Está mantida a decisão da Justiça goiana que suspendeu o tráfego de veículos pesados (carretas, caminhões de grande porte, bitrens e máquinas e implementos agrícolas) sobre a ponte do Rio Claro, que liga os municípios de Caçu a Cachoeira Alta, em Goiás. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido do município de Caçu para suspender a decisão.
O caso teve início com ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) contra a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), pedindo, em liminar, a suspensão do tráfego. A juíza da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Caçu atendeu ao pedido.
O município interpôs agravo de instrumento, mas o relator do caso no tribunal de Justiça goiano manteve a liminar. Ajuizou, então, pedido de suspensão de liminar, também negado. Segundo o magistrado, o impedimento do trânsito de veículos de grande porte sobre a ponte do Rio Claro resguardou o interesse público. “Segundo a empresa Gerdau Aços Longos S/A e até mesmo a Agetop informaram quanto aos riscos existentes”, considerou. Ele lembrou, ainda, que a Gerdau é a empresa responsável pela reconstrução da ponte e a Agetop é a parte ré na presente ação civil pública.
O magistrado observou, ainda, que, ao conceder a liminar, a juíza mencionou a existência de vias alternativas para o tráfego de veículos de grande porte. “Ainda que essas estradas não sejam asfaltadas e distancie o percurso, por si só, não justifica colocar em risco vidas humanas, tendo em vista possíveis prejuízos econômicos”, acrescentou. Ele afastou, também, a alegação de ingerência na gestão de outro Poder.
O município interpôs agravo regimental, que também não foi provido. Recorreu, então, ao STJ, insistindo na suspensão da liminar. “A decisão traz grandes prejuízos aos moradores e comerciantes da região, que terão dificuldades em escoar seus produtos. A decisão acarreta grande prejuízo ao abastecimento local”, reiterou.
O presidente do STJ negou a suspensão. Segundo entendeu, trata-se de matéria de fato, que não pode ser revista a distância. Ele afirmou que a magistrada, próxima do local, tem melhores condições de avaliar o caso, ao menos no âmbito da liminar.
O ministro lembrou, ainda, que durante a instrução a decisão poderá ser reconsiderada ante os resultados da perícia técnica. “A tutela cautelar, por ora, se justifica, à vista dos acidentes noticiados nos autos. Mais importante que a economia da região é a vida dos cidadãos que estaria em risco se estes transitassem pela ponte interditada”, concluiu o presidente.
O caso teve início com ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) contra a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), pedindo, em liminar, a suspensão do tráfego. A juíza da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Caçu atendeu ao pedido.
O município interpôs agravo de instrumento, mas o relator do caso no tribunal de Justiça goiano manteve a liminar. Ajuizou, então, pedido de suspensão de liminar, também negado. Segundo o magistrado, o impedimento do trânsito de veículos de grande porte sobre a ponte do Rio Claro resguardou o interesse público. “Segundo a empresa Gerdau Aços Longos S/A e até mesmo a Agetop informaram quanto aos riscos existentes”, considerou. Ele lembrou, ainda, que a Gerdau é a empresa responsável pela reconstrução da ponte e a Agetop é a parte ré na presente ação civil pública.
O magistrado observou, ainda, que, ao conceder a liminar, a juíza mencionou a existência de vias alternativas para o tráfego de veículos de grande porte. “Ainda que essas estradas não sejam asfaltadas e distancie o percurso, por si só, não justifica colocar em risco vidas humanas, tendo em vista possíveis prejuízos econômicos”, acrescentou. Ele afastou, também, a alegação de ingerência na gestão de outro Poder.
O município interpôs agravo regimental, que também não foi provido. Recorreu, então, ao STJ, insistindo na suspensão da liminar. “A decisão traz grandes prejuízos aos moradores e comerciantes da região, que terão dificuldades em escoar seus produtos. A decisão acarreta grande prejuízo ao abastecimento local”, reiterou.
O presidente do STJ negou a suspensão. Segundo entendeu, trata-se de matéria de fato, que não pode ser revista a distância. Ele afirmou que a magistrada, próxima do local, tem melhores condições de avaliar o caso, ao menos no âmbito da liminar.
O ministro lembrou, ainda, que durante a instrução a decisão poderá ser reconsiderada ante os resultados da perícia técnica. “A tutela cautelar, por ora, se justifica, à vista dos acidentes noticiados nos autos. Mais importante que a economia da região é a vida dos cidadãos que estaria em risco se estes transitassem pela ponte interditada”, concluiu o presidente.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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