O Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 5.497/08, do Município de Pelotas, que prevê a implantação de terapias complementares alternativas na Secretaria da Saúde local. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Prefeito Municipal. A decisão unânime do colegiado foi tomada nesta segunda-feira (21/11).
Para o Desembargador Francisco José Moesch, relator, há ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal, violando o princípio da independência e harmonia dos Poderes.
Ainda afirmou o julgador que efetivamente, a Lei, ao tratar da implantação de Terapias Complementares Alternativas na Secretaria Municipal da Saúde de Pelotas, estabelece que o Poder Executivo Municipal fica incumbido da expedição do alvará para os profissionais qualificados – Terapeutas Holísticos – além de fixar o prazo de 90 dias para a regulamentação da Lei pelo Poder Executivo.
ADI 70037007168
EXPEDIENTE
Texto: João Batista Santafé Aguiar
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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