domingo, 20 de março de 2011

TJ/AL: Fundação deve devolver arrecadação de concurso não realizado

Concurso da Câmara de Vereadores de Maceió, aberto em 2007, levantou mais de R$ 600 mil

     O desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de justiça de Alagoas (TJ/AL), negou recurso interposto pela Fundação de Apoio Cefec (Funcefet), responsável pela organização do concurso público da Câmara de Vereadores de Maceió, e determinou que a mesma devolva os R$ 693.645,68 reais arrecadados entre os inscritos no certame, que nunca foi realizado.

     Na decisão monocrática, o desembargador argumenta que a ação não trata apenas de interesses meramente patrimonial concernente às partes do contrato, como faz crer a recorrente (Funcefet), pois esta repercute diretamente na esfera da coletividade.

     “Os candidatos não receberam os valores empreendidos na inscrição do certame. Não se pode admitir que continuem a ser penalizados”, fundamentou Alcides Gusmão, segundo o qual a questão do cumprimento do contrato deve ser discutida ao longo do processo principal.

     Na ação inicial, a Fundação de Apoio Cefet (Funcefet) argumentava que tinha celebrado contrato com o Legislativo Municipal para realização de concurso público e que o certame não foi realizado por vontade unilateral daquele poder, tendo sido compelida a devolver os valores pagos pelos candidatos ao processo seletivo.

     A Funcefet tinha pleiteado a suspensão da exigibilidade de devolução dessa quantia. No mérito, tinha pugnado para que fosse declarado cumprido o contrato, atribuindo à ré a responsabilidade pela devolução do montante pago pelos candidatos.

     O Ministério Público requereu a revogação de liminar concedida pelo juízo de primeiro grau sob o argumento da existência de irregularidades no contrato e na prestação de contas apresentada pela fundação responsável pelo concurso público.

     Houve nova decisão do juízo de primeiro grau revogando a anterior e determinando e a transferência do montante bloqueado, R$ 693.645,68 reais, para uma determinada conta judicial com atualização monetária, até julgamento de mérito das ações reunidas por conexão.

     O Ministério Público, por sua vez, requereu a revogação daquela decisão por entender que o bloqueio até o julgamento do mérito das ações oneraria os candidatos que aguardam há mais de três anos pela devolução da taxa paga pela inscrição no processo seletivo.

     Posteriormente, houve revogação de decisão e determinação de desbloqueio dos recursos arrecadados, além de transferência para conta judicial remunerada e apresentação de lista dos candidatos que fazem jus ao recebimento imediato desses valores

     Irresignada, a Funcefet interpôs recurso alegando que arcou com todas as despesas necessárias à realização do concurso, motivo pelo qual a responsabilidade pela devolução deve ser atribuída ao Legislativo, pois a decisão lhe causaria lesão grave e de difícil reparação.

     Ao analisar a questão, o desembargador Alcides Gusmão denegou o efeito suspensivo requerido pela Funcefet a decisão anterior de devolução dos valores aos candidatos. A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (17).

    

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     Maikel Marques

     Dicom TJ/AL





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