quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Empresário estrangeiro condenado por fraudes ao sistema financeiro continuará preso


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao empresário israelense Doron Mukamal. Ele foi condenado por crime contra o sistema financeiro, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro (por 12 vezes). Mukamal seria um dos líderes de uma organização criminosa internacional. Com a decisão, ele deverá aguardar preso o trânsito em julgado da condenação.

Em seu voto, o ministro Napoleão Maia Filho, relator do processo, afirmou que consta dos autos o fato de o acusado não residir no Brasil. Além disso, ele teria mudado a sede das atividades empresariais para a cidade de Buenos Aires quando soube da investigação contra ele. Também haveria fortes indícios de que Mukamal poderia ter a fuga facilitada por integrantes da suposta quadrilha que ele lideraria.

Por fim, o ministro Napoleão destacou que os fatos que fundamentaram a prisão não teriam mudado e eles ainda seriam idôneos. Daí a conclusão da Quinta Turma, unânime, de negar o habeas corpus do empresário.

No pedido apresentado pela defesa, consta que a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região após a condenação. A pena imposta ao empresário foi de 24 anos, quatro meses e 14 dias de reclusão. A defesa alegou que a prisão não teria fundamentação e deveria ser suspensa. Além disso, os outros acusados de participar na suposta quadrilha já estariam livres.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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