terça-feira, 20 de dezembro de 2011

TJ/DFT - Justiça recorre ao Bacenjud para executar sentença e pagar indenização

Demora em ressarcir e em indenizar desrespeita consumidor

A titular do Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião proferiu decisão nesta segunda-feira (5/12), acatando o pedido de execução de sentença, via Bacenjud, formulado por uma consumidora que busca receber da empresa Compre da China - Fênix do Oriente Prestadora de Serviços a quantia de 2 mil reais, a que faz jus, a título de indenização por danos morais.

De acordo com os autos, a empresa foi condenada a indenizar a consumidora que, após comprar uma mercadoria, via internet, e não recebê-la, levou 17 meses para ser ressarcida. A decisão do Juizado Especial foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do TJDFT e já transitou em julgado (em 23/9/11). Porém, decorridos mais de sessenta dias, a empresa ré ainda não pagou a indenização devida.

Cansada de esperar, a consumidora requereu pedido de execução, via Bacenjud, a fim de que seja bloqueada da conta corrente da empresa a quantia devida para satisfazer o débito - medida que foi prontamente acatada pela juíza responsável.

A autora conta que pagou por um aparelho celular adquirido pela Internet em 20/08/2009, entretanto, este não lhe foi entregue. Narra, ainda, que a restituição devida somente ocorreu em 25/01/2011, após o ajuizamento de ação judicial. Destaca que após incessantes tentativas de receber o produto ou reaver o valor correspondente, só conseguiu êxito após notificar a empresa via PROCON.

Em sua defesa, a empresa alega que não se enquadra no conceito de fornecedor trazido no art. 3º do Código de Defesa do Consumidor, eis que se trata meramente de um portal de intermediação dos produtos adquiridos pelos consumidores.

O juiz sentenciante ensina, no entanto, que "tal alegação não merece acolhimento, uma vez que é clara a prestação de serviço que a ré executa nas negociações levadas a efeito pelos consumidores, decorrendo daí a sua própria remuneração. Sendo assim, uma vez que tem beneficio econômico nos negócios realizados pelos consumidores, detém legitimidade para figurar no pólo passivo".

Além disso, o magistrado anota que "não se está diante de simples inadimplemento contratual, que a princípio poderia não gerar a configuração de dano moral, mas a reticência da empresa ré em solucionar a questão em prazo razoável, agrediu a dignidade da autora". Eis porque o dano restou demonstrado, assim como a conduta e o nexo de causalidade, suficientes para ensejar a reparação, cujo valor foi arbitrado em 2 mil reais, acrescidos de juros e correção monetária.


O Sistema Bacenjud

Lançado em 2001, o sistema Bacenjud interliga o Poder Judiciário, o Banco Central e o Sistema Financeiro Nacional, composto de aproximadamente 180 instituições financeiras. Por meio dele é possível fazer o bloqueio judicial de ativos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, via eletrônica, e a efetiva quitação do título judicial.

Os bloqueios realizados são transmitidos pelos bancos à Justiça em até 48 horas e transferidos para depósitos judiciais, para fins de penhora e posterior liberação para o credor. Os bloqueios são feitos integralmente ou em parcelas, à medida que são disponibilizados, dependendo se a quantia bloqueada for menor que o montante da dívida. As ordens judiciais podem ser renovadas periodicamente, enquanto não houver a satisfação do débito.

Nº do processo: 2011 12 1 000339-9
Autor: (AB)

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