segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Prova Final: Embargos de Declaração

Segunda-feira é dia de Programa Prova Final aqui no Blog Prestando Prova!

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Processual Civil uma aula com o tema 'Embargos de Declaração', apresentada pelo professor de Direito de Processo Civil Renato Montans.
Explica o professor que os embargos de declaração objetivam esclarecer uma decisão contraditória/obscura ou integralizar uma decisão omissa. Os embargos de declaração cabem nas decisões em que houver, obscuridade, que é a difícil compreensão do texto decisório; contradição, situação em que o magistrado deduz idéias inconciliáveis entre si; omissão, que se dá quando o juiz deixa de decidir questão pertinente ao deslinde do processo.
O professor alerta que cabem embargos de declaração contra toda e qualquer decisão. Sobre o processamento, o professor explica que o endereçado se dá ao prolator da sentença, no prazo de 5 dias; não há preparo; e não há contraditório.
Ainda, alerta que nos termos do artigo 538, CPC, os embargos de declaração interrompem (volta a contar do início) a contagem de prazo para outros recursos. Da decisão dos embargos, será contado prazo integral para o recurso principal. Independente do motivo, os embargos sempre interrompem a contagem do prazo para outros recursos.


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