A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Jaguaruna, que condenou Jair Delício Frasson ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, no montante de R$ 18 mil, em favor de José Debrantes Roque.
No dia 10 de março de 2006, o autor transitava de bicicleta pela Estrada Geral, sentido Centro - Bairro Retiro, quando foi atropelado pela motocicleta Honda CG 125 Titan, de propriedade de Jair, conduzida por seu filho menor de idade.
O pai, em contestação, afirmou que o acidente aconteceu por culpa do ciclista, pois seu filho conduzia o veículo com cuidado.
Porém, de acordo com a sentença de origem, além de Jair não ter comprovado esse fato, há uma testemunha que afirmou que, pela posição em que ficaram os veículos, o atropelamento ocorreu no lado direito da via. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.066506-1)
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