ex-presidente do Criciúma Esporte Clube (CEC), Moacir José Fernandes, receberá R$ 30 mil em indenização de Álvaro Roberto de Freitas Arns, que com ele disputou a eleição para a presidência daquela agremiação em 2005. O valor foi fixado pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação da sentença da comarca de Criciúma. Os dois recorreram, e o Tribunal decidiu dar parcial provimento ao apelo do ex-presidente, com base nas provas anexadas ao processo.
No clima da campanha para a presidência do clube, ambos trocaram “farpas” em público. Arns, em reunião na Associação Comercial e Industrial de Criciúma (ACIC), acusou Moacir de comprar equipes adversárias para garantir o título daquele ano. Disse ainda que o dirigente havia proposto entregar a administração do clube por R$ 200 mil – valor que garantia ter investido no time ao longo de sua administração.
Moacir, por sua vez, teria chamado Arns de “leviano, irresponsável, picareta e moleque” durante um programa de rádio. O desembargador Luiz Carlos Freyesleben, relator da matéria, destacou que, no Brasil, temas ligados ao futebol são tratados, por via de regra, com excessiva paixão, passando-se, muitas vezes, ao largo da racionalidade e da lógica.
Ao comparar as declarações de ambos, o relator disse não ter dúvidas de que as de Arns foram mais graves e capazes de gerar dano moral. “Ora, comparativamente às acusações feitas pelo réu, o que disse o autor, ao ser questionado pela imprensa, tachando as declarações de levianas e irresponsáveis nada representam, não passando de mera reação, branda em face da injusta agressão anterior”, concluiu Freyesleben (Ap. Cív. n. 2009.028598-0).
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