sábado, 15 de setembro de 2012

TJ/SC - DISPENSAR CANDIDATO APÓS ENTREVISTA PARA EMPREGO NÃO IMPLICA EM DANO MORAL


   A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que negou pleito de indenização por danos morais formulado por um candidato que não obteve vaga de trabalho, em uma empresa de segurança, após reprovação em entrevista com psicóloga.

   O homem afirmou que estava tudo certo para sua contratação, segundo garantia fornecida por um fiscal da empresa, apenas com a necessidade de se deslocar até Curitiba para entregar documentos e receber o uniforme para iniciar os trabalhos. Na capital paranaense, contudo, relata o autor que foi recebido por uma psicóloga, que o destratou e o submeteu a longa entrevista para, ao final, comunicar a dispensa de seus préstimos.

    A empresa contestou todos os fatos. Disse que não havia garantido emprego e negou ofensas formuladas contra o candidato. Afirmou que o homem foi pré-selecionado como os demais e, após chegar inclusive atrasado à entrevista, descartado ao final do processo seletivo.

    Para os desembargadores, as testemunhas apresentadas pelo autor não conseguiram   confirmar os fatos alegados. A própria esposa do candidato contradisse a versão escrita no processo, pois afirmou que as ofensas foram proferidas pelo fiscal e não pelas pessoas responsáveis pela entrevista.

   “O autor não comprovou ter, em razão do que alega na exordial, perdido a chance de assinar contrato de trabalho com outra empresa ou empregador, assim como qualquer ilegalidade no processo seletivo a que foi submetido na sede da empresa demandada”, finalizou o desembargador Henry Petry Júnior, relator do apelo. A votação da câmara foi unânime. (Apel. Cív. n. 2012.045898-5)


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