quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

TJ/RS - CEEE deve fornecer energia elétrica a loteamento irregular na Capital

A CEEE – Cia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica foi condenada a prestar o serviço de fornecimento de energia elétrica aos moradores do Loteamento Jardim Vila Verde, localizado em Porto Alegre, independente da regularização ou não dos imóveis. A decisão foi tomada pelo Juiz de Direito Juliano da Costa Stumpf, da 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, em julgamento de ação cominatória.

Caso

Os quatro autores são moradores do Loteamento e afirmaram que o local carece de diversos serviços básicos, como saneamento, calçamento e eletricidade. Alegaram que no local residem 76 famílias, que no período de 2001 a 2006, requereram, sem êxito, por três vezes, a legalização da área junto ao Núcleo de Regularização de Loteamentos da Prefeitura Municipal.

Segundo os autores, em todas as negativas, a justificativa apresentada pela Companhia, segundo os autores, foi inexistência de registro imobiliário. Invocaram os Direitos Fundamentais previstos na Constituição Federal e pediram antecipação de tutela para que empresa ré seja compelida a fornecer energia elétrica aos autores mediante extensão da rede.

Citada, a CEEE contestou sustentando que a responsabilização pela construção das redes de energia elétrica está regulamentada pela Resolução Normativa nº 82/2004 da ANEEL e para loteamentos serem beneficiados com a extensão de rede o imóvel deve estar regularizado junto ao município. Afirmou que apenas com o reconhecimento do imóvel como de interesse social ou popular pelo município é que a construção da rede pode ser realizada de forma legítima e regular.  Pediu a improcedência da ação.

Os efeitos da tutela foram antecipados e, em nova manifestação, a CEEE informou o integral cumprimento da obra de eletrificação, requerendo a extinção da ação pela perda do objeto.

Sentença

Na sentença, o Juiz entendeu necessário examinar e definir o mérito da demanda, afastando a alegação de perda de objeto, uma vez que o cumprimento da obrigação não se deu de modo voluntário pela ré e sim por conta dos efeitos da antecipação da tutela. Não se está a tratar de cumprimento da obrigação de modo voluntário pela ré, caso em que haveria o reconhecimento da procedência do pedido, ponderou o magistrado. Assim, é necessário examinar e definir quem é responsável pelos custos da obra que é objeto da demanda.

No entendimento do Juiz Stumpf, em que pesem os problemas referidos a respeito do Loteamento, a energização é imprescindível para que os moradores do local tenham uma vida, possam manter alimentos e contar com o bem estar mínimo nos seus lares. A segurança, ainda, com a iluminação das casas e das ruas, também foi considerada fator relevante.

Dessa forma, o magistrado julgou procedente a ação e confirmou a tutela que havia sido antecipada, no sentido de condenar a ré a implantar a infra-estrutura necessária para fornecer o serviço de energia elétrica aos moradores do Loteamento Jardim Vila Verde “independentemente de regularização da área ou do cumprimento de outras providências formais, ressalvado o direito da companhia de cobrar pelos serviços prestados e utilizados pelos moradores.”

A CEEE foi condenada, ainda, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em cerca de R$ 4,3 mil, a serem corrigidos monetariamente desde a data da sentença.  

Processo nº 00110701502650

EXPEDIENTE
Texto: Ana Cristina Rosa
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br









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