplinar;
- ser julgado apto em exame de sanidade física e mental, a cargo do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho da Prefeitura de Jundiaí;
- conhecer e estar de acordo com as exigências do edital, que pode ser lido integralmente na edição de número 3836 da Imprensa Oficial do Município, disponibilizada no portal da Prefeitura.
Será assegurada aos portadores de deficiência a reserva de vagas na proporção de 5% das vagas oferecidas, e das que vierem a ser criadas durante a validade do concurso. O mesmo vale para os candidatos afrodescendentes, para os quais a reserva de vagas será na proporção de 20% das vagas oferecidas. Para ambos os casos, as vagas serão liberadas no caso de não haver inscrição ou se os candidatos não atingirem a pontuação necessária para a aprovação.
Do G1 Sorocaba e Jundiaí
A Prefeitura de Jundiaí (SP) está com inscrições abertas para o concurso público que vai preencher 29 vagas em cinco funções. Os interessados podem se inscrever pela internet até o dia 8 de setembro.
As 29 vagas estão distribuídas nas funções de agente de serviços operacionais, operador de som e imagem, eletricista e telefonista. Os salários variam entre R$ 1.119,76 e R$ 2.255,14. Além dos salários, a prefeitura também concede auxílio-transporte, no valor de R$ 240,00, e cartão-alimentação, no valor de R$ 365,00.
Após fornecer os dados e imprimir a guia de recolhimento da taxa de inscrição, que varia de acordo com o cargo pretendido, o candidato terá até o dia 9 de setembro para pagar nas agências bancárias. Não será permitido realizar a inscrição pelos correios ou fora do prazo estabelecido.
A todos os candidatos, são requisitos básicos para inscrição:
- possuir até a data da posse todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido;
- ter 18 anos completos na data da nomeação;
- ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida na igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal de 1988;
- quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
- estar em dia com as obrigações eleitorais;
- não registrar antecedentes criminais;
- não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo-disiciplinar;
- ser julgado apto em exame de sanidade física e mental, a cargo do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho da Prefeitura de Jundiaí;
- conhecer e estar de acordo com as exigências do edital, que pode ser lido integralmente na edição de número 3836 da Imprensa Oficial do Município, disponibilizada no portal da Prefeitura.
Será assegurada aos portadores de deficiência a reserva de vagas na proporção de 5% das vagas oferecidas, e das que vierem a ser criadas durante a validade do concurso. O mesmo vale para os candidatos afrodescendentes, para os quais a reserva de vagas será na proporção de 20% das vagas oferecidas. Para ambos os casos, as vagas serão liberadas no caso de não haver inscrição ou se os candidatos não atingirem a pontuação necessária para a aprovação.
Sai gabarito do concurso da PRF para 1 mil vagas
O salário é de R$ 6.479,81. Candidato deve ter nível superior em qualquer área.
Do G1, em São Paulo
O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas tem até esta quinta-feira (15), até as 18h, ininterruptamente. Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dprf_13, e seguir as instruções ali contidas.
Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dprf_13 em data a ser informada no edital de resultado final nas provas objetivas e provisório na prova discursiva. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
Se inscreveram o total de 109.769 candidatos (109,77 por vaga). A abstenção (índice de faltosos) na prova foi de 19,7% - cerca de 22 mil inscritos não compareceram, ficando a concorrência em cerca de 88 por vaga.
Para ingressar na carreira, o candidato precisa ter diploma em nível de graduação em qualquer área e possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”. Novidade no concurso é que 5% das vagas (50) serão reservadas para pessoas com deficiência. Com a medida, a PRF atende a decisão recente do STF. A remuneração inicial é de R$ 6.479,81, sendo R$ 6.106, 81 de subsidio e R$ 373,00 de vale-refeição.
Além das provas objetivas e discursivas, os candidatos passarão por teste físico, exames de saúde, avaliação psicológica, investigação social e/ou funcional e prova de títulos, esta última uma novidade em provas da PRF. A segunda etapa é composta de curso de formação.
Todas as fases da primeira etapa e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas nas 26 capitais dos estados da Federação e no Distrito Federal.
Todas as etapas do concurso
Será corrigida a prova discursiva dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados até a 4.750ª posição, para os candidatos de ampla concorrência, e até a 250ª posição para os candidatos que se declararem pessoas com deficiência.
Serão convocados para o exame de capacidade física, para a avaliação de saúde, para a avaliação psicológica e preenchimento eletrônico da Ficha de Informações Pessoais (FIP), para fins de que se proceda à investigação social e/ou funcional, os candidatos aprovados na prova discursiva e classificados até a 3.800ª posição, para os candidatos de ampla concorrência, e até a 200ª posição para os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, considerando-se a soma das notas obtidas nas provas objetivas e na prova discursiva.
Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova discursiva
e classificados até a 1.900ª posição para os candidatos de ampla concorrência, e até a 100ª posição, para os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, e não eliminados nas fases anteriores.
A prova objetiva de conhecimentos básicos terá língua portuguesa, matemática, noções de direito constitucional, ética no serviço público e noções de informática.
A prova objetiva de conhecimentos específicos terá noções de direito administrativo, noções de direito penal, noções de direito processual penal, legislação especial, direitos humanos e cidadania, legislação relativa ao DPRF e física aplicada à perícia de acidentes rodoviários.
A prova discursiva consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados aos objetos de avaliação do conteúdo programático.
O exame de capacidade física consistirá de quatro testes: teste de flexão em barra fixa, teste de impulsão horizontal, teste de flexão abdominal e teste de corrida de 12 minutos.
A segunda etapa do concurso será o curso de Curso de Formação Profissional (CFP), com duração de aproximadamente 3 meses. No CFP, os alunos terão aulas de abordagem e tiro, direitos humanos, ética, defesa policial e fiscalização de trânsito, entre outras. Os novos policiais rodoviários federais serão lotados, preferencialmente, nas regiões de fronteira, após remanejamento dos policiais mais antigos. A instituição espera contar com esse reforço para a Copa do Mundo em julho do ano que vem.
O último concurso foi realizado em 2009 e foram preenchidas 1.500 vagas.
Trabalho do policial
Atualmente, a Polícia Rodoviária Federal é responsável pelo policiamento de 70 mil km de rodovias e estradas federais em todo o Brasil. Seus servidores estão espalhados por 600 unidades no território brasileiro, trabalhando ininterruptamente, em escalas de revezamento.
Diuturnamente, policiais rodoviários federais realizam atendimentos de acidentes, socorrem vítimas de acidentes, aplicam multas de trânsito, fazem escoltas, desbloqueiam rodovias, combatem a exploração sexual, o contrabando, o crime ambiental, além dos tráficos de armas, drogas, pessoas e animais. (clique aqui para ver as atribuições da PRF).
Além de exercer as atribuições definidas por lei, a PRF está integrada em diversas ações do governo federal, como Plano Nacional de Fronteiras, combate ao tráfico de drogas, especialmente o crack, Plano Nacional de Enfrentamento à Violência no Trânsito e segurança de grandes eventos.
O ocupante do cargo de policial rodoviário federal permanecerá preferencialmente no local de sua primeira lotação por um período mínimo de 3 anos, sendo a sua remoção condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse da administração.
Do G1, em São Paulo
O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas tem até esta quinta-feira (15), até as 18h, ininterruptamente. Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dprf_13, e seguir as instruções ali contidas.
Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dprf_13 em data a ser informada no edital de resultado final nas provas objetivas e provisório na prova discursiva. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
Se inscreveram o total de 109.769 candidatos (109,77 por vaga). A abstenção (índice de faltosos) na prova foi de 19,7% - cerca de 22 mil inscritos não compareceram, ficando a concorrência em cerca de 88 por vaga.
Para ingressar na carreira, o candidato precisa ter diploma em nível de graduação em qualquer área e possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”. Novidade no concurso é que 5% das vagas (50) serão reservadas para pessoas com deficiência. Com a medida, a PRF atende a decisão recente do STF. A remuneração inicial é de R$ 6.479,81, sendo R$ 6.106, 81 de subsidio e R$ 373,00 de vale-refeição.
Além das provas objetivas e discursivas, os candidatos passarão por teste físico, exames de saúde, avaliação psicológica, investigação social e/ou funcional e prova de títulos, esta última uma novidade em provas da PRF. A segunda etapa é composta de curso de formação.
Todas as fases da primeira etapa e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas nas 26 capitais dos estados da Federação e no Distrito Federal.
Todas as etapas do concurso
Será corrigida a prova discursiva dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados até a 4.750ª posição, para os candidatos de ampla concorrência, e até a 250ª posição para os candidatos que se declararem pessoas com deficiência.
Serão convocados para o exame de capacidade física, para a avaliação de saúde, para a avaliação psicológica e preenchimento eletrônico da Ficha de Informações Pessoais (FIP), para fins de que se proceda à investigação social e/ou funcional, os candidatos aprovados na prova discursiva e classificados até a 3.800ª posição, para os candidatos de ampla concorrência, e até a 200ª posição para os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, considerando-se a soma das notas obtidas nas provas objetivas e na prova discursiva.
Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova discursiva
e classificados até a 1.900ª posição para os candidatos de ampla concorrência, e até a 100ª posição, para os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, e não eliminados nas fases anteriores.
A prova objetiva de conhecimentos básicos terá língua portuguesa, matemática, noções de direito constitucional, ética no serviço público e noções de informática.
A prova objetiva de conhecimentos específicos terá noções de direito administrativo, noções de direito penal, noções de direito processual penal, legislação especial, direitos humanos e cidadania, legislação relativa ao DPRF e física aplicada à perícia de acidentes rodoviários.
A prova discursiva consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados aos objetos de avaliação do conteúdo programático.
O exame de capacidade física consistirá de quatro testes: teste de flexão em barra fixa, teste de impulsão horizontal, teste de flexão abdominal e teste de corrida de 12 minutos.
A segunda etapa do concurso será o curso de Curso de Formação Profissional (CFP), com duração de aproximadamente 3 meses. No CFP, os alunos terão aulas de abordagem e tiro, direitos humanos, ética, defesa policial e fiscalização de trânsito, entre outras. Os novos policiais rodoviários federais serão lotados, preferencialmente, nas regiões de fronteira, após remanejamento dos policiais mais antigos. A instituição espera contar com esse reforço para a Copa do Mundo em julho do ano que vem.
O último concurso foi realizado em 2009 e foram preenchidas 1.500 vagas.
Trabalho do policial
Atualmente, a Polícia Rodoviária Federal é responsável pelo policiamento de 70 mil km de rodovias e estradas federais em todo o Brasil. Seus servidores estão espalhados por 600 unidades no território brasileiro, trabalhando ininterruptamente, em escalas de revezamento.
Diuturnamente, policiais rodoviários federais realizam atendimentos de acidentes, socorrem vítimas de acidentes, aplicam multas de trânsito, fazem escoltas, desbloqueiam rodovias, combatem a exploração sexual, o contrabando, o crime ambiental, além dos tráficos de armas, drogas, pessoas e animais. (clique aqui para ver as atribuições da PRF).
Além de exercer as atribuições definidas por lei, a PRF está integrada em diversas ações do governo federal, como Plano Nacional de Fronteiras, combate ao tráfico de drogas, especialmente o crack, Plano Nacional de Enfrentamento à Violência no Trânsito e segurança de grandes eventos.
O ocupante do cargo de policial rodoviário federal permanecerá preferencialmente no local de sua primeira lotação por um período mínimo de 3 anos, sendo a sua remoção condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse da administração.
Companhia Energética do Piauí reabre inscrições para 92 vagas
Cargos são de nível médio/ técnico e superior. Os salários vão de R$ 1.809,19 a R$ 5.763.
Do G1, em São Paulo
Companhia Energética do Piauí
Inscrições
Até 14 de outubro
Vagas
150
Salário
De R$ 1.274,58 a R$ 2.528,88
Taxa
R$ 14,19 e R$ 15
Provas
10 de novembro
A Companhia Energética do Piauí reabriu as inscrições do concurso para 92 vagas de nível médio/ técnico e superior. Os salários variam de R$ 1.809,19 a R$ 5.763. As vagas são para Brasília e Piauí.
No site da EPL Concursos, é possível ler o edital (acesse o edital).
A função de profissional de nível médio na função de leiturista foi excluído e a função de eletricista passa a oferecer 70 vagas.
Os cargos de nível superior são para profissional de nível superior nas funções de administrado, contador, advogado, engenheiro eletricista, engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho e arquivista.
As vagas de nível médio são para profissional de nível médio suporte nas funções de assistente administrativo, técnico em eletrotécnica, técnico em segurança do trabalho e eletricista.
As inscrições podem ser feitas até o dia 14 de outubro pelo site www.eplconcursos.com.br. A taxa é de R$ 14,19 para nível médio e R$ 15 para nível superior.
A prova objetiva será aplicada na data provável de 10 de novembro, em Teresina.
Ainda haverá teste de aptidão física para os cargos de profissional de nível médio suporte nas funções de leiturista e eletricista.
O concurso terá 1 ano de validade e poderá ser prorrogado pelo mesmo período.
Do G1, em São Paulo
Companhia Energética do Piauí
Inscrições
Até 14 de outubro
Vagas
150
Salário
De R$ 1.274,58 a R$ 2.528,88
Taxa
R$ 14,19 e R$ 15
Provas
10 de novembro
A Companhia Energética do Piauí reabriu as inscrições do concurso para 92 vagas de nível médio/ técnico e superior. Os salários variam de R$ 1.809,19 a R$ 5.763. As vagas são para Brasília e Piauí.
No site da EPL Concursos, é possível ler o edital (acesse o edital).
A função de profissional de nível médio na função de leiturista foi excluído e a função de eletricista passa a oferecer 70 vagas.
Os cargos de nível superior são para profissional de nível superior nas funções de administrado, contador, advogado, engenheiro eletricista, engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho e arquivista.
As vagas de nível médio são para profissional de nível médio suporte nas funções de assistente administrativo, técnico em eletrotécnica, técnico em segurança do trabalho e eletricista.
As inscrições podem ser feitas até o dia 14 de outubro pelo site www.eplconcursos.com.br. A taxa é de R$ 14,19 para nível médio e R$ 15 para nível superior.
A prova objetiva será aplicada na data provável de 10 de novembro, em Teresina.
Ainda haverá teste de aptidão física para os cargos de profissional de nível médio suporte nas funções de leiturista e eletricista.
O concurso terá 1 ano de validade e poderá ser prorrogado pelo mesmo período.
STJ: Segunda Turma rejeita recurso de empresa multada por contaminação ambiental em São Paulo
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso da empresa Acumuladores Ajax, condenada a pagar multa ambiental por expor a população residente nas proximidades da indústria à contaminação por chumbo.
Na fase de execução fiscal para cobrança da multa, a empresa apresentou embargos, que foram julgados improcedentes pelo juízo de primeiro grau. A companhia apelou para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que confirmou o entendimento do juiz, pois entendeu que todos os fatos descritos no auto de infração foram comprovados.
A Ajax recorreu ao STJ alegando que houve violação do artigo 333 do Código de Processo Civil (CPC), que, no seu entendimento, imporia à administração pública a obrigação de provar o nexo causal entre sua atividade e a poluição constatada. Segundo a empresa, os danos ambientais verificados na região poderiam ter sido causados por outra fonte poluidora.
A empresa sustentou ter comprovado, por meio de testemunhas ouvidas em juízo, que nenhum morador da região onde está instalada a indústria foi contaminado por chumbo, nem teve qualquer problema de saúde detectado, de forma que pudesse ser atribuída a ela alguma culpa.
No entanto, o relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, observou que o acórdão do tribunal de origem afirmou que a contaminação “foi também detectada pelo estudo epidemiológico de exposição de chumbo efetuado nas crianças residentes no entorno da empresa”. Assim, segundo o ministro, não há como afastar essa constatação.
Responsabilidade solidária
O relator afirmou que a jurisprudência pacífica do STJ reconhece a natureza solidária da responsabilidade civil ambiental, “pouco importando que o réu seja apenas um entre vários poluidores, tampouco o grau de contribuição individual de cada um deles”.
Para a Turma, a alegação da empresa de que houve violação ao artigo 333 do CPC é improcedente, pois em virtude dos indícios que ligavam a atividade da Ajax e os danos alegados, cabia a ela provar “de maneira cabal” que não existia nexo de causalidade. Principalmente “em casos nos quais está em jogo a saúde pública e a presunção relativa de legitimidade dos atos administrativos”, mencionou Herman Benjamin.
A Segunda Turma também rechaçou o argumento da companhia de que a autoridade administrativa utilizou padrões de medição de chumbo da Organização Mundial de Saúde (OMS), mais rigorosos do que os da legislação brasileira. Os ministros consideraram que as instâncias ordinárias afastaram essa tese, com a demonstração da inexistência de índices nacionais para a plumbemia.
“Mesmo que assim não fosse, nenhuma ilegalidade ocorreria”, afirmou o ministro relator. Segundo ele, para a caracterização do dano, basta que os níveis de contaminação estejam acima dos considerados aceitáveis pela legislação brasileira, “que contém cláusula geral implícita de que seus padrões, critérios e parâmetros são simples pontos de partida para o juiz”.
“Nesse campo, mais do que em qualquer outro”, acrescentou o ministro, “impera o princípio da precaução, diante da constatação inevitável de que, no topo dos valores mais resguardados pelo ordenamento jurídico, acham-se a vida e a saúde.”
Os magistrados entenderam que o recurso da Ajax buscava o reexame das provas do processo, o que não é possível por meio de recurso especial, em virtude da Súmula 7 do STJ.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Na fase de execução fiscal para cobrança da multa, a empresa apresentou embargos, que foram julgados improcedentes pelo juízo de primeiro grau. A companhia apelou para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que confirmou o entendimento do juiz, pois entendeu que todos os fatos descritos no auto de infração foram comprovados.
A Ajax recorreu ao STJ alegando que houve violação do artigo 333 do Código de Processo Civil (CPC), que, no seu entendimento, imporia à administração pública a obrigação de provar o nexo causal entre sua atividade e a poluição constatada. Segundo a empresa, os danos ambientais verificados na região poderiam ter sido causados por outra fonte poluidora.
A empresa sustentou ter comprovado, por meio de testemunhas ouvidas em juízo, que nenhum morador da região onde está instalada a indústria foi contaminado por chumbo, nem teve qualquer problema de saúde detectado, de forma que pudesse ser atribuída a ela alguma culpa.
No entanto, o relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, observou que o acórdão do tribunal de origem afirmou que a contaminação “foi também detectada pelo estudo epidemiológico de exposição de chumbo efetuado nas crianças residentes no entorno da empresa”. Assim, segundo o ministro, não há como afastar essa constatação.
Responsabilidade solidária
O relator afirmou que a jurisprudência pacífica do STJ reconhece a natureza solidária da responsabilidade civil ambiental, “pouco importando que o réu seja apenas um entre vários poluidores, tampouco o grau de contribuição individual de cada um deles”.
Para a Turma, a alegação da empresa de que houve violação ao artigo 333 do CPC é improcedente, pois em virtude dos indícios que ligavam a atividade da Ajax e os danos alegados, cabia a ela provar “de maneira cabal” que não existia nexo de causalidade. Principalmente “em casos nos quais está em jogo a saúde pública e a presunção relativa de legitimidade dos atos administrativos”, mencionou Herman Benjamin.
A Segunda Turma também rechaçou o argumento da companhia de que a autoridade administrativa utilizou padrões de medição de chumbo da Organização Mundial de Saúde (OMS), mais rigorosos do que os da legislação brasileira. Os ministros consideraram que as instâncias ordinárias afastaram essa tese, com a demonstração da inexistência de índices nacionais para a plumbemia.
“Mesmo que assim não fosse, nenhuma ilegalidade ocorreria”, afirmou o ministro relator. Segundo ele, para a caracterização do dano, basta que os níveis de contaminação estejam acima dos considerados aceitáveis pela legislação brasileira, “que contém cláusula geral implícita de que seus padrões, critérios e parâmetros são simples pontos de partida para o juiz”.
“Nesse campo, mais do que em qualquer outro”, acrescentou o ministro, “impera o princípio da precaução, diante da constatação inevitável de que, no topo dos valores mais resguardados pelo ordenamento jurídico, acham-se a vida e a saúde.”
Os magistrados entenderam que o recurso da Ajax buscava o reexame das provas do processo, o que não é possível por meio de recurso especial, em virtude da Súmula 7 do STJ.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Prefeitura de Tesouro (MT) abre inscrições para 88 vagas de concurso
São 88 vagas para os níveis fundamental, médio e superior. Os salários vão de R$678 e chegam em até R$ 5,5 mil.
Do G1 MT
Prefeitura de Tesouro
Inscrições
Até 30 de agosto
Vagas
88
Salário
R$678,00 à R$ 5,5 mil
Taxa
R$ 40 à R$ 150
Provas
22 de setembro
Estão abertas as inscrições para o concurso público da Prefeitura de Tesouro, a 385 km de Cuiabá. São 88 vagas para contratação e formação de cadastro reserva para os níveis fundamental completo, médio, técnico e superior. Os salários vão de R$ 678,00 à R$ 5,5 mil. As inscrições podem ser feitas até o dia 30 de agosto desse ano, na sede da prefeitura, localizada na Avenida Humberto Marcilio, nº 173, Bairro Centro.
O valor da taxa de inscrição vai de R$ 40 até R$ 150, dependendo do cargo pretendido pelo candidato. No entanto, até o dia 16 de agosto é possível solicitar a isenção do pagamento, também na sede da prefeitura. O edital foi publicado no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios.
As provas escritas serão realizadas na Escola Estadual Quize de Outubro, situada na Rua Marechal Rondon, nº 63, Bairro Santa Terezinha, no município de Tesouro. A data prevista para aplicação do exame é o dia 22 de setembro, das 8h às 11h.
saiba mais
Unemat oferece 22 vagas para professores temporários em MT
Os cargos de níveis fundamental são de agente de serviço público, auxiliar de laboratório, borracheiro, cozinheira, coveiro, encanador, gari, jardineiro, lavadeira, lavador de veículos, merendeira, motorista, operador de máquinas em geral, pedreiro, recepcionista e vigia. já os cargos de nível médio e médio são para as funções de atendente de farmácia, fiscal de obras e posturas, fiscal de tributos, professor de artesanato, protocolista e técnico administrativo.
Já os candidatos com formação nível médio técnico, podem concorrer nas seguintes áreas: agrícola, enfermagem, edificação, contabilidade, higiene bucal e segurança do trabalho. Para os candidatos interessados nas vagas de nível superior, as vagas são de assistente social, advogado, contador,controlador interno, enfermeiro, engenheiro civil, farmacêutico e bioquímico, fisioterapeuta, médico clínico e cirurgião geral, médico ginecologia e obstetrícia, nutricionista, odontólogo, pedagogo e psicólogo.
Do G1 MT
Prefeitura de Tesouro
Inscrições
Até 30 de agosto
Vagas
88
Salário
R$678,00 à R$ 5,5 mil
Taxa
R$ 40 à R$ 150
Provas
22 de setembro
Estão abertas as inscrições para o concurso público da Prefeitura de Tesouro, a 385 km de Cuiabá. São 88 vagas para contratação e formação de cadastro reserva para os níveis fundamental completo, médio, técnico e superior. Os salários vão de R$ 678,00 à R$ 5,5 mil. As inscrições podem ser feitas até o dia 30 de agosto desse ano, na sede da prefeitura, localizada na Avenida Humberto Marcilio, nº 173, Bairro Centro.
O valor da taxa de inscrição vai de R$ 40 até R$ 150, dependendo do cargo pretendido pelo candidato. No entanto, até o dia 16 de agosto é possível solicitar a isenção do pagamento, também na sede da prefeitura. O edital foi publicado no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios.
As provas escritas serão realizadas na Escola Estadual Quize de Outubro, situada na Rua Marechal Rondon, nº 63, Bairro Santa Terezinha, no município de Tesouro. A data prevista para aplicação do exame é o dia 22 de setembro, das 8h às 11h.
saiba mais
Unemat oferece 22 vagas para professores temporários em MT
Os cargos de níveis fundamental são de agente de serviço público, auxiliar de laboratório, borracheiro, cozinheira, coveiro, encanador, gari, jardineiro, lavadeira, lavador de veículos, merendeira, motorista, operador de máquinas em geral, pedreiro, recepcionista e vigia. já os cargos de nível médio e médio são para as funções de atendente de farmácia, fiscal de obras e posturas, fiscal de tributos, professor de artesanato, protocolista e técnico administrativo.
Já os candidatos com formação nível médio técnico, podem concorrer nas seguintes áreas: agrícola, enfermagem, edificação, contabilidade, higiene bucal e segurança do trabalho. Para os candidatos interessados nas vagas de nível superior, as vagas são de assistente social, advogado, contador,controlador interno, enfermeiro, engenheiro civil, farmacêutico e bioquímico, fisioterapeuta, médico clínico e cirurgião geral, médico ginecologia e obstetrícia, nutricionista, odontólogo, pedagogo e psicólogo.
STJ: Mantida decisão que reconheceu responsabilidade solidária de empresa por ato de terceirizada
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de empresa condenada solidariamente pelas obrigações não cumpridas por firma terceirizada. Os ministros entenderam que a análise do recurso implicaria revisão de provas, o que não é possível por força da Súmula 7.
A situação ocorreu em Rondônia. Uma empresa, que tinha vencido processo licitatório para recuperação e pavimentação asfáltica no estado, terceirizou o serviço. A firma terceirizada alugou máquinas e equipamentos para realizar a obra, mas deixou de pagar parte do valor acertado no contrato de aluguel.
O proprietário das máquinas decidiu cobrar os valores devidos da empresa vencedora da licitação e não da firma terceirizada. A sentença julgou o pedido improcedente. Afirmou que não havia como prosperar a cobrança, pois o contrato de locação fora firmado com outra empresa.
Acórdão mantido
No Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), entretanto, o entendimento foi outro. O acórdão considerou que a empresa acionada teria legitimidade para responder pela dívida. Primeiro, pela falta de publicidade do contrato entre as duas empresas, o que impossibilitou ao fornecedor conhecer o que foi acordado entre elas; segundo, pela responsabilidade em razão da má escolha na contratação da subempreitada.
No STJ, a decisão do acórdão foi mantida. O ministro Sidnei Beneti, relator, entendeu ser inviável apreciar a decisão do TJRO. Para ele, reconhecer ou afastar a responsabilidade solidária da empresa implicaria, necessariamente, a reapreciação das provas dos autos, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
A situação ocorreu em Rondônia. Uma empresa, que tinha vencido processo licitatório para recuperação e pavimentação asfáltica no estado, terceirizou o serviço. A firma terceirizada alugou máquinas e equipamentos para realizar a obra, mas deixou de pagar parte do valor acertado no contrato de aluguel.
O proprietário das máquinas decidiu cobrar os valores devidos da empresa vencedora da licitação e não da firma terceirizada. A sentença julgou o pedido improcedente. Afirmou que não havia como prosperar a cobrança, pois o contrato de locação fora firmado com outra empresa.
Acórdão mantido
No Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), entretanto, o entendimento foi outro. O acórdão considerou que a empresa acionada teria legitimidade para responder pela dívida. Primeiro, pela falta de publicidade do contrato entre as duas empresas, o que impossibilitou ao fornecedor conhecer o que foi acordado entre elas; segundo, pela responsabilidade em razão da má escolha na contratação da subempreitada.
No STJ, a decisão do acórdão foi mantida. O ministro Sidnei Beneti, relator, entendeu ser inviável apreciar a decisão do TJRO. Para ele, reconhecer ou afastar a responsabilidade solidária da empresa implicaria, necessariamente, a reapreciação das provas dos autos, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
STJ: Empresário condenado por crime fiscal continua preso no Espírito Santo
A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa do empresário José Sydny Riva, dono do Grupo Nacional de Ensino. A defesa pretendia a revogação da prisão preventiva do empresário.
Sydny Riva cumpre pena por crimes contra a ordem tributária. Com nova condenação por delito de igual natureza, o Juízo das Execuções procedeu à unificação das penas, resultando um total de 12 anos, cinco meses e 18 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de multa.
Inconformada, a defesa do empresário impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que foi julgado prejudicado em razão da existência de recurso próprio para a análise da questão.
Ilegalidade do regime
No STJ, a defesa sustentou o cabimento da ação de habeas corpus para o exame do tema, a ilegalidade da fixação do regime fechado e a existência de continuidade delitiva entre os crimes pelos quais Sydny Riva foi condenado.
Requereu, liminarmente, a expedição de alvará de soltura em favor do empresário e, no mérito, a manutenção da execução penal em regime aberto ou a conversão em prestação de serviços à comunidade e a correção da unificação das penas, com a aplicação do instituto da continuidade delitiva.
Ao julgar o pedido de liminar, a ministra Laurita Vaz afirmou que o seu acolhimento significaria indevida supressão de instância, já que o mérito do habeas corpus anterior não foi analisado pelo TJES.
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Sydny Riva cumpre pena por crimes contra a ordem tributária. Com nova condenação por delito de igual natureza, o Juízo das Execuções procedeu à unificação das penas, resultando um total de 12 anos, cinco meses e 18 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de multa.
Inconformada, a defesa do empresário impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que foi julgado prejudicado em razão da existência de recurso próprio para a análise da questão.
Ilegalidade do regime
No STJ, a defesa sustentou o cabimento da ação de habeas corpus para o exame do tema, a ilegalidade da fixação do regime fechado e a existência de continuidade delitiva entre os crimes pelos quais Sydny Riva foi condenado.
Requereu, liminarmente, a expedição de alvará de soltura em favor do empresário e, no mérito, a manutenção da execução penal em regime aberto ou a conversão em prestação de serviços à comunidade e a correção da unificação das penas, com a aplicação do instituto da continuidade delitiva.
Ao julgar o pedido de liminar, a ministra Laurita Vaz afirmou que o seu acolhimento significaria indevida supressão de instância, já que o mérito do habeas corpus anterior não foi analisado pelo TJES.
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TJ da Bahia abre inscrições para 1.383 vagas em cartórios
A remuneração é de acordo com os serviços prestados.
922 são para provimento e 461 são para remoção.
Do G1, em São Paulo
Tribunal de Justiça da Bahia
Inscrições
De 14 de agosto a 12 de setembro
Vagas
1.383
Salário
de acordo com os serviços prestados
Taxa
R$ 200
Prova
20 de outubro
O Tribunal de Justiça da Bahia abre nesta quarta-feira (14) as inscrições do concurso público para preencher 1.383 vagas para titulares de cartórios de notas e registros do estado - 922 para provimento e 461 para remoção. Serão reservados aos candidatos com deficiência 5% das vagas previstas. A remuneração é de acordo com os serviços prestados.
No site do Cespe/UnB, é possível ver o edital (acesse o edital).
Para participar da seleção, é necessário ser bacharel em direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por 10 anos, completados antes da primeira publicação do edital, função em serviços notariais ou de registros.
Para candidatos por remoção, é preciso comprovar que já exercem titularidade plena de serventia extrajudicial em qualquer localidade da Bahia por mais de dois anos.
As inscrições podem ser feitas entre os dias 14 de agosto e 12 de setembro, exclusivamente pelo endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba_13_notarios. A taxa é R$ 200,00, para cada opção feita pelo candidato, por critério de delegação.
O concurso será composto de seis etapas. A primeira e segunda serão de prova objetiva de seleção e prova escrita e prática, respectivamente. Já na terceira etapa, os candidatos deverão comprovar os requisitos para outorga das delegações.
A quarta etapa será composta das fases de exames psicotécnico e da entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico, entrevista pessoal, além de análise da vida pregressa.
A quinta e a sexta etapas serão de prova oral e avaliação de títulos, respectivamente.
A aplicação da prova objetiva de seleção está prevista para o dia 20 de outubro, em Salvador, no turno da manhã para os candidatos a provimento e no turno da tarde para remoção.
A prova escrita e prática terá a duração de cinco horas e será aplicada na data provável de 1º de dezembro, no turno da manhã para os candidatos a provimento e no turno da tarde para remoção.
Os locais e os horários de realização da prova objetiva de seleção estarão disponíveis para consulta na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba_13_notarios, a partir da data provável de 9 de outubro.
922 são para provimento e 461 são para remoção.
Do G1, em São Paulo
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Inscrições
De 14 de agosto a 12 de setembro
Vagas
1.383
Salário
de acordo com os serviços prestados
Taxa
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Prova
20 de outubro
O Tribunal de Justiça da Bahia abre nesta quarta-feira (14) as inscrições do concurso público para preencher 1.383 vagas para titulares de cartórios de notas e registros do estado - 922 para provimento e 461 para remoção. Serão reservados aos candidatos com deficiência 5% das vagas previstas. A remuneração é de acordo com os serviços prestados.
No site do Cespe/UnB, é possível ver o edital (acesse o edital).
Para participar da seleção, é necessário ser bacharel em direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por 10 anos, completados antes da primeira publicação do edital, função em serviços notariais ou de registros.
Para candidatos por remoção, é preciso comprovar que já exercem titularidade plena de serventia extrajudicial em qualquer localidade da Bahia por mais de dois anos.
As inscrições podem ser feitas entre os dias 14 de agosto e 12 de setembro, exclusivamente pelo endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba_13_notarios. A taxa é R$ 200,00, para cada opção feita pelo candidato, por critério de delegação.
O concurso será composto de seis etapas. A primeira e segunda serão de prova objetiva de seleção e prova escrita e prática, respectivamente. Já na terceira etapa, os candidatos deverão comprovar os requisitos para outorga das delegações.
A quarta etapa será composta das fases de exames psicotécnico e da entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico, entrevista pessoal, além de análise da vida pregressa.
A quinta e a sexta etapas serão de prova oral e avaliação de títulos, respectivamente.
A aplicação da prova objetiva de seleção está prevista para o dia 20 de outubro, em Salvador, no turno da manhã para os candidatos a provimento e no turno da tarde para remoção.
A prova escrita e prática terá a duração de cinco horas e será aplicada na data provável de 1º de dezembro, no turno da manhã para os candidatos a provimento e no turno da tarde para remoção.
Os locais e os horários de realização da prova objetiva de seleção estarão disponíveis para consulta na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba_13_notarios, a partir da data provável de 9 de outubro.
STJ: Ciladas no mercado de telefonia
O Programa Nacional de Desestatização foi instituído em 1990 pela Lei 8.031, que permitiu a privatização de empresas controladas pela União. Em 1995, com a aprovação da Emenda Constitucional 8, o governo brasileiro deu início à flexibilização do setor de telecomunicações. Nesse mesmo ano, o Executivo encaminhou um projeto de lei ao Congresso, que resultou na chamada Lei Mínima (Lei 9.295/96) e na separação entre a telefonia fixa e a telefonia móvel. Em 1997, a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472) criou a Anatel.
De lá para cá, muita coisa mudou. Após o processo de privatização, ocorrido em julho de 1998, que acabou com o monopólio do Sistema Telebrás, a acomodação de serviços e a criação de um ambiente competitivo, regulado pela Anatel, o Judiciário é cada vez mais chamado para resolver conflitos de mercado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde então, vem proferindo decisões importantes para o consumidor, empresas e órgãos de governo. A obrigatoriedade de operadoras oferecerem outro aparelho ou reduzir multa em casos de perda de celular, por exemplo, foi um tema que chegou à pauta de julgamento.
Outros temas foram a validade da cobrança da assinatura básica mensal em telefonia fixa e a discussão acerca do prazo de validade do cartão pré-pago em telefonia móvel. Assuntos como a legitimidade dos Procons para impor multas por descumprimento de regras de serviço e o detalhamento da fatura telefônica também foram objeto de julgamento. São inúmeros os precedentes de interesse para os consumidores, empresários e governo.
Planos de fidelidade
Em um dos julgamentos sobre telefonia ocorridos neste ano, foi decidido que a operadora não pode exigir fidelidade com prazo superior a 12 meses. Em março, a Quarta Turma decidiu que é ilegal o contrato de comodato em que a operadora exige do consumidor prazo susperior a um ano.
A decisão se deu em recurso de uma operadora contra uma consumidora de Mato Grosso do Sul, que pediu rescisão contratual antes de cumprir a carência de 24 meses prevista no contrato (REsp 1.097.582).
Seguindo o voto do relator, ministro Marco Buzzi, a Turma considerou que a fidelidade exigida pelas operadoras, em si, não é ilegal, desde que em troca a empresa telefônica proporcione alguma vantagem efetiva ao cliente, seja na forma de redução no valor dos serviços ou de desconto na aquisição de aparelhos.
Mas o prazo superior a 12 meses foge à razoabilidade e fere o direito do consumidor de buscar ofertas melhores no mercado. Segundo o relator, a evolução dos sistemas de comunicação, a universalização do atendimento e a ampliação da cobertura tornaram os serviços muito dinâmicos, a ponto de não justificar a vinculação dos usuários a longos prazos contratuais.
O comodato praticado pelas operadoras funciona geralmente como uma espécie de empréstimo em que ocorre a transmissão da propriedade do aparelho depois de cumprido o prazo de carência ou após o pagamento de multa, nos casos de rescisão.
Perda do celular
Em outra importante decisão, ocorrida em 2009, o STJ entendeu que perda ou furto de celular obriga a operadora a fornecer outro aparelho ou reduzir a multa rescisória.
Se o cliente ficar sem o celular em decorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, a empresa de telefonia deve fornecer gratuitamente outro aparelho pelo restante do período de carência ou, alternativamente, reduzir pela metade o valor da multa a ser paga pela rescisão do contrato. A decisão foi da Terceira Turma, ao dar parcial provimento ao recurso de uma operadora (REsp 1.087.783).
A discussão teve início em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, requerendo que a operadora se abstivesse de cobrar qualquer multa, tarifa, taxa ou outro valor por resolução de contrato de telefonia móvel decorrente de força maior ou caso fortuito, especialmente na hipótese de roubo ou furto do aparelho celular.
Para a ministra Nancy Andrighi, relatora, a solução do caso passa pela equalização dos direitos, obrigações e interesses das partes contratantes à nova realidade surgida após a ocorrência de evento inesperado e imprevisível, para o qual nenhuma delas contribuiu: “De um lado a recorrente, que subsidiou a compra do aparelho pelo consumidor, na expectativa de que este tomasse seus serviços por um período mínimo. De outro, o cliente, que, ante a perda do celular por caso fortuito ou de força maior e na impossibilidade ou desinteresse em adquirir um novo aparelho, se vê compelido a pagar por um serviço que não vai utilizar.”
Fornecimento de aparelho
Segundo a ministra, as circunstâncias permitem a revisão do contrato. “Ainda que a perda do celular por caso fortuito ou força maior não possa ser vista como causa de imediata resolução do contrato por perda de objeto, é inegável que a situação ocasiona onerosidade excessiva para o consumidor”, acrescentou.
Ao decidir, a ministra levou em conta ser o consumidor parte hipossuficiente na relação comercial, o que deixa duas opções à operadora: dar em comodato um aparelho ao cliente durante o restante do período de carência, a fim de possibilitar a continuidade na prestação do serviço e, por conseguinte, a manutenção do contrato; ou aceitar a resolução do contrato, mediante redução, pela metade, do valor da multa devida, naquele momento, pela rescisão.
A relatora ressaltou que, caso seja fornecido um celular, o cliente não poderá se recusar a dar continuidade ao contrato, sob pena de se sujeitar ao pagamento integral da multa rescisória. “Isso porque, disponibilizado um aparelho para o cliente, cessarão os efeitos do evento [perda do celular] que justifica a redução da multa”, concluiu Nancy Andrighi.
Demonstração de crédito
Em 2011, o STJ proferiu decisão vedando às concessionárias de serviço de telefonia móvel condicionar a habilitação de linha no plano básico à apresentação de comprovantes de crédito no nome do interessado (REsp 623.325).
No caso, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra uma operadora, por considerar abusiva a prática de condicionar a habilitação de celular pós-pago, cuja tarifa geralmente é menor que a do pré-pago, à inexistência de restrição de crédito dos consumidores ou à apresentação do cartão bancário.
O STJ entendeu que a prática desrespeitava o usuário e descumpria a função social do serviço. Os direitos das empresas de atuarem no livre mercado e sem intervenção estatal deveria se harmonizar com o direito do usuário de não ser discriminado quanto às condições de acesso e fruição do serviço.
De acordo com as normas do setor, o serviço de telefonia móvel celular submete-se ao regime de direito privado e não está sujeito ao princípio de universalização. Segundo o ministro Teori Albino Zavaschi, que era o relator do processo, o princípio da livre iniciativa – ou da intervenção estatal mínima, ou do regime privado da prestação do serviço – não é absoluto.
“Ao contrário, como todo princípio, ele assume, por sua natureza, caráter relativo, uma vez que sua aplicação não dispensa, nem pode dispensar, um sistema metódico de harmonização com outros princípios de mesma hierarquia, igualmente previstos na própria Lei 9.472, como o do respeito ao usuário e da função social do serviço de telefonia (artigo 127),” disse ele.
Tarifa básica em telefonia fixa
O STJ, em reiteradas decisões, que culminaram na edição da Súmula 356, fixou o entendimento de que “é legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa”. Em vários precedentes, usuários pediam devolução dos valores pagos por uma contraprestação por serviço não oferecida – cobrança sem que chamadas fossem feitas.
O entendimento do Tribunal é que a cobrança da tarifa foi prevista expressamente no edital de desestatização das empresas federais para que os interessados, com base nessa autorização, efetuassem propostas.
Além de ser legal e contratual, justifica-se pela necessidade de a concessionária manter disponibilizado o serviço de telefonia ao assinante, de modo contínuo e ininterrupto, já que lhe são exigidos dispêndios financeiros para garantir a eficiência.
A obrigação do usuário em pagar tarifa mensal pela assinatura do serviço decorre da política tarifária instituída por lei, sendo que a Anatel pode fixá-la por ser reguladora do setor, amparada no que consta do contrato de concessão, com respaldo no artigo 103, parágrafos 3º e 4º, da Lei 9.472 (REsp 926.159; REsp 993.283).
Detalhamento da fatura eletrônica
Se a cobrança de tarifa básica pelo uso de serviços de telefonia fixa resultou na edição da Súmula 356, o detalhamento de fatura revogou a Súmula 357 do STJ, que tinha o seguinte enunciado: “A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular” (REsp 1.074.799).
Em julgamento conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos, a Primeira Seção pacificou o entendimento, em 2009, de que, a partir de 1º de agosto de 2007, data da implementação total do Sistema Telefônico Fixo Comutado (Resolução 426), é obrigatório o fornecimento de fatura detalhada de todas as ligações na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada. O fornecimento da fatura é gratuito e de responsabilidade da concessionária.
A solicitação para o fornecimento da fatura discriminada sem ônus para o assinante só precisa ser feita uma única vez, marcando para a concessionária o momento a partir do qual o consumidor pretende obter o serviço. Segundo o relator, ministro Francisco Falcão, não teria sentido obrigar o consumidor a solicitar mensalmente o detalhamento de sua fatura.
Atuação dos Procons
Também em 2009, o STJ aplicou decisão que beneficia os consumidores e intimida as operadoras em relação ao descumprimento de cláusulas de serviços. A Segunda Turma reiterou a legitimidade dos Procons para aplicar multas por descumprimento de suas determinações. A decisão se deu em questão em que foi suscitado conflito de atribuições entre o Procon e a Anatel (REsp 1.138.591).
Uma empresa concessionária foi multada por ter descumprido a determinação do órgão de defesa do consumidor quanto à instalação de linha telefônica no prazo estipulado de dez dias. Ela pediu a desconstituição da multa com o argumento de que tal competência era da Anatel.
Para a concessionária, o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) contrariou o artigo 19, IV e VII, da Lei 9.472 e o artigo 19, parágrafo único, do Decreto 2.338/97, pois a atuação dos órgãos de defesa do consumidor dependeria de prévia coordenação da Anatel, sob pena de usurpar a competência da agência reguladora.
Ao analisar a questão, o relator, ministro Castro Meira, considerou que a atuação do Procon é sempre legítima quando se trata de aplicar as sanções administrativas previstas em lei, no regular exercício do poder de polícia que lhe foi conferido no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Tal competência, entretanto, segundo ele, não exclui o exercício da atividade regulatória setorial realizada pelas agências criadas por lei. O foco das agências não se restringe à tutela particular do consumidor, mas abrange a execução do serviço público em seus vários aspectos, como sua continuidade e universalização, a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e a modicidade tarifária.
Ações coletivas
A Anatel é a autarquia especial que regula o setor. Segundo o STJ, em decisão proferida em 2010, ela é parte obrigatória nas ações coletivas que envolvam as concessionárias de telefonia. E, como pertence à União, a competente para processar as ações é a Justiça Federal (CC 113.902; Ag 1.195.826).
A atuação da Anatel está amparada no artigo 21, inciso XI, da Constituição Federal, que diz que “a lei disporá sobre a organização dos serviços, a criação e aspectos institucionais de um órgão regulador”, que foi a Lei 9.472. Conforme ainda a Constituição, é competência da União legislar sobre telecomunicação e radiodifusão, o que restringe a participação de estados e municípios para disciplinar matérias relativas ao setor.
Na análise de um recurso em que uma operadora teria instalado torres de telefonia sem observar as regras municipais, o STJ decidiu que não é razoável que uma operadora restrinja suas atividades por força de legislação de município, tendo em vista o artigo 19 da Lei 9.472, que atribuiu competência exclusiva à Anatel para a matéria (AgRg na MC 11.870). A intromissão de outros órgãos nas atividades reguladas é uma excepcionalidade.
“O surgimento superveniente de determinação municipal em confronto com ato da agência reguladora impõe análise pormenorizada da proposição técnica, revelando-se temerário o cumprimento de determinação local em detrimento de atividades essenciais e do interesse da coletividade", afirmou o ministro Luiz Fux (MC 3938) na ocasião de um julgado.
No mesmo sentido decidiu a ministra Denise Arruda, em um recurso em que se definiu que lei estadual não pode legislar sobre serviços de telecomunicações. No caso, uma lei de Santa Catarina estabeleceu regra determinando a discriminação das ligações locais nas faturas de telefonia fixa, o que foi considerado ilegal (RMS 17.112).
Interferência excepcional
Como medida excepcional de interferência na esfera do órgão regulador, o STJ admitiu em 2012 a possibilidade de o Poder Judiciário intervir na fixação dos valores cobrados das empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa a título de VU-M, tarifa que é devida por essas empresas quando se conectam às redes de telefonia móvel (REsp 1.275.859; REsp 1.334.843; REsp 1.171.688).
O entendimento dizia respeito à divergência firmada entre a Tim e a GVT em relação à legitimidade de o Poder Judiciário, em antecipação de tutela, fixar provisoriamente os valores cobrados a título de VU-M. A Tim objetivava a fixação dos valores que foram determinados pela Anatel no âmbito do procedimento de arbitragem firmado entre a GVT e a concessionária Vivo.
Por outro lado, a GVT alegava que esses valores eram excessivos e poderiam prejudicar seu funcionamento, o que prejudicaria os consumidores, razão pela qual requeria a determinação dos valores com base em estudo realizado por renomada empresa de consultoria econômica privada, os quais eram inferiores aos estabelecidos pela Anatel.
Em seu voto, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a Lei Geral de Telecomunicações expressamente confere às concessionárias de telefonia relativa liberdade para fixar os valores das tarifas de interconexão VU-M, desde que tais valores não estejam em desacordo com os interesses difusos e coletivos envolvidos, consistentes na proteção dos consumidores e na manutenção das condições de livre concorrência no mercado.
Para o relator, “a discussão judicial desses valores não afasta a regulamentação exercida pela Anatel, visto que a atuação do referido órgão de regulação setorial abrange, sobretudo, aspectos técnicos que podem melhorar a qualidade do serviço oferecido ao consumidor pelas concessionárias de telefonia fixa e móvel”.
Estruturação em rede
A partir desse entendimento, foi negado provimento aos recursos especiais para determinar a manutenção da decisão de antecipação de tutela concedida pelo juízo federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, a qual determinou a aplicação dos valores sugeridos pela empresa de consultoria, mais condizentes com os interesses difusos envolvidos.
A indústria de telecomunicações é, essencialmente, estruturada em rede. Assim, cada agente econômico que atua neste mercado necessita de uma rede para funcionar, ou seja, de uma infraestrutura necessária à prestação de serviços de telecomunicações.
Embora seja possível que cada empresa possua sua própria rede, essa hipótese não é racionalmente viável, tendo em vista principalmente o alto custo em que incorreriam as empresas prestadoras do serviço para a duplicação da infraestrutura, o que, aliado ao fato de o Brasil possuir dimensões continentais, inviabilizaria a universalização dos serviços de telecomunicações.
De acordo com o ministro Mauro Campbell, as taxas de interconexão, desde que não discriminatórias ou nocivas ao ambiente de liberdade concorrencial instaurado entre as concessionárias de telefonia, podem variar de acordo com as características da rede envolvida.
Transparência
Com o fim de atender o princípio da transparência, o STJ decidiu em um recurso que cabe ao denunciante, em processo administrativo para apuração de descumprimento de obrigação, ter amplo conhecimento dos fatos e decisões tomadas pelos dirigentes (REsp 1.073.083).
No caso, a Sociedade Brasileira de Prestadores de Serviços de Telecomunicações (Sitel) protocolou representação contra uma operadora por ela ter bloqueado os serviços prestados por suas associadas.
Após o resultado do processo, a denunciante foi impedida de ter vista dos autos e ingressou com mandado de segurança na Justiça para que fosse reconhecida a nulidade da decisão.
A Anatel alegou sigilo, com base nos artigos 19, 22 e 174 da LGT, e sustentou que o conceito de “parte” previsto pelas normas não incluía o denunciante, de forma que era justificável o não acesso ao processo.
O STJ decidiu que a Sitel, na qualidade de denunciante e interessada no desenrolar do processo, tem não só o direito de exigir a apuração dos fatos relatados e ser informada sobre as providências adotadas, como também de ter acesso ao próprio processo em trâmite.
Segundo o relator, ministro Castro Meira, no processo administrativo, o termo “parte” abrange administração e o administrado, tendo este o conceito mais largo que a parte do processo civil. Os administrados, segundo o ministro, são todos aqueles que detêm interesse difuso ou coletivo na matéria, em interesse próprio ou como substituto. E, no caso, denunciante é parte.
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De lá para cá, muita coisa mudou. Após o processo de privatização, ocorrido em julho de 1998, que acabou com o monopólio do Sistema Telebrás, a acomodação de serviços e a criação de um ambiente competitivo, regulado pela Anatel, o Judiciário é cada vez mais chamado para resolver conflitos de mercado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde então, vem proferindo decisões importantes para o consumidor, empresas e órgãos de governo. A obrigatoriedade de operadoras oferecerem outro aparelho ou reduzir multa em casos de perda de celular, por exemplo, foi um tema que chegou à pauta de julgamento.
Outros temas foram a validade da cobrança da assinatura básica mensal em telefonia fixa e a discussão acerca do prazo de validade do cartão pré-pago em telefonia móvel. Assuntos como a legitimidade dos Procons para impor multas por descumprimento de regras de serviço e o detalhamento da fatura telefônica também foram objeto de julgamento. São inúmeros os precedentes de interesse para os consumidores, empresários e governo.
Planos de fidelidade
Em um dos julgamentos sobre telefonia ocorridos neste ano, foi decidido que a operadora não pode exigir fidelidade com prazo superior a 12 meses. Em março, a Quarta Turma decidiu que é ilegal o contrato de comodato em que a operadora exige do consumidor prazo susperior a um ano.
A decisão se deu em recurso de uma operadora contra uma consumidora de Mato Grosso do Sul, que pediu rescisão contratual antes de cumprir a carência de 24 meses prevista no contrato (REsp 1.097.582).
Seguindo o voto do relator, ministro Marco Buzzi, a Turma considerou que a fidelidade exigida pelas operadoras, em si, não é ilegal, desde que em troca a empresa telefônica proporcione alguma vantagem efetiva ao cliente, seja na forma de redução no valor dos serviços ou de desconto na aquisição de aparelhos.
Mas o prazo superior a 12 meses foge à razoabilidade e fere o direito do consumidor de buscar ofertas melhores no mercado. Segundo o relator, a evolução dos sistemas de comunicação, a universalização do atendimento e a ampliação da cobertura tornaram os serviços muito dinâmicos, a ponto de não justificar a vinculação dos usuários a longos prazos contratuais.
O comodato praticado pelas operadoras funciona geralmente como uma espécie de empréstimo em que ocorre a transmissão da propriedade do aparelho depois de cumprido o prazo de carência ou após o pagamento de multa, nos casos de rescisão.
Perda do celular
Em outra importante decisão, ocorrida em 2009, o STJ entendeu que perda ou furto de celular obriga a operadora a fornecer outro aparelho ou reduzir a multa rescisória.
Se o cliente ficar sem o celular em decorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, a empresa de telefonia deve fornecer gratuitamente outro aparelho pelo restante do período de carência ou, alternativamente, reduzir pela metade o valor da multa a ser paga pela rescisão do contrato. A decisão foi da Terceira Turma, ao dar parcial provimento ao recurso de uma operadora (REsp 1.087.783).
A discussão teve início em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, requerendo que a operadora se abstivesse de cobrar qualquer multa, tarifa, taxa ou outro valor por resolução de contrato de telefonia móvel decorrente de força maior ou caso fortuito, especialmente na hipótese de roubo ou furto do aparelho celular.
Para a ministra Nancy Andrighi, relatora, a solução do caso passa pela equalização dos direitos, obrigações e interesses das partes contratantes à nova realidade surgida após a ocorrência de evento inesperado e imprevisível, para o qual nenhuma delas contribuiu: “De um lado a recorrente, que subsidiou a compra do aparelho pelo consumidor, na expectativa de que este tomasse seus serviços por um período mínimo. De outro, o cliente, que, ante a perda do celular por caso fortuito ou de força maior e na impossibilidade ou desinteresse em adquirir um novo aparelho, se vê compelido a pagar por um serviço que não vai utilizar.”
Fornecimento de aparelho
Segundo a ministra, as circunstâncias permitem a revisão do contrato. “Ainda que a perda do celular por caso fortuito ou força maior não possa ser vista como causa de imediata resolução do contrato por perda de objeto, é inegável que a situação ocasiona onerosidade excessiva para o consumidor”, acrescentou.
Ao decidir, a ministra levou em conta ser o consumidor parte hipossuficiente na relação comercial, o que deixa duas opções à operadora: dar em comodato um aparelho ao cliente durante o restante do período de carência, a fim de possibilitar a continuidade na prestação do serviço e, por conseguinte, a manutenção do contrato; ou aceitar a resolução do contrato, mediante redução, pela metade, do valor da multa devida, naquele momento, pela rescisão.
A relatora ressaltou que, caso seja fornecido um celular, o cliente não poderá se recusar a dar continuidade ao contrato, sob pena de se sujeitar ao pagamento integral da multa rescisória. “Isso porque, disponibilizado um aparelho para o cliente, cessarão os efeitos do evento [perda do celular] que justifica a redução da multa”, concluiu Nancy Andrighi.
Demonstração de crédito
Em 2011, o STJ proferiu decisão vedando às concessionárias de serviço de telefonia móvel condicionar a habilitação de linha no plano básico à apresentação de comprovantes de crédito no nome do interessado (REsp 623.325).
No caso, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra uma operadora, por considerar abusiva a prática de condicionar a habilitação de celular pós-pago, cuja tarifa geralmente é menor que a do pré-pago, à inexistência de restrição de crédito dos consumidores ou à apresentação do cartão bancário.
O STJ entendeu que a prática desrespeitava o usuário e descumpria a função social do serviço. Os direitos das empresas de atuarem no livre mercado e sem intervenção estatal deveria se harmonizar com o direito do usuário de não ser discriminado quanto às condições de acesso e fruição do serviço.
De acordo com as normas do setor, o serviço de telefonia móvel celular submete-se ao regime de direito privado e não está sujeito ao princípio de universalização. Segundo o ministro Teori Albino Zavaschi, que era o relator do processo, o princípio da livre iniciativa – ou da intervenção estatal mínima, ou do regime privado da prestação do serviço – não é absoluto.
“Ao contrário, como todo princípio, ele assume, por sua natureza, caráter relativo, uma vez que sua aplicação não dispensa, nem pode dispensar, um sistema metódico de harmonização com outros princípios de mesma hierarquia, igualmente previstos na própria Lei 9.472, como o do respeito ao usuário e da função social do serviço de telefonia (artigo 127),” disse ele.
Tarifa básica em telefonia fixa
O STJ, em reiteradas decisões, que culminaram na edição da Súmula 356, fixou o entendimento de que “é legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa”. Em vários precedentes, usuários pediam devolução dos valores pagos por uma contraprestação por serviço não oferecida – cobrança sem que chamadas fossem feitas.
O entendimento do Tribunal é que a cobrança da tarifa foi prevista expressamente no edital de desestatização das empresas federais para que os interessados, com base nessa autorização, efetuassem propostas.
Além de ser legal e contratual, justifica-se pela necessidade de a concessionária manter disponibilizado o serviço de telefonia ao assinante, de modo contínuo e ininterrupto, já que lhe são exigidos dispêndios financeiros para garantir a eficiência.
A obrigação do usuário em pagar tarifa mensal pela assinatura do serviço decorre da política tarifária instituída por lei, sendo que a Anatel pode fixá-la por ser reguladora do setor, amparada no que consta do contrato de concessão, com respaldo no artigo 103, parágrafos 3º e 4º, da Lei 9.472 (REsp 926.159; REsp 993.283).
Detalhamento da fatura eletrônica
Se a cobrança de tarifa básica pelo uso de serviços de telefonia fixa resultou na edição da Súmula 356, o detalhamento de fatura revogou a Súmula 357 do STJ, que tinha o seguinte enunciado: “A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular” (REsp 1.074.799).
Em julgamento conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos, a Primeira Seção pacificou o entendimento, em 2009, de que, a partir de 1º de agosto de 2007, data da implementação total do Sistema Telefônico Fixo Comutado (Resolução 426), é obrigatório o fornecimento de fatura detalhada de todas as ligações na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada. O fornecimento da fatura é gratuito e de responsabilidade da concessionária.
A solicitação para o fornecimento da fatura discriminada sem ônus para o assinante só precisa ser feita uma única vez, marcando para a concessionária o momento a partir do qual o consumidor pretende obter o serviço. Segundo o relator, ministro Francisco Falcão, não teria sentido obrigar o consumidor a solicitar mensalmente o detalhamento de sua fatura.
Atuação dos Procons
Também em 2009, o STJ aplicou decisão que beneficia os consumidores e intimida as operadoras em relação ao descumprimento de cláusulas de serviços. A Segunda Turma reiterou a legitimidade dos Procons para aplicar multas por descumprimento de suas determinações. A decisão se deu em questão em que foi suscitado conflito de atribuições entre o Procon e a Anatel (REsp 1.138.591).
Uma empresa concessionária foi multada por ter descumprido a determinação do órgão de defesa do consumidor quanto à instalação de linha telefônica no prazo estipulado de dez dias. Ela pediu a desconstituição da multa com o argumento de que tal competência era da Anatel.
Para a concessionária, o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) contrariou o artigo 19, IV e VII, da Lei 9.472 e o artigo 19, parágrafo único, do Decreto 2.338/97, pois a atuação dos órgãos de defesa do consumidor dependeria de prévia coordenação da Anatel, sob pena de usurpar a competência da agência reguladora.
Ao analisar a questão, o relator, ministro Castro Meira, considerou que a atuação do Procon é sempre legítima quando se trata de aplicar as sanções administrativas previstas em lei, no regular exercício do poder de polícia que lhe foi conferido no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Tal competência, entretanto, segundo ele, não exclui o exercício da atividade regulatória setorial realizada pelas agências criadas por lei. O foco das agências não se restringe à tutela particular do consumidor, mas abrange a execução do serviço público em seus vários aspectos, como sua continuidade e universalização, a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e a modicidade tarifária.
Ações coletivas
A Anatel é a autarquia especial que regula o setor. Segundo o STJ, em decisão proferida em 2010, ela é parte obrigatória nas ações coletivas que envolvam as concessionárias de telefonia. E, como pertence à União, a competente para processar as ações é a Justiça Federal (CC 113.902; Ag 1.195.826).
A atuação da Anatel está amparada no artigo 21, inciso XI, da Constituição Federal, que diz que “a lei disporá sobre a organização dos serviços, a criação e aspectos institucionais de um órgão regulador”, que foi a Lei 9.472. Conforme ainda a Constituição, é competência da União legislar sobre telecomunicação e radiodifusão, o que restringe a participação de estados e municípios para disciplinar matérias relativas ao setor.
Na análise de um recurso em que uma operadora teria instalado torres de telefonia sem observar as regras municipais, o STJ decidiu que não é razoável que uma operadora restrinja suas atividades por força de legislação de município, tendo em vista o artigo 19 da Lei 9.472, que atribuiu competência exclusiva à Anatel para a matéria (AgRg na MC 11.870). A intromissão de outros órgãos nas atividades reguladas é uma excepcionalidade.
“O surgimento superveniente de determinação municipal em confronto com ato da agência reguladora impõe análise pormenorizada da proposição técnica, revelando-se temerário o cumprimento de determinação local em detrimento de atividades essenciais e do interesse da coletividade", afirmou o ministro Luiz Fux (MC 3938) na ocasião de um julgado.
No mesmo sentido decidiu a ministra Denise Arruda, em um recurso em que se definiu que lei estadual não pode legislar sobre serviços de telecomunicações. No caso, uma lei de Santa Catarina estabeleceu regra determinando a discriminação das ligações locais nas faturas de telefonia fixa, o que foi considerado ilegal (RMS 17.112).
Interferência excepcional
Como medida excepcional de interferência na esfera do órgão regulador, o STJ admitiu em 2012 a possibilidade de o Poder Judiciário intervir na fixação dos valores cobrados das empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa a título de VU-M, tarifa que é devida por essas empresas quando se conectam às redes de telefonia móvel (REsp 1.275.859; REsp 1.334.843; REsp 1.171.688).
O entendimento dizia respeito à divergência firmada entre a Tim e a GVT em relação à legitimidade de o Poder Judiciário, em antecipação de tutela, fixar provisoriamente os valores cobrados a título de VU-M. A Tim objetivava a fixação dos valores que foram determinados pela Anatel no âmbito do procedimento de arbitragem firmado entre a GVT e a concessionária Vivo.
Por outro lado, a GVT alegava que esses valores eram excessivos e poderiam prejudicar seu funcionamento, o que prejudicaria os consumidores, razão pela qual requeria a determinação dos valores com base em estudo realizado por renomada empresa de consultoria econômica privada, os quais eram inferiores aos estabelecidos pela Anatel.
Em seu voto, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a Lei Geral de Telecomunicações expressamente confere às concessionárias de telefonia relativa liberdade para fixar os valores das tarifas de interconexão VU-M, desde que tais valores não estejam em desacordo com os interesses difusos e coletivos envolvidos, consistentes na proteção dos consumidores e na manutenção das condições de livre concorrência no mercado.
Para o relator, “a discussão judicial desses valores não afasta a regulamentação exercida pela Anatel, visto que a atuação do referido órgão de regulação setorial abrange, sobretudo, aspectos técnicos que podem melhorar a qualidade do serviço oferecido ao consumidor pelas concessionárias de telefonia fixa e móvel”.
Estruturação em rede
A partir desse entendimento, foi negado provimento aos recursos especiais para determinar a manutenção da decisão de antecipação de tutela concedida pelo juízo federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, a qual determinou a aplicação dos valores sugeridos pela empresa de consultoria, mais condizentes com os interesses difusos envolvidos.
A indústria de telecomunicações é, essencialmente, estruturada em rede. Assim, cada agente econômico que atua neste mercado necessita de uma rede para funcionar, ou seja, de uma infraestrutura necessária à prestação de serviços de telecomunicações.
Embora seja possível que cada empresa possua sua própria rede, essa hipótese não é racionalmente viável, tendo em vista principalmente o alto custo em que incorreriam as empresas prestadoras do serviço para a duplicação da infraestrutura, o que, aliado ao fato de o Brasil possuir dimensões continentais, inviabilizaria a universalização dos serviços de telecomunicações.
De acordo com o ministro Mauro Campbell, as taxas de interconexão, desde que não discriminatórias ou nocivas ao ambiente de liberdade concorrencial instaurado entre as concessionárias de telefonia, podem variar de acordo com as características da rede envolvida.
Transparência
Com o fim de atender o princípio da transparência, o STJ decidiu em um recurso que cabe ao denunciante, em processo administrativo para apuração de descumprimento de obrigação, ter amplo conhecimento dos fatos e decisões tomadas pelos dirigentes (REsp 1.073.083).
No caso, a Sociedade Brasileira de Prestadores de Serviços de Telecomunicações (Sitel) protocolou representação contra uma operadora por ela ter bloqueado os serviços prestados por suas associadas.
Após o resultado do processo, a denunciante foi impedida de ter vista dos autos e ingressou com mandado de segurança na Justiça para que fosse reconhecida a nulidade da decisão.
A Anatel alegou sigilo, com base nos artigos 19, 22 e 174 da LGT, e sustentou que o conceito de “parte” previsto pelas normas não incluía o denunciante, de forma que era justificável o não acesso ao processo.
O STJ decidiu que a Sitel, na qualidade de denunciante e interessada no desenrolar do processo, tem não só o direito de exigir a apuração dos fatos relatados e ser informada sobre as providências adotadas, como também de ter acesso ao próprio processo em trâmite.
Segundo o relator, ministro Castro Meira, no processo administrativo, o termo “parte” abrange administração e o administrado, tendo este o conceito mais largo que a parte do processo civil. Os administrados, segundo o ministro, são todos aqueles que detêm interesse difuso ou coletivo na matéria, em interesse próprio ou como substituto. E, no caso, denunciante é parte.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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