Com toda essa polêmica causada pela redação do art. 19 do novo provimento, ao qual o Maurício do Blog Exame de Ordem nos apresentou uma excelente interpretação, resolvi mandar um e-mail para a Cespe e para a OAB questionando principalmente se neste próximo Exame entraria a disciplina de Direitos Humanos, bem como se nesta prova prático-profissional seria aplicada a vedação ao uso de doutrina e jurisprudência e ao arredondamento de nota. Eis que na resposta da Cespe eles informaram a data de publicação do edital e a data provavel da prova:
"Prezado (a),
Informamos a vossa senhoria que deverá aguardar a publicação do edital de abertura contendo todas as informações precisas sobre o certame.
Por gentileza faça o acompanhamento do próximo certame no site www.oab.org.br
Caso necessite responder esse e-mail, por gentileza mantenha as mensagens anteriores.
Atenciosamente,
Erliene Pacheco
Central de Atendimento
CESPE/UnB "
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Parabéns, novamente, Fábio. Seu BLOG realmente é imprescindível para qualquer interessado em Exame de Ordem.
Abraços,
Roberto Morgado(RJ)
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