terça-feira, 18 de junho de 2013

Gabarito extraoficial de Direito Empresarial - Exame da OAB - Prof. Alessandro Sanchez

GABARITO EXTRAOFICIAL | X EXAME DE ORDEM |

2ª FASE EMPRESARIAL | LFG Comenta |

SANCHEZ, Alessandro & GIALLUCA, Alexandre.

ENUNCIADO DA PROVA

Em 09/10/2011 Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda, com sede e principal estabelecimento em Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, teve sua falência requerida por Indústria e Comércio de Eletrônicos Otacílio Costa Ltda., com fundamento no art. 94, I, da Lei 11101/05. O devedor, em profunda crise econômico-financeira, sem condição de atender os requisitos para pleitear sua recuperação judicial, não conseguiu elidir o pedido de falência. O pedido foi julgado procedente em 11/11/2011, sendo nomeado pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Abelardo Luz, o Dr. José Cerqueira como Administrador Judicial.

Ato contínuo à assinatura do termo de compromisso o administrador judicial efetuou a arrecadação separada dos bens e documentos do falido, além da avaliação dos bens. Durante a arrecadação foram encontrados no estabelecimento do devedor 200 (duzentos) computadores e igual número de monitores. Esses bens foram referidos no inventário como bens do falido, adquiridos em 15/09/2011 de Informática e TI d´Agronômica Ltda, pelo valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Paulo Lopes, único administrador de Informática de TI d´Agronômica Ltda., procura você para orientá-lo na defesa de seus interesses diante da falência de Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. Pelas informações e documentos apresentados, fica evidenciado que o devedor não efetuou nenhum pagamento pela aquisição dos 200 (duzentos) computadores e monitores, que a venda foi a prazo e em 12 (doze) parcelas, e que a mercadoria foi recebida no dia 30/09/2011 por Leoberto Leal, gerente da sociedade.

Na qualidade de advogado(a) de Informática e TI d´Agronômica Ltda., elabore a peça adequada, ciente de que não é do interesse do cliente o cumprimento do contrato pelo Administrador Judicial.

RÉGUA DO CURSO: Aula 12 - Fase Falimentar (Gialluca) | Aula 13 – Ações Falimentares (Sanchez) | Exercício 22 – Peça 14 | Dia D LFG.

PEÇA: “PETIÇÃO INICIAL EM AÇÃO RESTITUITÓRIA”

O aluno poderia utilizar, indicando a mesma peça e hipótese: AÇÃO DE RESTITUIÇÃO / AÇÃO PARA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.

QUALIFICAÇÃO: AUTOR: Informática de TI d´Agronômica., representada por Paulo Lopes. RÉU: Massa Falida de Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos, representada por seu Administrador Judicial, o Sr. José Cerqueira.

COMPETÊNCIA: Vara Única da Comarca de Abelardo Luz.

PROCEDIMENTO: Desnecessário descrever, pois é o especial da lei 11101/05 e não há indicação específica no art. 85 e seguintes da mesma lei.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Fundamento do pedido de restituição: parágrafo único, art. 85, Lei 11101/05 dando cumprimento ao art. 87.

Descrição da coisa reclamada em cumprimento ao art. 87, Lei 11101/05.

STF Súmula nº 495: A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos 15 (quinze) dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou transformada, não faça o devedor prova de haver sido alienada a terceiro.

PEDIDOS: Procedência da Ação para devolução da coisa reclamada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

REQUERIMENTOS: Intimação para manifestação do falido, comitê, credores e administrador judicial no prazo de 5 (cinco) dias conforme art. §1º, art. 87, Lei 11101/05; Demonstração da prestação de caução conforme parágrafo único, art. 90, Lei 11101/05; Cumprimento do disposto no art. 39, I do CPC; Protesto por provas, inclusive documental e testemunhal.

VALOR DA CAUSA: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), atualizados.

QUESTÃO 1. A Saúde Vital Farmacêutica S/A é uma companhia fechada, cuja diretoria é composta por quatro membros: Hermano, Diretor Presidente, Paulo, Diretor Financeiro, Roberto, Diretor Médico e Pedro, Diretor Jurídico. Todos possuem atribuições específicas estabelecidas no Estatuto da Companhia. Não há Conselho de Administração.

Em dezembro de 2010, os acionistas apuraram que três funcionários da área financeira da Companhia desviaram, ao longo do ano, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) das contas da companhia, promovendo saídas de capital que poderiam ser facilmente identificadas por meio de simples extratos bancários.
Os extratos bancários eram enviados, mensalmente, a todos os diretores da companhia.

Os acionistas da Saúde Vital Farmacêutica S/A procuram um Advogado com o objetivo de, independente das penalidades cabíveis aos funcionários, responsabilizar a administração da Companhia.

A partir do caso apresentado, responda aos seguintes itens.

     A)   Qual o procedimento judicial a ser adotado?

Ação de Responsabilidade, com fundamento no art. 159, Lei 6404/76.

     B)    Quem pode ser responsabilizado pelo desvio dos recursos? Somente Paulo ou também os demais Diretores?

Responsabilidade aferida no art. 158, I, Lei 6404/76, §§ 3º e 4º. A responsabilidade será de Paulo, caso os demais não tenham comunicado o ocorrido a assembleia, do contrário, todos serão responsáveis.

RÉGUA DO CURSO: Aulas ONLINE – Sociedades Anônimas - aula 1 – Geral – (João Glicério) | Aula 2 - Enfase em Responsabilidade e Anulação de Assembleia (Sanchez)

QUESTÃO 2. O sócios da Sociedade Gráfica Veloz Ltda, atuante no setor de impressões, vinham passando por dificuldades em razão da obsolescência de seus equipamentos. Por este motivo, decidiram, por unanimidade, admitir Joaquim como sócio na referida sociedade. Joaquim subscreveu, com a concordância dos sócios, quotas no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) se comprometendo a integralizá-las no prazo de duas semanas. O ato societário refletindo tal aumento de capital foi assinado por todos e levado para registro na Junta Comercial competente.

Contando com os recursos financeiros oriundos do aumento de capital e na esperança de recuperar o mercado perdido, os administradores da Gráfica Veloz Ltda. adquiriram os equipamentos necessários ao aprimoramento dos serviços prestados pela sociedade, comprometendo-se a efetuar o pagamento de tais aparelhos dentro do prazo de dois meses.

Como Joaquim não integralizou o valor subscrito no prazo acertado, a Sociedade Gráfica Veloz Ltda. o notificou a respeito do atraso no pagamento e, após 1 (um) mês do recebimento desta notificação, Joaquim não integralizou as quotas subscritas.

Em função do inadimplemento de Joaquim, a Gráfica Veloz Ltda. assumiu expressiva dívida, na medida em que atrasou o pagamento dos equipamentos adquiridos e teve renegociar seu débito, submetendo-se a altos juros.

Na qualidade de Advogado dos sócios da Gráfica Veloz Ltda., responda aos seguintes itens.

     A)   É possível excluir Joaquim da Sociedade?

Art. 1004, CC, “caput” e parágrafo único | Os sócios poderão escolher entre a indenização, exclusão ou redução de quota ao montante já realizado. Haverá a correspondente redução do capital social, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota (1031, §1º, CC).

     B)    É possível cobrar de Joaquim os prejuízos sofridos pela sociedade, caso ele permaneça como sócio da Gráfica Veloz Ltda?

Sim, se assim os sócios preferirem, poderão buscar a indenização do sócio remisso.

RÉGUA DO CURSO: Aula 4 – Sociedades Simples. Tipo societário e sua aplicação subsidiária (Sanchez).

QUESTÃO 3. Uma Letra de Câmbio foi sacada tendo como beneficiário Carlos e foi aceita. Posteriormente, Carlos endossou a Letra em preto para Débora, que, por sua vez, a endossou em branco para Fábio. Após seu recebimento, Fábio cedeu, mediante tradição, sua Letra para Guilherme. Na data do vencimento, a Letra não é paga e Guilherme exige o pagamento de Carlos, que se recusa a realiza-lo sob a alegação de que endossou a Letra de Câmbio para Débora e não para Guilherme e de que Débora é sua devedora, de modo que as dívidas se compensam.

Com base na situação hipotética, responda os itens a seguir, indicando os fundamentos e dispositivos legais pertinentes.

    A) Guilherme poderá ser considerado portador legítimo da letra de câmbio? Contra quem Guilherme terá direito de ação cambiária?

Sim, conforme o art. 14.3 e 43, Decreto 57.663/66, a seguir:

Art. 14 - O endosso transmite todos os direitos emergentes da letra.

Se o endosso for em branco, o portador pode:

1 – [...]
2 – [...]
3 - Remeter a letra a um terceiro, sem preencher o espaço em branco e sem a endossar.

     B)    A alegação de Carlos é correta?

Sim, conforme art. 17, Decreto 57663/66 | Art. 916, CC.

RÉGUA DO CURSO: Aula 6 – Titulos de Crédito (Decreto 57.663/66) – (Gialluca) Exercício 1 comentado em aula | No curso exercício 16 – bloco de questão 6 |

QUESTÃO 4. José da Silva constituiu uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada com a seguinte denominação – Solução Rápida Informática EIRELI. No ato de constituição foi nomeada como única administradora sua irmã, Maria Rosa. A pessoa jurídica celebrou um contrato de prestação de serviços e nesse documento José da Silva assinou como administrador e representante da EIRELI.

Com base na situação hipotética apresentada, responda aos itens a seguir.

   A) Foi correto o uso do nome empresarial por José na situação descrita no enunciado? Justifique e dê amparo legal.

Sim, conforme Art. 980-A, §1º, CC.

    B)    Na omissão do ato constitutivo, Maria Rosa, na condição de administradora, poderia outorgar procuração em nome da pessoa jurídica a José da Silva? Justifique e dê amparo legal.

Sim, conforme Art. 980-A, §6º, Art. 1053, CC “caput”, art. 1018, 1064, CC.


RÉGUA DO CURSO: Aula 1 (Eireli e Nome) | Aula 4 (Subsidiariedade) – (Sanchez).

"Se algo, merece ser feito, merece ser bem feito".

Parabéns a todos pela extrema dedicação, pois é essa caminhada e não o resultado, ainda que seja belo, que os faz vitoriosos. Vocês detêm a nossa inteira admiração!

Sanchez & Gialluca.

1 Comentários. Comente já!:

Unknown disse...

A resposta da questão 3 b) é NÃO. A alegação de carlos não está correta. o fundamento vocês colocaram certo.

Com relação à questão 4 a) não se sabe qual fundamento a banca irá considerar, então a resposta pode ser "não", com base no art. 1064 do CC.

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