A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou sentença da Comarca de Braço do Norte, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder auxílio-acidente a Sebastião Camilo Walter, que se acidentou durante o trabalho. O autor sofreu lesões no fêmur, joelho e punho direitos. Por conta do fato, teve sua capacidade laborativa reduzida. O INSS alegou que o segurado não comprovou a sua incapacidade para o trabalho e, por isso, requereu a improcedência do pedido.
“Extrai-se do exame de corpo de delito realizado em data pretérita que em razão do acidente de trabalho o ora apelante já havia apresentado 'deformidade do membro inferior direito com escoliose lombar e redução do comprimento do membro inferior direito'. Diante dessas constatações, não há como não se acolher a pretensão do recorrente no sentido de determinar que o INSS lhe conceda o benefício previdenciário requerido, eis que o caso dos autos se enquadra na hipótese prevista no art. 86 da Lei 8.213/91”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.046145-0)
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