sexta-feira, 8 de outubro de 2010

BB e CEF têm exclusividade em empréstimo consignado a servidores do Piauí


O Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF) são as únicas instituições financeiras que podem conceder empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores do estado do Piauí. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu liminar que havia impedido essa exclusividade.

Este ano, o estado do Piauí editou um decreto e uma instrução normativa dando exclusividade ao Banco do Brasil para concessão de crédito pessoal consignado a seus servidores, excepcionando apenas a CEF. A Associação Brasileira de Bancos impetrou mandado de segurança e conseguiu a suspensão da eficácia dos dispositivos em decisão liminar do tribunal piauiense.

O estado do Piauí impetrou suspensão de segurança ao STJ com diversas alegações. A principal refere-se à possibilidade de grave lesão à economia pública, uma vez que a suspensão da exclusividade acarretaria quebra de contrato firmado com o Banco do Brasil para prestação de serviços financeiros ao estado.

Em razão do contrato, o Banco do Brasil creditou nos cofres do estado R$ 228,3 milhões. Em contrapartida, o banco teria exclusividade na prestação de alguns serviços, entre os quais está a concessão de empréstimo consignado a servidores públicos estaduais.

O estado afirmou que, se a decisão liminar fosse mantida, ocorreria a rescisão do contrato em razão de descumprimento. Assim, o governo estadual teria que devolver parte do dinheiro recebido, com prejuízo para toda a sociedade piauiense.

O ministro Ari Pargendler entendeu que a medida liminar concedida tinha potencial de causar grave lesão à economia pública do Piauí e, por isso, determinou sua suspensão.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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