A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade provisória a réu preso na comarca da Barra do Garças (MT). Ele responde a outra ação na comarca de Carapicuíba (SP) e já aguardava havia três anos o julgamento do processo. A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
O réu foi condenado em Barra do Garças, mas teve atendido seu pedido de liberdade provisória para aguardar o julgamento da apelação. Entretanto, na comarca de Carapicuíba, foi decretada a prisão preventiva, sob a acusação de homicídio qualificado. O juízo da comarca de Mato Grosso foi comunicado e o réu foi preso em outubro de 2007.
A defesa alega que já foi pedida a transferência do preso para São Paulo, ainda não efetivada. Também pediu a liberação do réu até o fim do processo, sob o argumento de não haver motivos concretos, além de haver excesso de prazo, na prisão preventiva. O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem.
No seu voto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura apontou que a Justiça de São Paulo, responsável pelo processo, reconheceu que a instrução criminal ainda não havia sido concluída. Para a relatora, o período de três anos seria suficiente para caracterizar o excesso de prazo, até porque a pena do crime pelo qual o réu foi condenado em Mato Grosso já teria sido cumprida. No caso, ela considerou haver ofensa ao princípio da razoabilidade.
A ministra também destacou que deveria ter sido providenciada a transferência do réu, em até 30 dias, para que ele pudesse acompanhar os atos do processo, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Com essa fundamentação, a magistrada concedeu a liberdade provisória mediante a assinatura de termo de compromisso de comparecimento aos atos do processo.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
O réu foi condenado em Barra do Garças, mas teve atendido seu pedido de liberdade provisória para aguardar o julgamento da apelação. Entretanto, na comarca de Carapicuíba, foi decretada a prisão preventiva, sob a acusação de homicídio qualificado. O juízo da comarca de Mato Grosso foi comunicado e o réu foi preso em outubro de 2007.
A defesa alega que já foi pedida a transferência do preso para São Paulo, ainda não efetivada. Também pediu a liberação do réu até o fim do processo, sob o argumento de não haver motivos concretos, além de haver excesso de prazo, na prisão preventiva. O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem.
No seu voto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura apontou que a Justiça de São Paulo, responsável pelo processo, reconheceu que a instrução criminal ainda não havia sido concluída. Para a relatora, o período de três anos seria suficiente para caracterizar o excesso de prazo, até porque a pena do crime pelo qual o réu foi condenado em Mato Grosso já teria sido cumprida. No caso, ela considerou haver ofensa ao princípio da razoabilidade.
A ministra também destacou que deveria ter sido providenciada a transferência do réu, em até 30 dias, para que ele pudesse acompanhar os atos do processo, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Com essa fundamentação, a magistrada concedeu a liberdade provisória mediante a assinatura de termo de compromisso de comparecimento aos atos do processo.
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