Comprovado que sofre o autor de moléstia e que não pode arcar com o tratamento indicado, é dever do poder público fornecê-lo gratuitamente, respeitando-se, desta forma, o direito à saúde. Baseada nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Blumenau, que condenou o Município a custear o fornecimento de uma prótese mecânica a Valmira Siemann Kraetzer.
Em virtude de um acidente ferroviário aos nove anos de idade, o qual ocasionou amputação parcial de sua perna direita, a autora depende da prótese para se locomover. O instrumento sempre foi substituído regularmente pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Porém, Valmira está há 15 anos com o mesmo, que já está apertado e mal-adaptado, o que pode lhe acarretar problemas.
O Município alegou que o pedido está registrado na Secretaria da Saúde e se encontra na fila de espera, de acordo com a respectiva ordem de chegada. Disse, ainda, que a intenção da autora em obter produto diferenciado, de fabricação estrangeira, não está amparada constitucionalmente, já que existe prótese similar, de fabricação nacional.
"Não bastasse o fato de sempre ter recebido próteses fornecidas pelo SUS, o documento de fl. 24 (comprovante de rendimentos) comprova que a apelada não dispõe de condições financeiras para arcar com o custo da referida substituição. Assim, sendo o direito à saúde e à vida garantias constitucionais que devem ser asseguradas pelos entes federados, no caso o Município de Blumenau, deve este oferecer o atendimento médico adequado, incluindo-se, no caso, a prótese solicitada que, certamente, melhorará a qualidade de vida e a saúde da apelada", anotou o relator da matéria, desembargador substituto Ricardo Roesler. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.043333-4)
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