Negado o pedido de indenização para policial militar que alegou ter sido ofendido por declarações veiculadas em rádio da cidade de São José do Ouro, no interior do Estado. A decisão foi da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve a decisão de 1º Grau.
Caso
O autor declarou que na condição de policial militar, com a presença de outro colega, realizou uma abordagem a condutor de veículo, que cometeu infração de trânsito, pois se encontrava sem cinto de segurança e documentos do veículo.
Inconformado, o pai do motorista se dirigiu até a rádio local e reclamou, ao vivo, da conduta do policial militar, que teria se exaltado durante a abordagem.
O PM, então, ajuizou ação contra a rádio e o autor das críticas, postulando danos morais pelo grande abalo que teria sofrido.
Em 1º Grau o pedido foi negado, havendo recurso do PM ao Tribunal de Justiça.
Apelação
No 2º Grau, na avaliação da relatora, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, o abalo moral não foi comprovado. Considerou que a rádio local cumpriu seu papel, pois em cidades do interior, o meio de comunicação radiofônico é usado pela comunidade local. Já o autor da crítica não cometeu nenhum excesso ao informar sobre o ocorrido.
Também avaliou que o desentendimento começou em uma briga de trânsito, conforme a narração dos fatos, em que as pessoas acabam se exaltando com extrema facilidade.
Além da relatora, participaram do julgamento o Desembargador Leonel Pires Ohlweiler e Desembargador Ivan Balson Araujo, votando no mesmo sentido.
Proc. 70044266021
EXPEDIENTE
Texto: Daniele Brito
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário