O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o inquérito contra o ex-governador do Distrito Federal (DF) José Roberto Arruda, por suspeita de desvio de recursos públicos da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), deverá retornar para a Quinta Vara Criminal de Brasília.
A Polícia Federal (PF) investigou funcionários públicos que estariam recebendo propina e enriquecendo ilicitamente por meio da venda de terrenos da Terracap. Um dos relatórios da PF mencionava Arruda como um dos responsáveis pelo dano ao patrimônio público. Em setembro de 2009, o processo foi redistribuído para o STJ, pois, na época, o então governador do DF possuía foro privilegiado.
O Ministério Público Federal pediu que fosse reconhecida a incompetência do STJ para processar a ação penal, já que, em março deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) determinou a perda do cargo de governador de José Roberto Arruda.
O ministro Luiz Fux, relator do inquérito no STJ, afirmou que a decisão do TRE-DF de cassar o mandato retirou o foro privilegiado de Arruda e, consequentemente, afastou a competência do Tribunal para presidir o inquérito. O relator determinou, então, que cabe à instância de primeiro grau processar e julgar o feito.
A Polícia Federal (PF) investigou funcionários públicos que estariam recebendo propina e enriquecendo ilicitamente por meio da venda de terrenos da Terracap. Um dos relatórios da PF mencionava Arruda como um dos responsáveis pelo dano ao patrimônio público. Em setembro de 2009, o processo foi redistribuído para o STJ, pois, na época, o então governador do DF possuía foro privilegiado.
O Ministério Público Federal pediu que fosse reconhecida a incompetência do STJ para processar a ação penal, já que, em março deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) determinou a perda do cargo de governador de José Roberto Arruda.
O ministro Luiz Fux, relator do inquérito no STJ, afirmou que a decisão do TRE-DF de cassar o mandato retirou o foro privilegiado de Arruda e, consequentemente, afastou a competência do Tribunal para presidir o inquérito. O relator determinou, então, que cabe à instância de primeiro grau processar e julgar o feito.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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