sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

TST - Banco terá que devolver a trabalhador descontos de seguro de vida

O Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) terá que devolver os valores descontados dos salários de um ex-empregado bancário a título de seguro de vida. A 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concluíram que a contratação do seguro ocorreu por imposição da empresa, e, por consequência, o desconto é irregular.

No recurso de revista que encaminhou ao Tribunal Superior do Trabalho, o Banrisul tentou rediscutir o assunto. Alegou que o TRT reconhecera a existência de documento assinado pelo empregado autorizando o desconto, o que demonstraria que as apólices de seguro foram adquiridas livremente.

De acordo com a defesa, o banco oferecia um seguro de vida gratuito para o trabalhador, que, no entanto, contratou um serviço mais amplo, que incluía seguro para a esposa. A empresa invocou a Súmula nº 342 do TST, que autoriza os descontos quando efetuados com autorização do empregado.

Mas, na avaliação do relator e presidente da Quinta Turma, ministro João Batista Brito Pereira, o Regional entendeu que houve imposição do banco quanto à contratação do seguro. Portanto, afirmou o relator, para decidir de forma diferente seria necessário reexaminar as provas do processo – o que não é possível no âmbito do TST (incidência da Súmula nº 126 do TST).

Desse modo, o relator votou pelo não conhecimento do recurso e foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado. Com esse entendimento, prevalece a decisão de mérito proferida pelo TRT, que determinara a devolução dos descontos realizados nos salários a título de seguro de vida.

(Lilian Fonseca/CF)

Processo: RR-48300-31.2008.5.04.0404


O TST tem oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, as partes ainda podem, em caso de divergência jurisprudencial, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).


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