A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou sentença da comarca de Canoinhas, para condenar aquele município ao pagamento de adicional de insalubridade, referente ao período de 2004 a 2007, à servidora pública aposentada Eva Moreira.
Em 1º grau, o pedido fora julgado improcedente. A autora, que era servente da prefeitura, trabalhava nos postos de saúde fazendo limpeza de banheiros públicos e salas de atendimento médico. Mantinha, portanto, contato direto e permanente com agentes químicos.
O município de Canoinhas argumentou que, como a autora aposentou-se em 2007, não faz mais jus à percepção do adicional de insalubridade. Contudo, de acordo com o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, a perícia judicial revelou que a autora desempenhou atividades em ambientes insalubres.
“Em nenhum momento o Município comprovou ou mesmo afirmou que eram fornecidos equipamentos de proteção individual à autora/apelante. Portanto, deve ser reformada a sentença”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.067786-4)
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