O Estado de Santa Catarina sofreu nova derrota, agora no Tribunal de Justiça, em sua tentativa de cobrar a um policial militar estragos avaliados em R$ 7 mil, em uma viatura da corporação que capotou enquanto perseguia um suposto traficante, em estrada de terra, no interior do município de Tubarão, no Sul do Estado.
O desembargador Cláudio Barreto Dutra, relator da apelação na 4ª Câmara de Direito Público, manteve decisão da Comarca de Tubarão, que já havia negado o pedido, com base em argumentos utilizados pelo magistrado de 1º Grau. Para ele, constituem atos condenáveis tanto causar danos aos bens públicos, como impor ao servidor a obrigação de ressarci-los sem a necessária comprovação de culpa.
Principalmente, acrescenta, quando o servidor encontra-se no exercício de sua função, em ofício que exerce representando o próprio Estado. Segundo os autos, o policial militar Adriano Vieira Soares conduzia uma viatura no dia 4 de novembro de 2004, quando, ao se aproximar de um ponto de tráfico de entorpecentes, suspeitou de um veículo estacionado, sem ocupantes.
O agente, então, fez uma ronda pelo bairro e depois retornou ao local, mas não encontrou mais o carro. Em virtude da ausência, resolveu fazer nova ronda, quando então deparou com o automóvel suspeito. Ao ver que a viatura se aproximava, o motorista acelerou para se evadir, mas perdeu o controle e capotou. A viatura que seguia logo atrás também capotou, uma vez que, embora Adriano tenha desviado do automóvel, houve derrapagem.
Para o Estado, o policial estava em alta velocidade, o que causou o acidente. O militar, em sua defesa, alegou também que o capotamento ocorreu por conta do estado precário dos pneus da viatura. A decisão de manter a sentença de origem foi unânime. (Ap. Cív. n. 2007.043934-3)
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