A 6ª Câmara Cível do TJRS concedeu indenização a proprietária que teve o apartamento danificado por explosão. O valor a ser pago pela ré Abadessa Comércio e serviços LTDA. relativos a danos morais foi fixado em 15 mil.
Caso
O incêndio teve início em apartamento situado na Rua Barão do Bagé, em POA. A sócia da empresa ré e seu funcionário estavam aplicando um produto para fins de impermeabilização de um estofado de quatro lugares e duas poltronas. A empresa ré alegou que antes da aplicação explicou o procedimento, alertando que não se podia acender qualquer chama e as janelas e portas do apartamento deveriam estar abertas. Sentiram um cheiro forte do produto, mas mesmo assim continuaram a aplicação.
A perícia não esclareceu a causa da explosão, apenas identificou que o epicentro foi a sala onde estava sendo aplicado o produto. A ré e seu funcionário foram internados com queimaduras graves e uma senhora que estava no apartamento morreu.
A autora do processo, teve a estrutura de seu imóvel, situado no andar superior, abalada em decorrência do incêndio. Seu filho sofreu queimaduras e o apartamento foi interditado, tendo que morar de favor em casa de parentes e de amigos por praticamente seis meses.
Voto
Segundo o Relator, Desembargador Artur Arnildo Ludwig, causa espanto que uma empresa, sabedora do produto que estava utilizando, tenha prosseguido os trabalhos mesmo sentindo que poderia estar ocorrendo algo diferente do normal. Acrescentou: E mais, que produto é esse que sequer veio aos autos o seu certificado ou a sua ficha de informação? Afirmou que, sabedora de que se trata de um produto inflamável, competia à empresa redobrar a sua atenção para a aplicação do produto, fazendo-se acompanhar inclusive de extintor de incêndio, vestimentas apropriadas e máscara.
Acompanharam o voto os Desembargadores Antônio Correa Palmeira da Fontoura e Luíz Augusto Coelho Braga.
Proc 70029141199
sábado, 30 de outubro de 2010
Aprovada Súmula sobre conversão em dinheiro de ações da antiga CRT
A 5ª Turma de Julgamento do TJRS, em sessão realizada nesta sexta-feira (29/10), entendeu unificar o entendimento sobre os critérios das indenizações devidas pela conversão da diferença de ações em dinheiro nos processos que envolvem contratos de participação financeira na Brasil Telecom, com reflexos na Celular CRT Participações.
O órgão reúne todos os 20 Desembargadores que, em diferentes Câmaras, julgam a matéria.
A Súmula aprovada tem o seguinte teor (o texto oficial será divulgado no Diário da Justiça Eletrônico nos próximos dias): Respeitada a coisa julgada, a indenização da diferença de ações da Brasil Telecom, antiga CRT fixa, e Celular CRT Participações S/A, se faz pela cotação de fechamento no dia do trânsito em julgado da decisão que condenou a Brasil Telecom S/A, com correção monetária desde então, pelo IGP-M, e juros de mora, estes contados da citação.
O voto condutor da maioria (13 a 6) foi do Desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos. O colegiado foi presidido pelo 1º Vice-Presidente do TJ, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo.
O julgamento pretende evitar decisões diferentes para casos idênticos e vai se aplicar a milhares de ações ajuizadas em tramitação na Justiça gaúcha.
O Desembargador Otávio Augusto saudou o 1º Vice-Presidente do TJRS pela colocação em pauta da Turma do incidente de uniformização de jurisprudência, fazendo uso de uma ferramenta de pacificação jurídica e social.
A matéria levada ao colegiado para a pacificação do entendimento é relacionada com a privatização da CRT ocorrida na década de 90. Já foi fixado nos tribunais o dever de a companhia indenizar os acionistas minoritários à época prejudicados com o negócio, assim como decidido os casos em que o direito seria considerado prescrito, entre outras questões relacionadas com a matéria.
Proc. 70039044904
O órgão reúne todos os 20 Desembargadores que, em diferentes Câmaras, julgam a matéria.
A Súmula aprovada tem o seguinte teor (o texto oficial será divulgado no Diário da Justiça Eletrônico nos próximos dias): Respeitada a coisa julgada, a indenização da diferença de ações da Brasil Telecom, antiga CRT fixa, e Celular CRT Participações S/A, se faz pela cotação de fechamento no dia do trânsito em julgado da decisão que condenou a Brasil Telecom S/A, com correção monetária desde então, pelo IGP-M, e juros de mora, estes contados da citação.
O voto condutor da maioria (13 a 6) foi do Desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos. O colegiado foi presidido pelo 1º Vice-Presidente do TJ, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo.
O julgamento pretende evitar decisões diferentes para casos idênticos e vai se aplicar a milhares de ações ajuizadas em tramitação na Justiça gaúcha.
O Desembargador Otávio Augusto saudou o 1º Vice-Presidente do TJRS pela colocação em pauta da Turma do incidente de uniformização de jurisprudência, fazendo uso de uma ferramenta de pacificação jurídica e social.
A matéria levada ao colegiado para a pacificação do entendimento é relacionada com a privatização da CRT ocorrida na década de 90. Já foi fixado nos tribunais o dever de a companhia indenizar os acionistas minoritários à época prejudicados com o negócio, assim como decidido os casos em que o direito seria considerado prescrito, entre outras questões relacionadas com a matéria.
Proc. 70039044904
Ações no Rio e em Goiânia chamam atenção para quanto o brasileiro paga em impostos
No Rio, empresários instalaram um impostômetro, que calcula quanto o governo arrecada a cada segundo. Em Goiânia, o dono de um posto vendeu gasolina sem contar os impostos. O litro saía por R$ 0,99.
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Feirão esclarece o quanto o brasileiro paga em impostos
A Associação Comercial montou o Feirão do Imposto, no Largo da Carioca, no Centro do Rio. A ideia é mostrar o quanto os impostos alteram o preço dos produtos.
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Conheça o caminho que o trigo percorre da fazenda até a padaria
O caminho percorrido pelo trigo até a mesa dos brasileiros é longo e cheio de tributos. Ele começa nas cooperativas, depois vai para os moinhos e finalmente chega às padarias valendo muito mais.
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DACON: Normas Gerais
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