A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital-Foro Distrital do Estreito que condenou Rosana de Campos à pena de um ano de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, além de multa, pela prática de falsidade ideológica.
Insatisfeita com a condenação, Rosana recorreu ao TJ para alegar que as provas seriam frágeis e, em função disso, dever-se-ia aplicar o princípio in dubio pro reo. A Câmara negou o apelo da ré porque ela própria confessou a conduta delituosa pela qual foi acusada.
"Ela admitiu ter preenchido uma ficha de controle de frequência com aulas que não ministrava, ou seja, incluiu dados falsos em um documento particular, a fim de criar uma obrigação à vítima, que se não tivesse descoberto a fraude a tempo, teria pago pelas aulas que não foram de fato prestadas", anotou o desembargador Torres Marques, relator do apelo.
De acordo com o processo, em 2004, no Centro de Formação de Condutores Brinhosa, no bairro Estreito, ela localizou uma ficha de Controle de Frequência, no fichário da escola. Preenccheu datas e horários referentes a aulas que não ministrava. Mais: inseriu dados de um ex-aluno cuja assinatura também falsificou, além da rubrica do proprietário Luiz Fernando Brinhosa.
A ideia era atestar a realização das aulas, tudo com o objetivo de criar para a empresa a obrigação de pagar a ela comissão pelas "aulas" não ministradas. Brinhosa desconfiou das anotações em virtude da letra ser sempre a mesma. Ele checou dados e descobriu que, há muito, o aluno já extraíra a habilitação. A votação foi unânime. (AC 2010.010965-3)
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